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Despacho 19222/2009, de 19 de Agosto

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Sumário

Alteração do Mestrado Integrado em Arquitectura

Texto do documento

Despacho 19222/2009

Curso de Mestrado Integrado em Arquitectura - Alteração

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Arquitectura, aprova a alteração do curso de Mestrado Integrado em Arquitectura.

1.º

Alteração do curso

1 - O curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, foi adequado por Despacho 22848/2008, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 5 Setembro de 2008.

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura confere o grau de Licenciado em Estudos Arquitectónicos e de Mestre em Arquitectura, e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.

3 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso mencionado em 1. As alterações referem-se somente ao último semestre e foram propostas no sentido de adequar ao Tipo de Metodologia adoptada nas Horas de Contacto das Unidades Curriculares que passam, nas UC de Projecto Final de Mestrado e de Seminário de Apoio ao Projecto Final de Mestrado, respectivamente a OT - Orientação Tutorial e a S - Seminário, em vez de Teórico-Práticas, com 3 horas semanais, sendo que as UC de Seminário de Apoio ao Projecto Final de Mestrado podem ser de qualquer uma das áreas científicas da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

4 - Mantém-se inalterado o teor dos artigos n.º 1, 2, 4, 5 e 6 do curso, aprovado no Despacho 22848/2008, publicados no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 5 de Setembro de 2008.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos, são os que passam a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2009-2010;

2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada no dia 12 de Agosto de 2009.

12 de Agosto de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado Integrado em Arquitectura

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Arquitectura

3 - Curso: Mestrado Integrado em Arquitectura

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura e Urbanismo

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300 ECTS

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres

8 - Áreas científicas:

Áreas Científicas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

Os alunos, ao completarem 180 créditos, correspondentes aos seis primeiros semestres (1.º Ciclo), obtêm o Diploma de Licenciado em Estudos Arquitectónicos.

Os alunos, ao completarem 300 créditos, correspondentes aos 10 semestres (1.º Ciclo mais 2.º Ciclo), obtêm o Diploma de Mestre em Arquitectura.

Plano de Estudos

Unidades Curriculares

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

202190567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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