de 31 de Março
1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 451/71, de 26 de Outubro, contratou-se com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - Eurocontrol, a cobrança de taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos por Portugal à disposição dos utentes nas Regiões de Informação de Voo de Lisboa e de Santa Maria.2 - Por deliberação da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - Eurocontrol, para o sétimo período de funcionamento do sistema, com início em 1 de Abril de 1980, mantém-se a percentagem de 90% de recuperação das despesas com as instalações e serviços da navegação aérea, adopta-se uma nova definição dos voos de busca e salvamento abrangidos por isenção e suprime-se a zona Alaska no que se refere a tarifas transatlânticas.
3 - Torna-se necessário actualizar a regulamentação nacional - Portaria 626/75, de 31 de Outubro - em conformidade com as alterações introduzidas e alterar o disposto na Portaria 143-A/79, de 31 de Março, dando uma nova redacção aos artigos 11.º e 14.º, n.º 3.º, e ao anexo I da Portaria 626/75, de 31 de Outubro.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvido o Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente:
US$ 14,4802 para a Região de Informação de Voo de Lisboa;
US$ 3,0003 para a Região de Informação de Voo de Santa Maria;
2.º A definição de voos de busca e salvamento a que se refere o artigo 14.º, n.º 3.º, da Portaria 626/75, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Voos de busca e salvamento efectuados sob a responsabilidade de um organismo SAR, estabelecido por um ou mais Estados.
3.º O anexo I a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma é substituído pelo seguinte:
Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Abril de 1980 para uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas) (ver documento original) 4.º Fica revogada a Portaria 143-A/79, de 31 de Março.
5.º As disposições desta portaria entram em vigor no dia 1 de Abril de 1980.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 27 de Março de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.