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Aviso 6478/2018, de 16 de Maio

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Sumário

Concurso para admissão ao curso de formação de Sargentos dos quadros permanentes - Ano letivo 2018/2019

Texto do documento

Aviso 6478/2018

Concurso para admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes - Ano letivo 2018/2019

1. Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, na categoria de sargentos.

2. Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto no artigo 5.º do Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos (ETM) da Força Aérea, aprovado pela Portaria 8/2013, de 10 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto até 8 de junho de 2018 o concurso para a admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), com destino à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

2. a. Abastecimento (ABST);

2. b. Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI);

2. c. Mecânicos de Armamento (MARME);

2. d. Mecânicos de Eletrónica (MELECA);

2. e. Mecânicos Eletricistas (MELECT);

2. f. Mecânicos de Eletricidade e Instrumentos de Avião (MELIAV);

2. g. Mecânicos de Material Aéreo (MMA);

2. h. Mecânicos de Material Terrestre (MMT);

2. i. Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART);

2. j. Operadores de Comunicações (OPCOM);

2. k. Operadores de Informática (OPINF);

2. l. Operadores de Meteorologia (OPMET);

2. m. Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET);

2. n. Operadores de Sistemas de Apoio e Socorros (OPSAS);

2. o. Polícia Aérea (PA);

2. p. Secretariado e Apoio dos Serviços (SAS).

3. Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, todas as vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 1. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data prevista de início do CFS/QP, que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do indicado no parágrafo seguinte.

4. Nas especialidades de OPMET, OPRDET, MELECA, MELIAV e MARME a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 80 %, e na especialidade de MMA a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 90 %.

5. Na determinação das vagas destinadas ao CRI para as especialidades indicadas no parágrafo 4., o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

6. O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC das especialidades indicadas no parágrafo 4. que tenham menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2018.

7. Os candidatos na reserva de disponibilidade só beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite previsto no artigo 33.º do RI, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 320/2007 ou pelo Decreto-Lei 118/2004, conforme lhes for aplicável.

8. No preenchimento das vagas para as especialidades indicadas no parágrafo 4. respeita-se a seguinte sequência de etapas:

1.ª Preenchimento das vagas pelos candidatos do CG;

2.ª Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

3.ª São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

4.ª Preenchimento das vagas do CRI;

5.ª Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG, que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

9. As condições de admissão ao concurso são as seguintes:

9. a. Ser sargento ou praça da Força Aérea em RC ou na reserva de disponibilidade desde que abrangido pelo artigo 33.º do RI;

9. b. Estar habilitado com o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente;

9. c. Ter menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2018, aplicando-se o estabelecido no artigo 47.º do RI aos candidatos que concorram às vagas atribuídas no âmbito do artigo 33.º do RI;

9. d. Ter cumprido à data de início do curso três anos de serviço efetivo contados a partir da data de conclusão da Instrução Complementar (IC), ou, nas especialidades OPMET, OPRDET, MMA, MELECA, MELIAV e MARME, dois anos;

9. e. Pertencer às especialidades para que se encontra aberto o concurso, sem prejuízo do disposto na alínea k. deste parágrafo;

9. f. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

9. g. Para candidatos na efetividade de serviço, possuir, à data do termo do prazo para entrega de candidaturas, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 22/2013, de 2 de abril, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12. d. do Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria 609/87, de 16 de julho ou do parágrafo 3. a. (21) do Despacho 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

9. h. Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de sargentos;

9. i. Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do sexo masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto alto, para candidatas do sexo feminino);

9. j. Não ter sido eliminado ou desistido em CFS/QP anterior;

9. k. Os candidatos oriundos de especialidades sem correspondência nos QP podem candidatar-se às especialidades para que se encontra aberto concurso, conforme se indica:

9. k. (1) ABST, para os militares da especialidade Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS);

9. k. (2) CMI ou MMT, para os militares da especialidade Condutores (CAUT);

9. k. (3) OPSAS para os militares da especialidade Serviço de saúde (SS).

10. Na fase documental:

10. a. Até 8 de junho os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços, ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:

10. a. (1) Requerimento ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, disponível no portal da Força Aérea DP, e no sítio de internet do CRFA em: http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.003;

10. a. (2) Certificado de habilitações que comprove que o candidato possui o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente, com a discriminação das classificações das disciplinas e nota final (se aplicável) de acordo com a legislação em vigor;

10. a. (3) Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega;

10. a. (4) Para candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;

10. a. (5) Para candidatos na reserva de disponibilidade, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível em http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.003;

10. a. (6) Para candidatos na efetividade de serviço, documento comprovativo da aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 22/2013, de 2 de abril, do CEMFA, ou documento de dispensa da realização dos testes anuais.

10. b. Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal.

10. c. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sobre a forma original, podendo o certificado do registo criminal ser entregue sob a forma de documento impresso contendo código de consulta.

