de 31 de Março
A Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - Eurocontrol, de que Portugal é Estado participante, deliberou que para o 6.º período de funcionamento do sistema, com início em 1 de Abril de 1979, fosse aumentada para 90% a percentagem de recuperação das despesas com as instalações e serviços de navegação aérea postos à disposição dos utentes das FIRes de Lisboa e Santa Maria.Para tanto torna-se necessário alterar o disposto na Portaria 175-A/78, de 30 de Março, dando uma nova redacção ao artigo 11.º e ao anexo da Portaria 626/75, de 31 de Outubro.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ouvido o Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente:
US $10,7532 para a Região de Informação de Voo de Lisboa;
US $3,2497 para a Região de Informação de Voo de Santa Maria.
2.º O anexo I a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma é substituído pelo seguinte:
Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Abril de 1979 para uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas).
(ver documento original) 3.º Fica revogada a Portaria 175-A/78, de 31 de Outubro.
4.º As disposições desta portaria entram em vigor no dia 1 de Abril de 1979.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 30 de Março de 1979. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério do Ouro Lameira.