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Aviso 6133/2018, de 9 de Maio

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Sumário

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Educação, Comunicação, Cultura e Ação Social

Texto do documento

Aviso 6133/2018

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Educação, Comunicação, Cultura e Ação Social

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe de Divisão de Educação, Comunicação, Cultura e Ação Social, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2018; no jornal "Público", de 5 de março de 2018 e na Bolsa de Emprego Público (Código n.º OE201803/0387), de 13 de março de 2018;

Desenvolvido o procedimento concursal, o júri designado para o efeito constatou que a candidata Ana Catarina Pedro Alves reúne os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Educação, Comunicação, Cultura e Ação Social, apresentando o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão, nos exatos termos e com a fundamentação explicitada na proposta de designação formulada pelo júri do procedimento,

Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a partir de 2 de maio de 2018, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, Ana Catarina Pedro Alves, candidata selecionada no âmbito do procedimento suprarreferido, cuja síntese curricular se anexa.

Síntese Curricular

Nome: Ana Catarina Pedro Alves

Data de Nascimento: 16 de agosto de 1974

Habilitações: Licenciatura em Ciências da Educação, pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, 1997, com média final de 14 valores; Mestrado em Psicologia Educacional pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada, 2002, com a classificação final de Muito Bom.

Categoria: Técnica Superior - integrou o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lagos em 21 de junho de 2010.

Experiência Profissional:

No Município de Lagos (desde setembro 2008): Coordenou a implementação e extensão do Sistema de Gestão da Qualidade a todos os serviços municipais. Exerceu funções de coordenação enquanto responsável pelo Gabinete da Qualidade. Exerceu funções de coordenação de serviços municipais (Licenciamento de Atividades);

No Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes (2008 a 2012): Exerceu função como docente tendo lecionado a disciplina de Gestão da Qualidade na Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e a disciplina de Psicologia do Trabalho e das Organizações na Licenciatura em Psicologia;

Na Universidade do Algarve (2003 a 2008): Coordenou o Gabinete Académico e Pedagógico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais;

Na Marinha de Guerra (1997 a 2003): Exerceu funções como Oficial de Marinha e coordenou o Gabinete de Avaliação do Centro Naval de Ensino a Distância. Desenvolveu várias ações de formação dirigidas a Professores do Ensino Básico (3.º ciclo) e Secundário, estando acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores nas seguintes áreas: Avaliação; Psicologia da Educação; Conceção e Organização de Projetos Educativos; Relação Pedagógica; Tecnologias Educativas.

Formação Profissional relevante para o cargo:

FORGEP - Formação de dirigentes em Gestão Pública, INA;

CEAGP - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, INA;

Gestão e Avaliação de Projetos com Base no Modelo Municipal, INA;

Planeamento Estratégico e Avaliação de Resultados Adaptado ao Modelo Municipal, INA;

Liderança e Gestão de Equipas, AMAL;

Sistemas de Gestão da Qualidade, AMAL;

Implementação prática do SIADAP nos serviços das Autarquias Locais, CEFA;

Gestão Documental e Modernização Administrativa, Univ. Lisboa;

O Novo Código do Procedimento Administrativo, AMAL;

Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, AMAL.

23 de abril de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

311298978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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