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Aviso 6080/2018, de 9 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho a termo resolutivo certo, para a categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6080/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho a termo resolutivo certo, para a categoria e carreira de assistente operacional.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 33.º a 38.º e artigos 56.º a 67.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e das respetivas disposições da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado do ano de 2018) e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 02 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e ocupação de nove postos de trabalho (Ref. A e Ref. B) para a carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público para o exercício de funções públicas a termo resolutivo certo, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2018 (2.ª alteração ao mapa de pessoal aprovada na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 27 de abril de 2018).

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e na Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2018 (LOE/2018: Lei 114/2017, de 29 de dezembro).

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Carregal do Sal que satisfaçam as necessidades dos recrutamentos em causa.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

5 - Número de postos de trabalho - 9 postos de trabalho para a categoria e carreira de Assistente Operacional, conforme caraterização ínsita no número seguinte.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

Ref. A - 6 (seis) postos de trabalho para o Serviço de Desporto (Piscinas Municipais) da Divisão de Administração Geral - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, complementado pelas seguintes funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, indispensáveis ao desenvolvimento de projetos municipais de natureza sazonal, de que se destacam as férias desportivas e os projetos de verão, com especial incidência nas ações de limpeza e higienização de espaços, arrumações, preparação de espaços para iniciativas, vigilância e acompanhamento de utentes. Nalguns casos com a concretização de atividades de atendimento e monitorização de atividades. Prazo de duração do contrato - 3 (três) meses.

Ref. B - 3 (três) postos de trabalho para o Gabinete Técnico Florestal da Divisão de Obras Municipais e Ambiente - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, complementado pelas seguintes funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, indispensáveis ao desenvolvimento de projetos municipais de natureza sazonal, de que se destacam a vigilância florestal e a execução de silvicultura preventiva, no âmbito das atribuições do Gabinete Técnico Florestal, Serviço Municipal de Proteção Civil e da unidade orgânica respetiva. Prazo de duração do contrato - 1 (um) ano.

7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho referidos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, correspondendo à 1.ª posição da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 580 euros (quinhentos e oitenta euros).

10 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11 - Local de trabalho - Área do Município de Carregal do Sal.

12 - Requisitos de recrutamento:

12.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público para o exercício de funções públicas a termo resolutivo certo inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente constituída.

12.2 - Considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo) ou determinável (termo resolutivo incerto) ou sem relação jurídica de emprego público e que, até ao termo do prazo fixado, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

13 - Nível habilitacional exigido:

13.1 - Ref. A - Escolaridade mínima obrigatória (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988; doze anos para os indivíduos que se matricularam no 7.º ano no ano letivo de 2009/2010). Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

13.2 - Ref. B - Escolaridade mínima obrigatória (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988; doze anos para os indivíduos que se matricularam no 7.º ano no ano letivo de 2009/2010). Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

14 - Impedimentos - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade/requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Carregal do Sal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Forma de apresentação de candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Município de Carregal do Sal, (www.carregal-digital.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 08h45 às 12h30 e das 14h00 às 17h15) na Subunidade de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município, Apartado 90, 3430-909 Carregal do Sal.

15.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

15.3 - Na apresentação da candidatura ou de documento, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

15.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura (requerimento de candidatura), por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

16 - Os formulários devem ser apresentados, sob pena de exclusão, devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia(s) legível(is) do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e do cartão de contribuinte, contendo a seguinte declaração: "Declaro consentir, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, e no âmbito do presente procedimento, na reprodução do cartão de cidadão, ou documento equivalente, em fotocópia";

c) Certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, com inclusão de comprovativos referentes à experiência na condução de viaturas e manuseamento de máquinas, para a referência B, pena de não serem considerados pelo júri;

e) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos;

f) Sem prejuízo da obrigatoriedade da parte final da aludida alínea e), os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

g) Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Carregal do Sal, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos estejam arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento.

17 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

18 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

21 - Métodos de seleção:

21.1 - Método de seleção obrigatório - Considerando a urgência do recrutamento, atento a motivação subjacente à contratação que ficou patente na reunião ordinária de Câmara Municipal realizada em 23 de março de 2018, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, o método de seleção obrigatório é a avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será avaliada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HLx40 %) + (FPx30 %) + (EPx20 %) + (ADx10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HL = Habilitações literárias/académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de desempenho.

Caso existam candidatos que não tenham obtido avaliação de desempenho, por factos que não lhe sejam imputáveis, ou que não foram sujeitos a avaliação de desempenho, aplicar-se-á a fórmula a seguir indicada:

AC = (HLx40 %) + (FPx30 %) + (EPx30 %)

21.2 - Método de seleção facultativo - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 45 %, terá a duração máxima de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final deste método resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros constantes da ata do júri.

22 - Ordenação final - A ordenação final dos candidatos que contemplem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida resultante da aplicação dos métodos de seleção realizados e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:

OF = (ACx55 %) + (EPSx45 %)

23 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

24 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. No caso de, por aplicação dos critérios previstos naquele artigo 35.º, subsistirem situações de igualdade de valorização, será dada preferência ao fator idade, preferindo o candidato mais velho.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

26 - Exclusão e notificação de candidatos:

26.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Carregal do Sal e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26.4 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de ordenação final será feita nos termos dos artigos 29.º, 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

28 - O Júri terá a seguinte constituição:

Ref.ª A - Presidente - António Manuel Ribeiro, Chefe de Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Carregal do Sal;

Vogais efetivos - Ana Maria Sousa de Sá Andrade Ferreira Moura Pega, Técnica Superior e Maria de Lurdes dos Santos Pereira Pires, Coordenadora Técnica, ambos da Câmara Municipal de Carregal do Sal.

Vogais suplentes - Alfredo Soares de Albergaria Antunes, Assistente Operacional e Dora Sofia Vieira Ramos, Técnica Superior, ambos da Câmara Municipal de Carregal do Sal.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª B - Presidente - Luís Alberto Ribeiro de Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente desta Câmara Municipal;

Vogais efetivos - Maria Fernanda dos Santos Ribeiro, Técnico Superior e José Luís Abreu Chaves, assistente Técnico, ambos desta Câmara Municipal;

Vogais suplentes - Ricardo Miguel dos Santos Nunes e António José Oliveira dos Santos, Técnicos Superiores, ambos da Câmara Municipal de Carregal do Sal.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Aplica-se ao presente procedimento as disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nomeadamente os artigos 3.º e 6.º do citado diploma. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Carregal do Sal e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

2 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

311319867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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