Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6436/2018, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de Concurso para um lugar de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 6436/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, de 13 de março de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para exercício de funções no Centro Hípico, previsto e não ocupado do mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); Lei 114/2017, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2018 e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 26 de março de 2018, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

3 - Em cumprimento com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista na referida Portaria.

4 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Local de Trabalho - Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre, sito no Edifício do Trem Alto, Av. 14 de Janeiro, 7350-903 Elvas.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Conhecer e aplicar os princípios inerentes ao maneio em geral e ao maneio alimentar (digestão, estratégias de alimentação, etc.) nos equinos; Identificar e aplicar os princípios básicos de higiene e as normas de segurança no tratamento dos cavalos, das instalações e equipamentos; Preparar o cavalo para o transporte e executar o embarque e desembarque; Conhecer os princípios e aplicar as regras gerais inerentes ao alojamento de equinos, à funcionalidade das instalações e ao bem-estar e segurança dos animais, assegurando e avaliando as condições necessárias ao funcionamento das cavalariças; Deter conhecimentos gerais de patologia equina; Identificar os riscos e os fatores gerais de prevenção de acidentes inerentes a aplicar produtos de higienização em instalações equestres; Saber utilizar equipamentos de proteção individual nas diferentes operações e atividades equestres; Capacidade de gestão de funcionamento do centro hípico (necessidades de material, alimentação e equipamentos) e das operações administrativas inerentes ao mesmo (registos de material, encomendas, etc.).

8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites estabelecidos pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

9 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional comprovada na área de atividade do posto a preencher.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.2 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.

10.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Nível habilitacional - 12.º ano de escolaridade.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

12.2 - Este modelo estará disponível para "download" na página eletrónica deste Instituto Politécnico, http://www.ipportalegre.pt

12.3 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

14 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os seguintes métodos de seleção:

15.1 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.2 - Os candidatos que não sejam titulares da categoria de assistente técnico ou sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP).

15.3 - Os candidatos referidos no n.º 15.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 15.2 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho).

15.4 - Cumulativamente verificar-se-á um terceiro método de seleção - Prova Física (PF) - que se destina a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

Condições específicas da Prova Física (PF).

1 - Caracterizar e aplicar os princípios inerentes ao maneio:

Cuidados básicos a ter na aproximação de um cavalo;

Executar a aproximação de um cavalo na boxe;

Colocar a "cabeçada de prisão";

Retirar o cavalo da boxe;

Prender e preparar o cavalo para limpeza.

2 - Identificar e aplicar os princípios básicos de higiene e as normas de segurança no tratamento dos cavalos, das instalações e equipamentos.

Identificar o material de limpeza de um cavalo;

Aplicar o material de limpeza num cavalo;

Identificar cuidados básicos na boxe de um cavalo a ter diariamente;

Identificar o material necessário para limpar, levantar e fazer uma cama de um cavalo;

Cuidados a ter ao levantar e baixar a cama de um cavalo;

Limpar e levantar uma cama de aparas de madeira de um cavalo;

Baixar (fazer) a cama de um cavalo.

3 - Preparar o cavalo para uma viagem e treinar o embarque e desembarque.

Cuidados a ter na preparação de um cavalo para transportar;

Colocar proteções para embarque de um cavalo;

Embarcar um cavalo numa "roulotte" de transporte de cavalos;

Desembarcar um cavalo.

4 - Tarefas básicas de cuidados com um cavalo.

Ligar e retirar as ligaduras de descanso de um cavalo;

Colocar caneleiras, protetores de boletos e cloches para os cascos;

Colocar uma cabeçada de bridão;

Aparelhar com um arreio de obstáculos.

15.5 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.5.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, com consulta, e incidirá sobre a seguinte legislação:

Enquadramento Geral

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

b) Vínculos, contratação e remunerações na Administração Pública;

c) Instituto Politécnico de Portalegre - Estatutos e organização.

Enquadramento Específico

a) Segurança e saúde em atividades equestres;

b) Prevenção e segurança na atividade equestre;

c) Caracterização do tipo de acidentes, suas consequências e causas;

d) Fatores de risco na atividade equestre;

e) Movimentação manual de cargas;

f) Instalações Incêndios em instalações;

g) Higiene no trabalho;

h) Normas de higiene no posto/local de trabalho;

i) Produtos de higienização no posto/local de trabalho;

j) Normas de higiene pessoal;

k) Prevenção de acidentes

l) Estudo das características e riscos das atividades equestres;

m) Identificação de Equipamento de Proteção Individual necessário;

n) Obrigatoriedade de cumprir as regras de segurança;

o) Sinalização dos riscos;

p) Sinalização de segurança;

Bibliografia:

Enquadramento Geral

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime jurídico das instituições de ensino superior.

Despacho Normativo 3/2016, de 03 de maio - Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre.

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Enquadramento Específico

Programa Oficial de Formação de Formadores de Equitação, FEP/IDP (2004).

Manual Oficial de Formação Equestre; Federação Equestre Portuguesa (2005).

Regulamento Nacional de Formação de Praticantes; Federação Equestre Portuguesa (2014).

15.6 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) - 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %;

c) Prova Física (PF) - 30 %.

15.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPP e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) E-mail com recibo de entrega e de leitura.

18 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

19 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download na página eletrónica do IPP, http://www.ipportalegre.pt

20 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

21 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.

Será considerando excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

22 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Portalegre e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - Constituição do júri:

Presidente: José Manuel Rato Nunes - Diretor da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre

Vogal Efetivo: Abel de Jesus Sequeira Matroca - Tenente Coronel

Vogal Efetivo: Francisco António Canhão Morais - Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros do Instituto Politécnico de Portalegre

Vogal Suplente: José Manuel Gomes - Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre

Vogal Suplente: Eunice Maria da Silva João - Técnica Superior

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

25 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, poderá ser utilizada reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, ficando condicionada ao cumprimento do n.º 4 do artigo 265.º da LTFP.

11 de abril de 2018. - O Administrador do IPP, José Manuel Gomes.

311315038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3338252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda