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Despacho 4932/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do Chefe da Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização, José António Martins Silva, na Técnica Superior Cristina Maria Pereira da Luz Alves Costa

Texto do documento

Despacho 4932/2018

Subdelegação de competências na técnica superior, Eng.ª Cristina Maria Pereira da Luz Alves Costa

Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administartivo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei 42/2016, de 28 de dezembro), eu, Chefe da Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização, José António Martins Silva, subdelego na Eng.ª Cristina Maria Pereira da Luz Alves Costa, as competências que me foram delegadas pela Senhora Presidente da Câmara, para a prática dos atos que abaixo se indicam, as quais, na sua ausência ou impedimento, serão por mim exercidos ou por quem me substitua:

a) Prática de atos de expediente necessários à mera instrução dos processos, bem como a supervisão de todos os atos instrutórios e de expediente relativos aos assuntos que correm pela Unidade Técnica de Fiscalização, incluindo o encaminhamento da correspondência e processos que aí tramitem, para meu despacho e/ou do executivo municipal.

b) Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, no âmbito da Unidade Técnica de Fiscalização, prestando esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultando informações, fornecendo elementos, apresentando agradecimentos.

c) Assinatura da correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Unidade Técnica de Fiscalização, sem prejuízo de que o expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura da Sra. Presidente, Srs. Vereadores, ou da minha, de acordo com os casos específicos.

d) Emissão de certidões relativas a documentos ou processos arquivados na respetiva unidade orgânica ou a pedidos informados pelos serviços, e sobre os quais recaiu deliberação ou despacho (exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada).

e) Conferição e autenticação de documentos.

f) Emissão de recibos comprovativos da receção de documentos, sempre que legalmente previsto ou solicitado.

g) Emissão de segundas vias de documentos.

h) Promover o arquivamento de documentos/processos que não careçam de despacho, ou que sobre os mesmos já tenha sido proferida decisão.

São revogados os atos anteriores que delegaram competência sobre a mesma matéria.

O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicação nos termos do disposto do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 de maio de 2018. - O Chefe da Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização, José António Martins Silva.

311330599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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