Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 9 de fevereiro, aprovou os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, estabelecendo, para o efeito, a classificação das empresas públicas em um de três grupos, com base na aplicação de indicadores, que igualmente define. Por seu turno, cabe aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial, aprovar a classificação das empresas resultante da aplicação dos referidos indicadores.
Na Assembleia Geral da Parque Expo 98, S. A. (em liquidação) realizada em 9 de novembro de 2017, foi aprovada a partilha do património restante da liquidação, consubstanciada na respetiva transmissão global para o acionista Estado, onde se inclui a participação de 99,57 % no capital social da Marina do Parque das Nações - Sociedade Concessionária da Marina do Parque das Nações, S. A.
Termos em que, a Marina do Parque das Nações - Sociedade Concessionária da Marina do Parque das Nações, S. A., passará a constituir uma participação direta do Estado, pelo que importa, desde já, definir a sua classificação;
Assim:
Ao abrigo do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 9 de fevereiro, e no uso das competências que foram delegadas através do Despacho 3492/2017, de 24 de março, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, e do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto, do Ministro do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e ao abrigo dos critérios estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 9 de fevereiro, designadamente do disposto nos seus n.os 2 a 13 e 19, é atribuída à sociedade Marina do Parque das Nações - Sociedade Concessionária da Marina do Parque das Nações, S. A., a classificação correspondente à integração no grupo C.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura.
26 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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