de 30 de Março
1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 451/71, de 26 de Outubro, contratou-se com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - Eurocontrol a cobrança de taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos por Portugal à disposição dos usuários nas Regiões de Informação de Voo de Lisboa e de Santa Maria (Açores).2 - Conforme deliberação da comissão permanente da Eurocontrol, na sua 46.ª sessão, de 20 de Novembro de 1975, foi decidido que a revisão das taxas acima referidas passasse a ser anual e que o seu período de aplicação fosse de 1 de Abril de cada ano a 31 de Março do ano seguinte, sendo o seu cálculo feito com base nos custos e tráfego do ano n-2.
3 - Para o 5.º período de funcionamento do sistema, com início em 1 de Abril de 1978, foi decidido aumentar para 75% a percentagem de recuperação das despesas com as instalações e serviços postos à disposição dos usuários nas FIRes de Lisboa e Santa Maria.
4 - Torna-se necessário actualizar a regulamentação nacional - Portaria 626/75, de 31 de Outubro - em conformidade com as alterações introduzidas no sistema.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, ouvido o Ministro das Finanças e Plano, o seguinte:
1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente:
US $10,7297 para a Região de Informação de Voo de Lisboa;
US $3,1621 para a Região de Informação de Voo de Santa Maria.
2.º O anexo 1 a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma é substituído pelo seguinte:
Anexo 1 a que se refere o artigo 12.º
Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Abril de 1978 para
uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas).
(ver documento original) 3.º As presentes alterações à Portaria 626/75, de 31 de Outubro, entram em vigor em 1 de Abril de 1978, data a partir da qual se considera revogada a Portaria 167/77, de 25 de Março.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Março de 1978. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Manuel Consiglieri Pedroso.