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Aviso 6147/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Apoiar a Economia Circular nas compras públicas (CIRCULAr-compras públicas)

Texto do documento

Aviso 6147/2018

Apoiar a Economia Circular nas compras públicas (CIRCULAr-compras públicas)

A transição para uma economia circular foi assumida como central na ação política do Ministério do Ambiente, desde o desenvolvimento de um portal de conhecimento em português - Eco.nomia.pt -, passando, entre outras, por medidas fiscais em sede de IRC, culminando com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro que aprova o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC).

O plano identifica algumas áreas setoriais prioritárias, tendo em conta a intensidade no uso de recursos (construção) ou o seu cariz exportador (turismo, têxtil, calçado) ou mesmo a sua representatividade do ponto de vista de impacto no consumidor (compras públicas, retalho e distribuição). Não obstante a existência de outros setores fundamentais para a transição, como o transporte ou o setor alimentar, estes setores possuem já políticas em curso, tendentes a abordar a redução da sua pegada de recursos como seja a promoção da mobilidade partilhada, coletiva, elétrica e suave ou a redução do desperdício e perdas alimentares.

Após um primeiro concurso destinado a apoiar projetos em economia circular em diversos domínios, importa agora direcionar o apoio aos setores que foram sinalizados como prioritários pelo PAEC, mas deixando espaço à inovação, à geração de conhecimento e à comunicação de resultados e partilha de boas práticas.

É neste contexto de continuidade que se insere o presente aviso, com o propósito de estimular o desenvolvimento e execução de projetos que deem prossecução às orientações previstas no PAEC, neste caso apontando à agenda de transição para as compras públicas.

As Compras Públicas Ecológicas já contribuem para uma Europa mais circular (1), mas ainda há um caminho a percorrer. A relação chave entre a compra pública e a economia circular assenta no ciclo da procura e o seu potencial em considerar os impactos ao longo de toda a cadeia de valor, desde a produção ao consumo e na gestão de fim de vida dos produtos e materiais. Assim, os elementos-chave na abordagem à mudança de modelos de aquisição linear para circular estarão sobretudo centrados em: aquisição de serviços em vez de produtos; design do produto, fase de uso e fim de vida; e o diálogo de mercado.

No setor público, as aquisições podem ajudar a atingir metas políticas, ambientais, mas também financeiras, relacionadas com maior eficiência de recursos; crescimento através da economia circular; inovação; e maiores benefícios sociais, como a criação de emprego.

A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE 2020) aplica-se ao Estado, designadamente aos organismos sob sua administração direta, indireta e ao setor empresarial do Estado. Aplica-se, ainda, a título facultativo, à administração autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público. Estas últimas entidades possuem peso significativo no que são as Compras Públicas, pelo que o presente Aviso pretende reforçar os instrumentos já existentes e abranger este universo de entidades com vista até de avaliar a sua futura integração na Estratégia.

É com vista a financiar projetos pilotos no setor das compras públicas surge o presente aviso.

1 - Objeto

O presente aviso tem por objeto estimular os municípios, associações de municípios e as empresas municipais a apresentarem projetos que permitam a execução de medidas previstas no Plano de Ação para a Economia Circular contribuindo para a concretização das agendas de transição para as compras públicas ecológicas e circulares.

2 - Objetivos gerais e específicos

2.1 - É objetivo geral do presente Aviso contribuir para a execução do Plano de Ação para a Economia Circular.

2.2 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.2.1 - Estimular o desenvolvimento e teste de produtos e/ou serviços circulares no âmbito das Compras Públicas que resultem em critérios de circularidade para compras públicas e em pelo menos um processo de aquisição; e

2.2.2 - Apoiar a ações de formação interna em compras públicas ecológicas e circulares que resultem em critérios de circularidade para compras públicas e em pelo menos um processo de aquisição.

3 - Âmbito geográfico

São elegíveis projetos localizados em todas as regiões do território nacional, incluindo ilhas.

4 - Âmbito e áreas-chave a apoiar (2):

4.1 - A circularidade aplicada às compras públicas considera a utilização e o fim de vida do produto adquirido, além da fonte dos recursos utilizados. Neste contexto, a contratação atende as necessidades da organização fazendo um uso mais eficiente e produtivo dos recursos a adquirir. Pretende-se assim uma demonstração efetiva de como esta abordagem produz impactos económicos, ambientais e sociais positivos.

4.2 - Os projetos a serem desenvolvidos deverão ser percursores da aplicação de modelos de circularidade aplicados às compras públicas (2), tais como:

a) Ao nível do sistema: aborda os métodos contratuais que a organização pode definir para assegurar a circularidade, como sejam acordos de devolução a fornecedores para reutilização, remanufactura e reciclagem, ou sistemas produto-serviço, em que o contrato providencia produtos e serviços associados aos mesmos (p.e. contrato de impressão pay-per-copy em que o fornecedor fornece todos os equipamentos, reparações, substituições, e formação em vez de apenas cópias);

b) Ao nível do fornecedor: abrange a interação com os fornecedores, trabalhando o modo como os mesmos podem introduzir a circularidade nos seus próprios sistemas e processos, a fim de garantir que os produtos e serviços oferecidos atendam aos critérios de compras circulares (p.e. sistema de logística inversa, reparabilidade dos produtos, rótulos ecológicos, revenda de produtos);

c) Ao nível do produto: a abordagem centra-se em trabalhar os materiais que os fornecedores das entidades públicas podem adquirir para fazer o seu produto (p.e. garantir que os materiais no produto são identificáveis, produtos podem ser desmantelados após o uso, materiais recicláveis e reciclados);

4.3 - As abordagens a serem testadas devem ser enquadradas em pelo menos uma das seguintes áreas-chave:

a) Servitização: aquisição do serviço e não do produto, mas com uma abordagem de ciclo de vida integrada, isto é, deve-se garantir a durabilidade do produto e sua gestão pós-uso, privilegiando a reutilização;

b) Design circular: aquisição e/ou codesenvolvimento de produto que inclua design para desmontagem, reutilização e reciclagem;

c) Escolha de produto e material: produtos e materiais recicláveis e reciclados, incluindo o uso de materiais não tóxicos (p.e. têxteis reciclados, betão com agregados reciclados); produtos e componentes reutilizados (p.e. oriundos de projetos de demolição de estruturas, mobiliário remanufaturado), integração de conteúdo reciclado para incentivar mercados circulares para materiais secundários;

d) Uso regenerativo de recursos: incentivando ativamente a otimização ao longo da vida útil e especialmente durante a fase de uso, permitindo a reparação, reutilização e remanufatura e, finalmente, a reciclagem;

e) Prevenção: evitar o desperdício de compras excessivas ou compras para stock, p.e. otimizando o uso de recursos, incluindo a reavaliação da necessidade de propriedade (ver alínea a); aumentar a frequência de uso de espaços, como sejam modelos de espaço compartilhado; aquisição de abordagens de construção adaptável (p.e. arquitetura modular);

4.4 - Todos os projetos candidatos terão obrigatoriamente de incluir uma componente de divulgação e formação sobre a abordagem à economia circular nas compras públicas, integrando as orientações da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas e o Guia de Compras Públicas Circulares da Comissão Europeia;

4.5 - O presente Aviso, não dispensa a consulta da Resolução de Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 "Liderar a transição: Plano de Ação para a Economia Circular", nomeadamente capítulo 3.3. Ações meso - Compras públicas ecológicas e circulares.

4.6 - O presente Aviso, não dispensa a consulta do Guia de Boas Práticas de Compras Públicas para uma Economia Circular da Comissão Europeia (3).

5 - Compras públicas circulares: beneficiários

5.1 - Constituem beneficiários elegíveis:

a) Municípios;

b) Associações de municípios;

c) Empresas municipais.

6 - Prazo de execução

6.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 7.

6.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.

7 - Entregáveis

7.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos.

7.2 - O prazo de entrega do relatório referido no número anterior é 15 de novembro de 2018.

7.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo II ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

8 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

8.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro)500.000 (quinhentos mil euros).

8.2 - As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:

8.2.1 - 80 % (oitenta por cento) para os beneficiários, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a (euro) 65.000 (sessenta e cinco mil euros) por projeto;

8.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

9 - Condições de elegibilidade

9.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Enquadrarem-se nas tipologias de beneficiários definidas nos pontos 5 do presente Aviso;

b) Terem as situações tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do Anexo III ao presente Aviso e do qual faz parte integrante;

c) Apresentarem uma candidatura única.

9.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 12, dentro dos prazos definidos no ponto 11.1;

b) Evidenciar que a candidatura prevista contribui para os objetivos gerais e objetivos específicos elencados no ponto 2;

c) Integrar iniciativas que contemplem áreas chave identificadas no ponto 4 e cumpram com o definido no ponto 1;

10 - Elegibilidade de despesas

10.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

10.1.1 - Estarem indicadas no orçamento total estimado do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rúbricas até 10 % do orçamento do projeto aprovado);

10.1.2 - Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;

10.1.3 - Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

10.1.4 - Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

10.1.5 - Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;

10.1.6 - Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

10.2 - São consideradas como despesas incorridas, todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos).

10.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 10.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:

10.3.1 - Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;

10.3.2 - Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas;

10.3.3 - Custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto, incluindo certificação de contas e custos de garantias bancárias.

10.4 - Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 10.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:

10.4.1 - Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários;

10.4.2 - Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

10.4.3 - Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;

10.4.4 - Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;

10.4.5 - Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;

10.4.6 - Custos cobertos por outras fontes de financiamento;

10.4.7 - Multas, penalidades e custos de litigação;

10.4.8 - Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;

10.4.9 - Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.

11 - Prazo e modo de apresentação de candidaturas

11.1 - O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23:59 horas do dia 30 de maio de 2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

11.2 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso "Apoiar a Economia Circular nas compras públicas (CIRCULAr - compras públicas)" e ligação para o formulário da candidatura.

11.3 - As candidaturas devem ser submetidas usando o formulário disponível para o efeito em www.fundoambiental.pt, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

12 - Conteúdo das candidaturas

As candidaturas previstas no presente Aviso devem conter a seguinte informação:

12.1 - Relativa ao beneficiário:

a) Identificação do beneficiário - líder do projeto;

b) Número de identificação fiscal;

c) Número de segurança social;

d) IBAN;

e) Contacto institucional: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

f) Contacto do interlocutor técnico: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

g) Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, p.e., certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;

h) Declaração de honra conforme Anexo III.

12.2 - Relativa à candidatura:

a) Submeter o formulário de candidatura disponível em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso "Apoiar a Economia Circular nas compras públicas (CIRCULAr - compras públicas)".

b) Outra informação relevante para a descrição, justificação e alcance ambiental da candidatura proposta, podendo para tal usar formatos diversificados (p.e. multimédia).

13 - Análise, avaliação e seleção das candidaturas

13.1 - A análise das candidaturas, que inclui a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas, cabe à Comissão de Avaliação.

13.2 - Para a análise das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.

13.3 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior, implica a análise da candidatura com os documentos disponíveis.

13.4 - Concluída a análise pela Comissão de Avaliação é elaborada uma lista das candidaturas admitidas e excluídas, acompanhada da necessária fundamentação, devidamente notificada aos candidatos para cumprimento do direito de audiência de interessados.

13.5 - A avaliação das candidaturas, que inclui a análise de mérito dos critérios de elegibilidade das candidaturas cabe à Comissão de Avaliação, em conformidade com o modelo de avaliação identificado sob o Anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

13.6 - Para a avaliação das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.

13.7 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior, implica a avaliação da candidatura com os documentos disponíveis.

13.8 - Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG), excluindo a majoração, seja igual ou superior a 3.

14 - Avaliação

14.1 - Os critérios de avaliação, fatores de ponderação e fórmula de pontuação são os que figuram no Anexo I Modelo de Avaliação das Candidaturas.

14.2 - Concluída a avaliação das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora fundamentadamente um Relatório Preliminar, no qual deve propor a ordenação decrescente das mesmas, de acordo com o valor da PG obtida, que contempla a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento".

14.3 - Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios pela ordem apresentada: Resultados Esperados, Qualidade e Impacto PAEC.

14.4 - A seleção das candidaturas passíveis da atribuição de financiamento é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.

14.5 - A análise e a avaliação das candidaturas compete ao Fundo Ambiental, podendo este fazer-se assessorar por especialistas.

14.6 - A comunicação da decisão aos candidatos é efetuada até 45 (quarenta e cinco) dias a contar do dia seguinte ao termo do período relativo à apresentação de candidaturas.

15 - Audiência prévia, aprovação e comunicação da decisão aos beneficiários

15.1 - O direito de audiência prévia dos interessados realiza-se por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação do projeto de decisão, através da área reservada do Aviso "Apoiar a Economia Circular nas compras públicas (CIRCULAr-Compras públicas)" em www.fundoambiental.pt, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

15.2 - Cumprido o disposto no número anterior, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Final fundamentado, no qual pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do Relatório Preliminar.

15.3 - A Comissão de Avaliação pode ainda propor a exclusão das candidaturas se verificar a ocorrência de qualquer motivo relacionado com a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas.

