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Portaria 308/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato de «Prestação de Serviços de Engenharia em Atividades de Desenvolvimento, Manutenção e Melhoria do Sistema de Processamento, Arquivo e Distribuição de Produtos LSA SAF /CDOP-3»

Texto do documento

Portaria 308/2018

Considerando que

a) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., é o laboratório de Estado que tem por missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços nos domínios do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo;

b) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), assumiu o compromisso internacional com a EUMETSAT (European Organisation for the Exploitation of Meteorologica Satellites), no âmbito do projeto Land-SAF (o Land-SAF/CDOP-3), constituído por um consórcio de 10 instituições europeias, liderado pelo IPMA I. P., e formalmente aprovada pelo 85.º Conselho da EUMETSAT em junho 2016;

c) Neste âmbito foi estabelecido que o IPMA I. P. tem a responsabilidade de subcontratar uma empresa de engenharia de sistemas para o desenvolvimento do Land-SAF/CDOP-3, revelando-se fundamental iniciar um procedimento que permita apoiar o desenvolvimento das cadeias de processamento para a próxima geração de satélites da EUMETSAT (Meteosat Third Generation e EPS Second Generation), bem como para a atualização do serviço web associado ao projeto;

d) Desta forma é necessário iniciar o procedimento para contratação, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, tendo em vista a contratação de Serviços de Engenharia em Atividades de Desenvolvimento, Manutenção e Melhoria do Sistema de Processamento, Arquivo e Distribuição de Produtos LSA SAF /CDOP-3;

e) Como tal, torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução deste contrato de forma a ajustá-lo à sua real execução financeira. Tal reescalonamento implica uma assunção de compromissos plurianuais que está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, através de portaria;

f) Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referenciado ascendem a (euro)962.500 (novecentos e sessenta dois mil e quinhentos euros), acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), fica autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato de «Prestação de Serviços de Engenharia em Atividades de Desenvolvimento, Manutenção e Melhoria do Sistema de Processamento, Arquivo e Distribuição de Produtos LSA SAF /CDOP-3», no valor total de (euro) 962.500 (novecentos e sessenta dois mil e quinhentos euros), acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento aprovado da União Europeia pelo EUMETSAT que assegure a totalidade dos encargos.

Artigo 2.º

Repartição dos Encargos Orçamentais

1 - O encargo resultante do contrato anteriormente referido não pode, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

Ano económico de 2018: (euro) 231.000,00;

Ano económico de 2019: (euro) 231.000,00;

Ano económico de 2020: (euro) 231.000,00;

Ano económico de 2021: (euro) 231.000,00;

Ano económico de 2022: (euro) 38.500,00.

2 - As importâncias fixadas anteriormente podem ser acrescidas do saldo orçamental apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são financiados a 100 % pela EUMETSAT e serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de Atividades/Funcionamento do IPMA, I. P., na fonte de financiamento 482 - Financiamento da UE - Outros e Saldos de FE - Outros.

Artigo 3.º

Produção de Efeitos

A presente portaria produz efeitos a data sua assinatura.

10 de maio de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311343283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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