10. d. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

10. e. Assiste à Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CACFMTFA) a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

11. Na fase de aplicação de métodos de seleção:

11. a. Os candidatos admitidos a concurso realizam:

11. a. (1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral e especifica de acordo com o prescrito no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, consoante o respetivo QE a que se destinam. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Júri das PACF, nomeado pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea (CPESFA) sob proposta do Diretor de Instrução (DINST).

11. a. (2) Provas de Avaliação de Conhecimentos (PAC) que visam avaliar os conhecimentos científicos, técnicos e militares dos candidatos, à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. As deliberações sobre os resultados nestas provas são proferidas pelos Júris de cada área de conhecimentos, nomeados pelo CPESFA sob proposta do DINST. Estas provas, prestadas em conformidade com o definido no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante, são prestadas nas seguintes áreas:

11. a. (2) (a) Prova de Conhecimentos Técnico-Militares, que se destina a avaliar os conhecimentos e competências dos candidatos no âmbito militar geral e específico do QE a que se candidatam. Tem caráter escrito sendo composta por uma parte de conhecimentos militares gerais e outra de conhecimentos específicos do respetivo QE;

11. a. (2) (b) Prova de Matemática, que se destina a avaliar os conhecimentos dos candidatos no domínio da matemática, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidata. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Matemática B do ensino secundário;

11. a. (2) (c) Prova de Português, que se destina a avaliar os conhecimentos dos candidatos no domínio da língua portuguesa, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Português do ensino secundário;

11. a. (2) (d) Prova de Inglês, que se destina a avaliar os conhecimentos dos candidatos no domínio da língua inglesa, considerando as exigências subjacentes ao respetivo QE. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Inglês do ensino secundário.

11. a. (3) Provas de Avaliação Psicológica (PAP), que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;

11. a. (4) Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes.

11. b. Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada através de mensagem publicada no portal da DP e no sítio da Internet do CRFA.

11. c. A convocação para aplicação dos métodos de seleção é feita, de acordo com o calendário, pela seguinte ordem:

11. c. (1) Para as PACF, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;

11. c. (2) Para as PAC, os candidatos que tenham sido considerados aptos nas PACF;

11. c. (3) Para as PAP, os candidatos que não forem eliminados nas PAC;

11. c. (4) Para as IM, os candidatos que forem considerados aptos nas PAP.

11. d. Os candidatos que não forem eliminados nas PAC são convocados para realizarem PAP e IM, por ordem decrescente da classificação referida no anexo C que faz parte integrante do presente aviso, conjugado com os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas constante no paragrafo 16 do presente aviso de abertura, num quantitativo de candidatos suficiente para preenchimento das vagas do concurso. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas.

11. e. Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção, entregam a declaração de desistência, com a maior brevidade, nas respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços, ou no CRFA se estiverem na reserva de disponibilidade.

11. f. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão do concurso.

11. g. Os métodos de seleção são realizados sem possibilidade de repetição.

11. h. Com exceção das PAC, os resultados dos métodos de seleção expressam-se por "apto" ou "inapto".

11. i. Nas PAC, os candidatos são eliminados se se verificar uma das seguintes situações:

11. i. (1) Obtiverem nota inferior a 8 (oito) valores em qualquer uma das provas;

11. i. (2) Obtiverem média inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores no conjunto das seguintes provas: Conhecimentos Técnico-Militares, Inglês e Matemática ou Português, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Média = (TM + ING + MAT ou POR)/3, em que:

TM é a nota da prova de conhecimentos Técnico-Militares;

ING é a nota da prova de conhecimentos de Inglês;

MAT é a nota da prova de conhecimentos de Matemática;

POR é a nota da prova de conhecimentos de Português.

12. São excluídos do concurso, por deliberação da CACFMTFA, os candidatos que:

12. a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso no prazo fixado;

12. b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas no parágrafo 9.;

12. c. Não se apresentem pontualmente no local de prestação das provas;

12. d. Sejam eliminados nas PAC, conforme parágrafo 11. i.;

12. e. Forem considerados inaptos na PACF, PAP ou IM.

12. f. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção.

13. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

14. Os candidatos aptos são notificados da seriação dos candidatos para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.

15. Das deliberações da CACFMTFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.

16. Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

16. a. A determinação da classificação final dos candidatos para efeitos da elaboração da lista de seriação final encontra-se descrita no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

16. b. Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 1., os candidatos seriados são admitidos ao CFS/QP, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado.

16. c. O preenchimento das vagas processa-se de acordo com a lista de seriação final do concurso, ordenada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, considerando o disposto nos parágrafos 3 a 8;

16. d. Em caso de igualdade de classificação, é dada preferência ao mais antigo, nos termos previstos no artigo 260.º e no n.º 3 do artigo 178.º, ambos do EMFAR, conforme se indica:

16. d. (1) Maior graduação militar;

16. d. (2) Maior antiguidade de posto;

16. d. (3) Mais tempo de serviço efetivo;

16. d. (4) Maior idade.