15.4 - A aprovação do Relatório Final, que inclui a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento" cabe à diretora do Fundo Ambiental.

15.5 - Após aprovação pela diretora do Fundo Ambiental, os candidatos são notificados da decisão final que recaiu sobre as candidaturas, disponibilizando, para o efeito, o Relatório Final.

16 - Contrato

16.1 - Cumprido o disposto no número anterior, o Fundo Ambiental celebra um contrato com cada um dos beneficiários, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação do Relatório Final.

16.2 - Para efeitos da celebração do contrato, os beneficiários são notificados para, no prazo até 5 (cinco) dias úteis, remeterem a seguinte documentação:

16.2.1 - Declaração de consentimento para consulta das situações tributária e contributiva do beneficiário, relativamente à administração fiscal e a segurança social, respetivamente;

16.2.2 - Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação ou comprovativo do pedido junto da Direção de Serviços do IVA;

16.2.3 - Outros documentos respeitantes ao pagamento do financiamento.

16.3 - A não apresentação dos documentos referidos em 16.2 no prazo indicado determina a caducidade do direito à atribuição do financiamento, exceto se o beneficiário demonstrar fundamentadamente que tal impossibilidade não lhe é imputável.

16.4 - Após a receção dos documentos indicados no número anterior, é celebrado contrato que estabelece as condições específicas do financiamento.

16.5 - O Fundo Ambiental comunica com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.

16.6 - O direito à atribuição do financiamento caduca se, por facto que lhe seja imputável, o beneficiário não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como no caso de os beneficiários não se terem constituído em consórcio.

16.7 - O contrato poderá ser excecionalmente outorgado pelas partes, nos 2 (dois) dias úteis imediatamente seguintes ao dia inicialmente agendado para a sua outorga, desde que prévia e devidamente justificado pelo beneficiário e aceite pelo Fundo Ambiental.

17 - Condições de pagamento

17.1 - O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições:

a) Até 30 % contra apresentação e validação pelo Fundo Ambiental de um Relatório de Progresso, o qual deve evidenciar a execução material e financeira;

b) Até 70 % após a execução do projeto nas condições definidas em 17.2 ou até 100 % nesse momento, no caso de o beneficiário não tiver optado por pedido de pagamento intermédio, sem prejuízo do disposto em 17.5.

17.2 - Sem prejuízo do disposto em 17.5., o pedido de pagamento final é efetuado com a entrega do Relatório Final de Execução da medida, acompanhado das faturas e comprovativos de pagamento associados às respetivas ações previstas na candidatura, e nos termos do contrato estabelecido com o beneficiário.

17.3 - O financiamento visa o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

17.4 - O Fundo Ambiental dispõe de um prazo de 10 (dez) dias úteis para validar e aprovar o Relatório Final de Execução do Projeto.

17.5 - Sob pena de devolução integral do financiamento atribuído, deve ser lançado, até 6 meses após apresentação do relatório final referido em 17.2., o concurso no Portal Base de aquisição do bem ou serviço que incorpore os resultados do projeto apoiado pelo Fundo Ambiental ao abrigo do presente Aviso, e notificando ao Fundo Ambiental.

18 - Desistências

18.1 - A desistência de candidatura deve ser comunicada por escrito ao Fundo Ambiental.

18.2 - A desistência de candidatura durante a fase de análise, avaliação e seleção dá lugar à sua exclusão da lista de candidaturas admitidas.

18.3 - A desistência de candidatura elegível para financiamento após a aprovação do Relatório Final, pode dar lugar à seleção da candidatura melhor posicionada relativamente às candidaturas elegíveis não financiadas.

18.4 - A desistência de candidatura após a outorga do contrato de financiamento consubstancia uma situação de incumprimento contratual.

19 - Incumprimento

O incumprimento das condições especificadas no presente Aviso e no contrato a celebrar, bem como a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, dá lugar à devolução do financiamento.

20 - Esclarecimentos complementares

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.

21 - Divulgação pública dos resultados e relatório final

21.1 - O Fundo Ambiental assegura a comunicação, promoção e divulgação pública deste aviso, bem como dos resultados obtidos ao longo de todo o período de execução.

21.2 - O Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados da implementação do presente aviso que deve incluir os montantes financiados, o número de medidas financiadas e uma estimativa, caso seja possível, dos benefícios ambientais, sociais e económicos.

