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Despacho 4723/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Alteração do Mestrado Integrado em Arquitetura da FA

Texto do documento

Despacho 4723/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Arquitetura

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 19 /2018, de 30 de janeiro de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado Integrado em Arquitetura.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 22848/2008, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 5 de setembro, e posteriormente alterado pelo Despacho 19222/2009, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 19 de agosto, pelo Despacho 17143/20011, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 22 de dezembro, pelo Despacho 11571/2012, publicado no

Diário da República n.º 165, 2.ª série, de 27 de agosto e pelo Despacho 7513/2013, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 11 de junho. Este ciclo de estudos foi ainda acreditada pela A3ES com o processo ACEF/1213/10412, em 6 de maio de 2014.

O ciclo de estudos de Mestrado Integrado em Arquitetura encontra-se registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 209/2008, passando agora a integrar, o ciclo de estudos de Mestrado Integrado em Arquitetura na Área de Especialização de Urbanismo, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-FV 1/2009.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Disposições transitórias

1 - Os estudantes que se encontram a frequentar o curso de Mestrado Integrado em Arquitetura e o curso de Mestrado Integrado em Arquitetura na Área de Especialização em Urbanismo, independentemente dos regimes de frequência, serão de imediato integrados na estrutura do Curso de Mestrado Integrado em Arquitetura (MIArq), com correspondência direta de todas as Unidades Curriculares concluídas, nos seguintes termos:

a) Os estudantes que se encontram a frequentar o curso de Mestrado Integrado em Arquitetura, em todos os regimes de frequência, mantêm-se na íntegra, para efeito de continuidade dos estudos nos anos letivos subsequentes, no curso de MIArq.

b) Os estudantes que se encontram a frequentar o curso de Mestrado Integrado em Arquitetura Área de Especialização em Urbanismo, em todos os regimes de frequência, transitam na íntegra, para efeito de continuidade dos estudos nos anos letivos subsequentes, para o curso de MIArq.

c) Os estudantes que no ano letivo 2017/18 estejam matriculados no curso de Mestrado Integrado em Arquitetura e que, no final deste ano letivo, cumpram as condições para prosseguir com os estudos de segundo ciclo, transitam de modo direto para o segundo ciclo do curso de MIArq, prosseguindo os estudos na Área de Especialização em Arquitetura, sem prejuízo da prerrogativa de poderem voluntariamente optar por transitar, nos termos da lei, para a Área de Especialização em Urbanismo do referido MIArq.

d) Os estudantes que no final do ano letivo 2017/18 estejam matriculados no curso Mestrado Integrado em Arquitetura na Área de Especialização em Urbanismo e que, no final do ano letivo, cumpram as condições para prosseguir com os estudos de segundo ciclo deste curso, transitam de modo direto para o segundo ciclo do curso de MIArq, prosseguindo os estudos na Área de Especialização em Urbanismo, sem prejuízo da prerrogativa de poderem voluntariamente optar por transitar, nos termos da lei, para a Área de Especialização em Arquitetura do referido MIArq.

e) Os estudantes que no final do ano letivo 2017/18 estejam matriculados no curso de Mestrado Integrado em Arquitetura e a frequentar o respetivo segundo ciclo de estudos, transitam de modo direto para o segundo ciclo do curso de MIArq, prosseguindo os seus estudos na Área de Especialização Arquitetura, sem prejuízo da prerrogativa de poderem voluntariamente optar por transitar, nos termos da lei, para a Área de Especialização em Urbanismo do referido MIArq.

f) Os estudantes que no final do ano letivo 2017/18 estejam matriculados no curso de Mestrado Integrado em Arquitetura na Área de Especialização em Urbanismo e a frequentar o respetivo segundo ciclo de estudos, transitam de modo direto para o segundo ciclo do MIArq, prosseguindo os seus estudos na Área de Especialização em Urbanismo, sem prejuízo da prerrogativa de poderem voluntariamente optar por transitar, nos termos da lei, para a Área de Especialização em Arquitetura do referido MIArq.

3.º

Entrada em vigor

Estas alterações aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1822/2011/AL01, em 20 de abril de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

24 de abril de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Arquitetura

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Arquitetura

5 - Área científica predominante: Arquitetura

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de Especialização em Arquitetura

Área de Especialização em Urbanismo

9 - Estrutura curricular:

Tronco comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Arquitetura

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização em Urbanismo

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações: Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS: "Licenciatura em Estudos de Arquitetura".

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura

Ciclo de estudos em Arquitetura

Grau de mestre

Tronco comum às Áreas de Especialização em Arquitetura e em Urbanismo

1.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de Especialização em Arquitetura

4.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de Especialização em Urbanismo

4.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

311306866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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