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Portaria 259/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano de 2018, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de portes de correio celebrado com os CTT - Correios de Portugal, S. A.

Texto do documento

Portaria 259/2018

Mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2016, aprovada em 29 de setembro de 2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 18 de outubro de 2016, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais, para o ano de 2017, até ao montante máximo global de (euro) 12 524 330 (doze milhões quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e trinta euros), isento de IVA.

Nessa sequência, foi celebrado um contrato com os CTT, Correios de Portugal, S. A., para aquisição de portes de correio, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017, no valor de (euro) 7 400 000 (sete milhões e quatrocentos mil euros).

Não obstante a execução contratual ter decorrido no prazo previsto, verificou-se que a faturação referente a acertos do ano de 2017 apenas foi recebida no ISS, I. P., em janeiro de 2018, situação que consubstancia a existência de encargos plurianuais.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2018, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de portes de correio celebrado com os CTT - Correios de Portugal, S. A., no valor de (euro) 17 755, isento de IVA.

2.º Os encargos autorizados mediante a presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

20 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311296199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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