21.3 - O Fundo Ambiental pode promover sessão pública de apresentação dos resultados dos projetos apoiados e relatório final de execução do presente aviso, podendo distinguir as práticas mais inovadoras e ou de maior impacto a ele submetidas.

21.4 - Para efeitos do disposto no ponto 21.3. o Fundo Ambiental poderá ainda solicitar às entidades uma apresentação resumida e objetiva do relatório final, previsto no Anexo II, para partilha e disseminação de conhecimento.

22 - Propriedade intelectual e publicitação

22.1 - Toda a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental constitui propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica.

22.2 - Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, autoriza-se tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo, assim como autoriza-se o Ministério do Ambiente a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.

22.3 - O Sumário Executivo dos projetos financiados será disponibilizado no portal ECO.NOMIA e no portal do Fundo Ambiental, para efeitos de divulgação.

22.4 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa de acordo com as orientações a fornecer pela entidade gestora do Fundo Ambiental.

22.5 - Todos os materiais de comunicação, marketing e publicidade eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Fundo Ambiental.

22.6 - As candidaturas submetidas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente aviso.

(1) Referências úteis: http://ec.europa.eu/environment/gpp/pdf/Public_procurement_circular_economy_brochure.pdf | http://www.rebus.eu.com/implementing-a-rebm/guide-for-circular-procurement-rebms/

(2) Referências úteis: http://ec.europa.eu/environment/gpp/pdf/Public_procurement_circular_economy_brochure.pdf; https://www.pianoo.nl/sites/default/files/documents/documents/rebusharnessingprocure

menttodelivercirculareconomybenefits-dec2017.pdf |https://mvonederland.nl/circular-procurement-guide | http://www.rebus.eu.com/implementing-a-rebm/guide-for-circular-procurement-rebms/

(3) http://ec.europa.eu/environment/gpp/circular_procurement_en.htm

02-05-2018. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Carvalho.

ANEXO I

Modelo de avaliação das candidaturas

A avaliação das candidaturas é efetuada de acordo com os seguintes critérios, aos quais é atribuída uma pontuação de 0 a 5:

a) Qualidade - Qualidade técnica geral da candidatura que corresponda aos objetivos do Aviso;

b) Contributo para o PAEC - resultados esperados no contexto das orientações e objetivos preconizados no PAEC;

c) Resultados esperados - resultados a obter através da implementação do projeto e de acordo com os objetivos.

A ponderação dos critérios é a seguinte:

Qualidade do projeto - 40 %;

Contributo para o PAEC - 25 %;

Resultados esperados - 35 %.

A pontuação global de cada candidatura é obtida pela seguinte fórmula:

Pontuação Global (PG) = [A x 0,40 + B x 0,25 + C x 0,35]

em que: A - Qualidade; B - Contributo para o PAEC; C - Resultados esperados

No caso de o projeto se desenvolver em territórios de baixa densidade, é majorado em 0,05. A aplicação da majoração, não poderá, em caso algum, resultar na atribuição da PG superior a "5".

O resultado da PG é arredondado à centésima.

Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG), excluindo a majoração, seja igual ou superior a 3.

A - Qualidade

É avaliada a qualidade da candidatura apresentada, nomeadamente se a candidatura está bem estruturada com vista à concretização dos objetivos que se pretende atingir (ponto 2 do Aviso), fundamentação do plano de implementação aos objetivos do programa e o alinhamento com os modelos de implementação da procura circular e princípios de circularidade apresentados (ponto 3 do Aviso), e o alinhamento do projeto proposto com as orientações do Guia de Compras Públicas Circulares da Comissão Europeia.

Este critério é avaliado através dos seguintes subcritérios:

A1 - Coerência e racionalidade da candidatura;

A2 - Alinhamento do projeto com estratégia nacional e orientações da Comissão Europeia.

Em que A = 0,50 A1 + 0,50 A2

A1 - Coerência e racionalidade da candidatura

Neste subcritério é avaliada a coerência e racionalidade do projeto, considerando para o efeito os seguintes parâmetros:

A1.1 - Clareza e pertinência dos objetivos;

A1.2 - Solidez do conceito e a credibilidade do planeamento proposto.

A pontuação deste subcritério corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas a cada parâmetro de avaliação de acordo com a descrição constantes nas tabelas seguintes.

