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Portaria 148-B/80, de 31 de Março

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Sumário

Actualiza as taxas de navegação aérea de rota.

Texto do documento

Portaria 148-B/80

de 31 de Março

1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 451/71, de 26 de Outubro, contratou-se com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - Eurocontrol, a cobrança de taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos por Portugal à disposição dos utentes nas Regiões de Informação de Voo de Lisboa e de Santa Maria.

2 - Por deliberação da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - Eurocontrol, para o sétimo período de funcionamento do sistema, com início em 1 de Abril de 1980, mantém-se a percentagem de 90% de recuperação das despesas com as instalações e serviços da navegação aérea, adopta-se uma nova definição dos voos de busca e salvamento abrangidos por isenção e suprime-se a zona Alaska no que se refere a tarifas transatlânticas.

3 - Torna-se necessário actualizar a regulamentação nacional - Portaria 626/75, de 31 de Outubro - em conformidade com as alterações introduzidas e alterar o disposto na Portaria 143-A/79, de 31 de Março, dando uma nova redacção aos artigos 11.º e 14.º, n.º 3.º, e ao anexo I da Portaria 626/75, de 31 de Outubro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvido o Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente:

US$ 14,4802 para a Região de Informação de Voo de Lisboa;

US$ 3,0003 para a Região de Informação de Voo de Santa Maria;

2.º A definição de voos de busca e salvamento a que se refere o artigo 14.º, n.º 3.º, da Portaria 626/75, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Voos de busca e salvamento efectuados sob a responsabilidade de um organismo SAR, estabelecido por um ou mais Estados.

3.º O anexo I a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma é substituído pelo seguinte:

Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Abril de 1980 para uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas) (ver documento original) 4.º Fica revogada a Portaria 143-A/79, de 31 de Março.

5.º As disposições desta portaria entram em vigor no dia 1 de Abril de 1980.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 27 de Março de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/31/plain-33486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-26 - Decreto-Lei 451/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Determina que o Ministro das Comunicações fixará em portaria, com o acordo do Ministro das Finanças, as taxas de rota destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil à disposição dos usuários, bem como as regras da aplicação das mesmas taxas.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-31 - Portaria 626/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Aprova o Regulamento de Taxas de Navegação Aérea em Rota.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-31 - Portaria 143-A/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Actualiza as taxas de navegação aérea de rota.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - DECLARAÇÃO DD6917 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 148-B/80, de 31 de Março de 1980, que actualiza as taxas de navegação aérea de rota.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 148-B/80, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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