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Despacho 22848/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Despacho de adequação do curso de Licenciatura em Arquitectura da FA

Texto do documento

Despacho 22848/2008

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Arquitectura, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a adequação do curso de Licenciatura em Arquitectura registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 209/2008, nos termos que se seguem:

1.º

Adequação do Curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, adequa o curso de Licenciatura em Arquitectura ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, confere os graus de licenciado em Estudos Arquitectónicos e de mestre em Arquitectura e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.

2.º

Organização do Curso

1 - O curso conducente aos graus de licenciado em Estudos Arquitectónicos e de mestre em Arquitectura, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente aos graus de licenciado em Estudos Arquitectónicos e de mestre em Arquitectura constam no Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente da Faculdade de Arquitectura.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente da Faculdade de Arquitectura aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projecto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de Licenciatura em Arquitectura será regulado por despacho do Reitor, sob proposta do órgão competente da Faculdade de Arquitectura.

7.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente Despacho, tendo em conta as condições definidas no Regime de Transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.

7 de Agosto de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexo

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciado em Estudos Arquitectónicos e de Mestre em Arquitectura

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Arquitectura

3 - Curso: Mestrado Integrado em Arquitectura

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura e Urbanismo

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres

8 - Opções/ramos: não se aplica

9 - Áreas científicas:

QUADRO N. 1

(ver documento original)

A.1 - Observações:

Os alunos, ao completarem 180 créditos, correspondentes aos seis primeiros semestres (1.º Ciclo), obtêm o Diploma de Licenciado em Estudos Arquitectónicos.

Os alunos, ao completarem 300 créditos, correspondentes aos 10 semestres (1.º Ciclo mais 2.º Ciclo), obtêm o Diploma de Mestre em Arquitectura.

Plano de Estudos:

Universidade Técnica de Lisboa

Faculdade de Arquitectura

Arquitectura

Mestre

Arquitectura e Urbanismo

Semestre 1

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Semestre 7

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Semestre 8

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Semestre 9

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

A) A unidade curricular opcional é escolhida de um conjunto de unidades curriculares, definidas ano a ano, pertencentes a qualquer uma das Áreas Científicas que constam do Quadro n.º 1, pág. 3.

Semestre 10

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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