A1.1 - Clareza e pertinência dos objetivos

(ver documento original)

A1.2 - Solidez do conceito e credibilidade do planeamento proposto

(ver documento original)

A2 - Alinhamento do projeto com estratégia nacional e orientações da Comissão Europeia

Neste subcritério é avaliado o alinhamento do projeto com os bens e serviços incluídos da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 (ENCPA 2020) e com as orientações Guia de Boas Práticas de Compras Públicas Circulares da Comissão Europeia (GCPC) aferindo-se quais os bens e serviços abrangidos e quais os critérios adotados e a que nível.

Este subcritério é avaliado tendo por base os seguintes parâmetros:

A2.1 - Universo de bens e serviços da ENCPE 2020 abrangidos no processo de compra

A2.2 - Orientações GCPC utilizados

A pontuação deste subcritério corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas a cada parâmetro de avaliação de acordo com as descrições constantes nas tabelas seguintes.

A2.1 - Universo de bens e serviços da ENCPE 2020 abrangidos no processo de compra

(ver documento original)

A2.2 - Orientações do Guia de Boas Práticas de Compras Públicas Circulares utilizados

(ver documento original)

B - Contributo para o PAEC

Com este critério pretende-se avaliar de que forma o projeto a financiar se encontra alinhado com o PAEC e que contributo tem na concretização dos objetivos e metas associadas.

Este critério é avaliado tendo por base os seguintes subcritérios:

B1 - Grau de alinhamento com o PAEC;

B2 - Contributo para o atingimento dos objetivos e metas referenciados no PAEC.

Em que: B = 0,5 B1 + 0,5 B2

B1 - Grau de alinhamento com o PAEC

(ver documento original)

B2 - Contributo para o atingimento dos objetivos e metas referenciados no PAEC

(ver documento original)

C - Resultado esperado

É avaliado o resultado esperado da análise a ser conduzida e potencial do projeto a desenvolver, nomeadamente em termos do impacto económico, social e ambiental, tendo em conta o contexto específico onde o projeto será espoletado.

O projeto terá de demonstrar, por via de análise apropriada, ligação entre aumento da produtividade associada aos recursos utilizados e redução de impacto ambiental. Este resultado deve ser, sempre que aplicável, mensurável e passível de ser demonstrado pela implementação do plano de monitorização.

Este critério é avaliado tendo por base os seguintes subcritérios:

C1 - Impacto do projeto no município/ empresa municipal;

C2 - Impacto do projeto na cadeia de valor do bem e serviço objeto do processo de compra;

C3 - Potencial em ganhar escala e de ser replicado para outros tipos de bens e serviços.

Em que: C = 0,2 C1 + 0,2 C2 + 0,6 C3

A pontuação dos subcritérios é atribuída de acordo com as descrições constantes nas tabelas seguintes.

C1 - Impacto do projeto no município/empresa municipal/associação de municípios

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C2 - Impacto do projeto na cadeia de valor do bem e serviço objeto do processo de compra

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C3 - Potencial em ganhar escala e ser replicado para outros tipos de bens e serviços

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ANEXO II

Estrutura do relatório final

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ANEXO III

Modelo de declaração de compromisso de honra

1 - [Nome completo], [Número de documento de identificação civil], [domicilio pessoal/profissional], [Código postal], na qualidade de representante legal de [Identificação do candidato] (1), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2),[Número de documento de identificação de pessoa coletiva], [Sede], [Código postal] ou, caso de candidatura com vários candidatos [Número de documento de identificação de pessoa coletiva], [Sede], [Código postal], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do "Apoiar a Economia Circular nas compras públicas (CIRCULAR - Compras públicas),publicado sob o Aviso n.º [xxxx/201x], no Diário da República, 2.ª série, n.º [xxx], de xx, de [...] de 201x:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b) Não foi condenado/a, há menos de dois anos, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes (3), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 133/2015, de 7 de setembro;

c) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por qualquer crime que afete a honorabilidade profissional (4),[ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);

d) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (10);

f) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (11);

g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);

h) Não foi objeto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13);

i) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);

j) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por algum dos seguintes crimes (16)] (17):

i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

k) O projeto não foi anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

2 - O candidato obriga-se a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas e) e f) desta declaração, nos termos e condições estabelecidos no Aviso.

3 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina, a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada.

4 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da candidatura apresentada ou a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente sobre ela recaia, sem prejuízo da participação à entidade competente para os efeitos de procedimento criminal.

5 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

... [data e assinatura].

(1) Só aplicável a concorrentes pessoas coletivas.

(2) No caso de concorrente pessoa singular suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

311316626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-13 - Decreto-Lei 133/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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