16. e. No caso de em alguma especialidade não existirem candidatos em número suficiente para o preenchimento das vagas, estas são adicionadas de acordo com a seguinte ordem de prioridades de atribuição até um máximo de dois ciclos de reafetação de vagas:

1.ª prioridade MMA;

2.ª prioridade MARME;

3.ª prioridade OPCART;

4.ª prioridade OPRDET;

5.ª prioridade OPSAS;

6.ª prioridade OPINF;

7.ª prioridade OPMET.

16. f. Os candidatos aptos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso dos candidatos admitidos ao CFS/QP desistirem ou serem eliminados nos 10 (dez) dias úteis subsequentes à data de início do curso.

17. A lista dos candidatos admitidos e dos reservas ao CFS/QP é aprovada por deliberação da CACFMTFA, e, após homologação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, é publicada no portal da DP e no sítio da Internet do CRFA.

18. O calendário do concurso é o seguinte:

(ver documento original)

19. Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

19. a. No órgão de gestão de pessoal da Unidade de colocação ou na Loja do Militar da respetiva Unidade, Órgão ou Serviço, quando na efetividade de serviço.

19. b. No Centro de Recrutamento da Força Aérea, quando na reserva de disponibilidade:

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 217 519 538 Fax: 217 519 607

E-mail: crfa_mobilizacao@emfa.pt

Sítio da Internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

Ou na sua delegação norte:

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto.

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

Fax: 225 097 984

E-mail: cfra_norte_rec@emfa.pt

27 de abril de 2018. - O Comandante do Pessoal, Manuel Fernando Rafael Martins, Tenente-General Piloto Aviador.

ANEXO A

Provas de avaliação da condição física geral e específica para acesso às diversas especialidades do Quadro Permanente da Força Aérea

1. Os candidatos militares na efetividade de serviço só podem realizar as Provas de Avaliação da Condição Física mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).

2. Todos os candidatos realizam as seguintes provas de avaliação da condição física geral, de acordo com o protocolo de execução constante no anexo D ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, de 2 de abril, publicado no portal de intranet da Força Aérea em http://intra.emfa.pt/portalfap/legislacao/despCEMFA/data/21-13.pdf e no sítio do CRFA em http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?e9d446b6=005.001.

2. a. Extensões de braços;

2. b. Abdominais;

2. c. Corrida de 2400 metros.

3. É considerado "inapto" o candidato que não obtenha os resultados constantes do parágrafo 2. do anexo D ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA;

4. Os candidatos às especialidades OPSAS e PA realizam ainda as provas de avaliação da condição específica, de acordo com os protocolos de execução constantes nos anexos F ou G, conforme aplicável, ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA;

5. É considerado "inapto" o candidato às especialidades OPSAS e PA que não obtenha os resultados das tabelas de classificação dos testes nos anexos F ou G, conforme aplicável, ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA

6. São igualmente considerados "inaptos" os candidatos militares na efetividade de serviço que não realizem as provas por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.

ANEXO B

Provas de Avaliação de Conhecimentos

1. Os candidatos prestam Provas de Avaliação de Conhecimentos de acordo com o QE a que se destinam, segundo a seguinte tabela:

(ver documento original)

2. As provas tipo de Matemática, Português e Inglês bem como a bibliografia de apoio e a caracterização das Provas de Conhecimentos Técnico-Militares são divulgados pela DINST e disponibilizados para consulta dos interessados no portal de intranet da Força Aérea, DINST e no sítio da internet do CRFA, em http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?e9d446b6=005.001.

3. As Provas de Conhecimentos Técnico-Militares, Matemática, Português e Inglês têm a duração de uma hora e quarenta e cinco minutos, com quinze minutos de tolerância.

4. Os resultados destas provas são expressos numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às décimas.

5. Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.

6. Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados.

7. É admitida a consulta da componente escrita das provas pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da Prova, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação.

8. Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri da Prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.

9. O Júri da Prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.

10. O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação.

ANEXO C

Fórmulas de Determinação da Classificação Final

1. A classificação final dos candidatos às diferentes especialidades a concurso decorre da aplicação da seguinte fórmula:

(ver documento original)

2. O resultado obtido é arredondado até às centésimas de ponto.

3. Aos candidatos cuja habilitação académica requerida para concurso tenha sido obtida através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), nos termos do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 14/2017, de 26 de janeiro ou outra que não confira uma média final do Ensino Secundário, é atribuída a classificação de 10 valores.

4. A valorização do tempo de serviço, medido entre a data da conclusão da instrução complementar e a data de início do CFS/QP, referida nos números anteriores, é atribuída de acordo com a seguinte tabela:

Tabela de Valorização do Tempo de Serviço

(ver documento original)

311335572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3339654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2017-01-26 - Decreto-Lei 14/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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