Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6134/2018, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designação em cargo de direção intermédia de 3.º grau - Coordenador Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 6134/2018

Designação em cargo de direção intermédia de 3.º grau Coordenador Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Coordenador Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2018; no jornal "Público", de 5 de março de 2018 e na Bolsa de Emprego Público (Código n.º OE201803/0385), de 13 de março de 2018;

Desenvolvido o procedimento concursal, o júri designado para o efeito constatou que a candidata Márcia Gorete Simões Fonseca reúne os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Coordenador Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos, apresentando o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Unidade, nos exatos termos e com a fundamentação explicitada na proposta de designação formulada pelo júri do procedimento,

Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a partir de 2 de maio de 2018, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, Márcia Gorete Simões Fonseca, candidata selecionada no âmbito do procedimento suprarreferido, cuja síntese curricular se anexa.

Síntese Curricular

Nome: Márcia Gorete Simões Fonseca

Data de Nascimento: 10 de março de 1977

Habilitações: Licenciatura em Engenharia Mecânica - Ramo Térmica, 2005, com média final de 12 valores.

Categoria: Técnica Superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lagos, desde 01 de abril de 2008.

Experiência Profissional:

Gestão dos sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento;

Planeamento e coordenação das atividades dos serviços públicos de abastecimento de água e saneamento;

Planeamento e coordenação da implementação de planos de manutenção preventiva e corretiva dos componentes dos sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento;

Elaboração e coordenação da implementação de planos de controlo da qualidade da água de consumo humano;

Elaboração e monitorização dos planos estratégicos de combate às perdas de água, do sistema público de abastecimento de água;

Fiscalização de obras efetuadas por prestadores internos e externos;

Elaboração de informações, pareceres e relatórios sobre os assuntos dos sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento;

Simulação hidráulica e de parâmetros de qualidade em sistemas de transporte e distribuição de água;

Gestão de processos no âmbito do sistema de gestão da qualidade.

Formação Profissional relevante para o cargo:

A Evolução da Norma ISO 9001:2015 - Novos Desafios para a Gestão, AMAL;

SIG - Software livre, AMAL;

Sistemas de Gestão da Qualidade, AMAL;

Higiene e Segurança no Trabalho, AMAL;

Tarifários de Serviços de Águas e Resíduos, ERSAR;

Indicadores de Processos, CM Lagos;

Ações de formação do INSAAR, Instituto da Água IP.

23 de abril de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

311298791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda