Subdelegação de competências na técnica superior, Eng.ª Cristina Maria Pereira da Luz Alves Costa
Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administartivo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei 42/2016, de 28 de dezembro), eu, Chefe da Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização, José António Martins Silva, subdelego na Eng.ª Cristina Maria Pereira da Luz Alves Costa, as competências que me foram delegadas pela Senhora Presidente da Câmara, para a prática dos atos que abaixo se indicam, as quais, na sua ausência ou impedimento, serão por mim exercidos ou por quem me substitua:
a) Prática de atos de expediente necessários à mera instrução dos processos, bem como a supervisão de todos os atos instrutórios e de expediente relativos aos assuntos que correm pela Unidade Técnica de Fiscalização, incluindo o encaminhamento da correspondência e processos que aí tramitem, para meu despacho e/ou do executivo municipal.
b) Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, no âmbito da Unidade Técnica de Fiscalização, prestando esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultando informações, fornecendo elementos, apresentando agradecimentos.
c) Assinatura da correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Unidade Técnica de Fiscalização, sem prejuízo de que o expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura da Sra. Presidente, Srs. Vereadores, ou da minha, de acordo com os casos específicos.
d) Emissão de certidões relativas a documentos ou processos arquivados na respetiva unidade orgânica ou a pedidos informados pelos serviços, e sobre os quais recaiu deliberação ou despacho (exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada).
e) Conferição e autenticação de documentos.
f) Emissão de recibos comprovativos da receção de documentos, sempre que legalmente previsto ou solicitado.
g) Emissão de segundas vias de documentos.
h) Promover o arquivamento de documentos/processos que não careçam de despacho, ou que sobre os mesmos já tenha sido proferida decisão.
São revogados os atos anteriores que delegaram competência sobre a mesma matéria.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicação nos termos do disposto do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
2 de maio de 2018. - O Chefe da Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização, José António Martins Silva.
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