Considerando que
a) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., é o laboratório de Estado que tem por missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços nos domínios do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo;
b) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), assumiu o compromisso internacional com a EUMETSAT (European Organisation for the Exploitation of Meteorologica Satellites), no âmbito do projeto Land-SAF (o Land-SAF/CDOP-3), constituído por um consórcio de 10 instituições europeias, liderado pelo IPMA I. P., e formalmente aprovada pelo 85.º Conselho da EUMETSAT em junho 2016;
c) Neste âmbito foi estabelecido que o IPMA I. P. tem a responsabilidade de subcontratar uma empresa de engenharia de sistemas para o desenvolvimento do Land-SAF/CDOP-3, revelando-se fundamental iniciar um procedimento que permita apoiar o desenvolvimento das cadeias de processamento para a próxima geração de satélites da EUMETSAT (Meteosat Third Generation e EPS Second Generation), bem como para a atualização do serviço web associado ao projeto;
d) Desta forma é necessário iniciar o procedimento para contratação, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, tendo em vista a contratação de Serviços de Engenharia em Atividades de Desenvolvimento, Manutenção e Melhoria do Sistema de Processamento, Arquivo e Distribuição de Produtos LSA SAF /CDOP-3;
e) Como tal, torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução deste contrato de forma a ajustá-lo à sua real execução financeira. Tal reescalonamento implica uma assunção de compromissos plurianuais que está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, através de portaria;
f) Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referenciado ascendem a (euro)962.500 (novecentos e sessenta dois mil e quinhentos euros), acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), fica autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato de «Prestação de Serviços de Engenharia em Atividades de Desenvolvimento, Manutenção e Melhoria do Sistema de Processamento, Arquivo e Distribuição de Produtos LSA SAF /CDOP-3», no valor total de (euro) 962.500 (novecentos e sessenta dois mil e quinhentos euros), acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento aprovado da União Europeia pelo EUMETSAT que assegure a totalidade dos encargos.
Artigo 2.º
Repartição dos Encargos Orçamentais
1 - O encargo resultante do contrato anteriormente referido não pode, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
Ano económico de 2018: (euro) 231.000,00;
Ano económico de 2019: (euro) 231.000,00;
Ano económico de 2020: (euro) 231.000,00;
Ano económico de 2021: (euro) 231.000,00;
Ano económico de 2022: (euro) 38.500,00.
2 - As importâncias fixadas anteriormente podem ser acrescidas do saldo orçamental apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são financiados a 100 % pela EUMETSAT e serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de Atividades/Funcionamento do IPMA, I. P., na fonte de financiamento 482 - Financiamento da UE - Outros e Saldos de FE - Outros.
Artigo 3.º
Produção de Efeitos
A presente portaria produz efeitos a data sua assinatura.
10 de maio de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311343283