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Aviso 6282/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para 11 postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6282/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho de assistente operacional, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

1 - Procedimento Concursal:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do art. 30.º e no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Vogal da Casa Pia de Lisboa, I. P., 2018/03/23, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

2 - Reserva de Recrutamento:

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do art. 4.º e do art. 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, foi consultada a Direção-Geral da Administração e Emprego Público, tendo a mesma informado em 5-2-2018 que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Reserva de recrutamento interna:

Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no art. 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

4 - Recrutamento de trabalhadores em situação de valorização:

Em cumprimento do estipulado no art. 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, que regulamenta os termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no art. 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, a mesma declarou expressamente, que "Relativamente ao vosso pedido n.º 60049, de 02 janeiro 2018, informamos que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo."

5 - Número de postos de trabalho a ocupar:

O procedimento concursal visa o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., e publicitado na sua página eletrónica disponível em: www.casapia.pt.

6 - Local de trabalho: Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) da Casa Pia de Lisboa, I. P., sitos no distrito de Lisboa.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Referência A - 3 postos de trabalho para a função de Assistente Residencial, para desenvolvimento de atividades num CED localizado na zona de Lisboa, cuja resposta social se traduz no acolhimento residencial e institucional de crianças e jovens, competindo-lhes, designadamente:

a) Manter a unidade de acolhimento em boas condições de higiene e arrumação e com um ambiente acolhedor, que conduza ao bem-estar de todos, contribuindo para um relacionamento saudável;

b) Colaborar com os educadores em todas as atividades diárias, refeições, passeio e repouso das crianças e jovens, procurando o seu bem-estar, assim como contribuir para uma consciencialização dos deveres de civilidade e de cooperação;

c) Realizar as demais tarefas que se revelem indispensáveis à higiene, saúde, conforto e bem-estar das crianças e jovens;

d) Proceder à limpeza, tratamento e costura das roupas e vestuário pertencentes à unidade e aos educandos;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações da unidade;

f) Incentivar e enquadrar os educandos na execução das tarefas domésticas;

g) Confecionar as refeições e proceder à limpeza das louças e equipamentos;

h) Fomentar oportunidades de relação, comunicação e expressão pessoal, que garantam um desenvolvimento equilibrado das crianças e jovens e do grupo;

i) Fomentar e participar no bom clima de cordialidade e colaboração dentro da unidade de acolhimento.

Referência B - 8 postos de trabalho para a função de Auxiliar de Ação Educativa, para desenvolvimento de atividade num CED localizado na zona de Lisboa, cuja resposta social se traduz na educação, ensino e formação nos diferentes ciclos e níveis (com exceção do ensino superior), incluindo a educação pré-escolar e o ensino básico, competindo-lhes, designadamente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material ao desenvolvimento do processo educativo;

e) Exercer tarefas de apoio aos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativos;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança e jovem a unidades de prestação de cuidados de saúde;

g) Cuidar de crianças nas atividades extracurriculares;

h) Acompanhar crianças com necessidades específicas de educação, nas suas atividades quotidianas e de tempos livres;

i) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

j) Zelar pela conservação dos equipamentos;

k) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e comunicando as avarias verificadas;

l) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

m) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

n) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares e quaisquer outras tarefas/projetos que lhes sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

8 - Remuneração - será observado o disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018), sendo a posição remuneratória de referência 1.ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de assistente operacional, a que corresponde o valor de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros).

9 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a Casa Pia de Lisboa, I. P., do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

10.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.

10.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.4 - Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTF, devendo os candidatos ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Prazo de validade do procedimento concursal: O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/20089, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12 - Formalização das candidaturas: Nos termos das disposições legais em vigor, as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), publicitado na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa, I. P., disponível em: www.casapia.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no art. 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12.1 - As candidaturas podem ser entregues presencialmente nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P., sitos na Avenida do Restelo n.º 1, 1449-008 Lisboa, entre as 10h00 e as 17h00, ou remetidas por carta regista com aviso de receção, para a mesma morada, até à data limite para apresentação das candidaturas.

12.2 - Apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:

I. Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo contar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

II. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

III. Comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com alusão à sua duração (n.º de horas) e entidade que as promoveu;

IV. Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à data da publicitação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

V. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

VI. A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

VII. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;

VIII. O tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública;

IX. As atividades que executa;

X. Avaliação do desempenho relativa às três últimas avaliações, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

12.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.

12.5 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e categoria, e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

13.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente à publicitada, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC ou AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

15 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, e tolerância de 15 minutos, não podendo ser consultada qualquer legislação de suporte.

16 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e a capacidade técnica, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.

19 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Casa Pia de Lisboa, I. P., e disponibilizada no site www.casapia.pt

20 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

21 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual, os candidatos excluídos, para efeitos de audiência prévia, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

23 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatório, disponibilizado na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa, I. P., site www.casapia.pt.

24 - Homologação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Casa Pia de Lisboa, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica da Casa Pia de Lisboa, I. P., site www.casapia.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

27 - Composição do Júri:

Presidente: Ester Rosário Ramos Martins

1.ª Vogal efetiva: Ana Seruca dos Reis

2.º Vogal efetiva: Maria João Paraíso Ribeiro

1.ª Vogal suplente: Célia Maria Moita Lázaro

2.ª Vogal suplente: Paula Cristina Liques Silva

28 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

29 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de abril de 2018. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Dr.ª Carla Peixe.

311291257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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