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Aviso 6916/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo determinado, para 14 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (área de educação - Auxiliar de ação educativa)

Texto do documento

Aviso 6916/2018

1 - Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante referida por Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que, por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária de 30 de abril de 2018, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, para catorze postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo prazo de dez meses para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de educação - auxiliar de ação educativa), com base na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC): Para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada a republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verificando-se a inexistência de reservas de recrutamento na Freguesia de Pombal, para a área pretendida, foi consultada a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que informou em 20 de fevereiro p.p., o seguinte "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

2.2 - Consulta à Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA): De acordo com a solução interpretativa uniforme obtida na reunião da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) de 15 de maio de 2014 e homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, é dispensada a consulta ao INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Lei 35/2014 de 20 de junho, na redação atual; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 114/2017 de 29 de dezembro.

4 - Local de trabalho - Área da freguesia de Pombal.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Descrição genérica - De acordo com a descrição constante do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, cujo conteúdo funcional corresponde ao grau de complexidade funcional 1.

5.2 - Descrição em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - Apoio nos almoços dos alunos do EB1 e J.I.; Apoio no recreio no período do almoço; Limpeza de refeitório, cozinha e espaços comuns; Apoio nas atividades didáticas e lúdicas no ATL/Prolongamento.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para o previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Posição remuneratória de referência - 1.ª Posição remuneratória, nível 1 - RMMG, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do estabelecido no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão - Os constantes do artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas, a declarar no formulário de candidatura, sob pena de exclusão.

9 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas, por formação e, ou, experiência profissional.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma - As candidaturas serão formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, referido no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de utilização obrigatória, disponível na secretaria da Freguesia de Pombal e na página eletrónica www.freguesia-pombal.pt, entregues pessoalmente na referida secretaria, durante as horas normais de expediente, das 09:00 H às 12:30 H e das 14:00 H às 16:00 H, ou por correio, registado com aviso de receção para Praça Faria da Gama, 3100-471 Pombal, até ao termo do prazo fixado, onde constem os elementos previstos no n.º 1, do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.3 - Não serão aceites candidaturas e documentação enviadas por correio eletrónico.

11.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo atualizado, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados;

c) Declaração autenticada comprovativa da situação, no caso em que o candidato já detenha vínculo de emprego público, a indicar a carreira e categoria, a atividade, o tempo de exercício na categoria, em anos, meses e dias e avaliação de desempenho nos últimos três anos quando aplicável, bem como, a posição remuneratória atual para efeitos de determinação do posicionamento remuneratório.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, determinam a sua exclusão do procedimento concursal e serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas à Freguesia de Pombal, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tal, deverão declará-lo no requerimento.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC), conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, com uma ponderação para efeitos de valoração final de 70 %, complementado com o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 30 %.

13.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

d) Avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal e motivação para a função.

13.3 - A valoração dos métodos de seleção será feita de acordo com o artigo 18.º da Portaria 83-A, de 22 de janeiro.

14 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, se necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção, sendo aplicados pela ordem atrás referida, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83 - A /2009, de 22 de janeiro.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos respetivos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada pela seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %), sendo:

OF= Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS= Entrevista Profissional de Seleção

16 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme ata n.º 1 do júri do procedimento concursal.

19 - Âmbito de recrutamento - De acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade legal.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

21 - Publicitação dos resultados - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/0922 de janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na secretaria da Freguesia de Pombal e na sua página eletrónica e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e submetida a homologação, é disponibilizada pelos meios referidos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

22 - Composição do Júri:

Presidente do Júri - Carla Teresa Ferreira da Mota Longo, Secretária da Junta de Freguesia

Vogais efetivos - Luís Renato Guardado Marques, 1.º Vogal da Junta de Freguesia, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sofia Inês Correia Freitas, Técnica Superior.

Vogais Suplentes - Helena Sofia Martinho Pedrosa, Assistente Técnica e Maria Leonor da Silva Ferreira Fernandes, Assistente Técnica.

23 - O período experimental será de 30 dias nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 49 da LTFP e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 46.º da referida LTFP, o júri será substituído pelo respetivo superior hierárquico imediato do candidato que celebre contrato.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Quotas de emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro é reservada a quota de emprego, a preencher por candidatos com deficiência em grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa do Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica desta autarquia (www.freguesia-pombal.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

11 de maio de 2018. - O Presidente da Junta, Pedro Pimpão dos Santos.

311343615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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