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Edital 442/2018, de 3 de Maio

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Sumário

Candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Texto do documento

Edital 442/2018

1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer de 16 de abril a 13 de julho de 2018, para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia nos seguintes termos:

a) 5 vagas para candidatos Licenciados em Enfermagem;

b) 5 vagas para os Titulares do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia concluído na ESEnfC (que terão creditação de acordo com o Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto);

c) 15 vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia;

d) O número de vagas previstas na alínea a) poderá ser aumentado no caso do não preenchimento das vagas referentes à alínea c).

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 - Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:

a) Os titulares do Grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.

c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.

4 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Formulário de Candidatura (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

e) Comprovativos dos dados constantes do formulário.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

6 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.

7 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

8 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto

Apartado 7001

3046-851 Coimbra

9 - A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

10 - Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

11 - O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, havendo algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

12 - Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.

13 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).

14 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).

15 - O valor da propina será divulgado na página da Escola, no seguinte link: https://www.esenfc.pt/pt/page/248/142.

16 - O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente: Maria Neto da Cruz Leitão - Professora Coordenadora

Vogais Efetivos:

1.º Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes - Professora Coordenadora

2.º Ana Maria Poço dos Santos - Professora Adjunta

Vogais Suplentes:

Teresa Maria de Campos Silva - Professora Adjunta

Ana Bela de Jesus Roldão Caetano - Professora Adjunta

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

17 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

18 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

Nota. - A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização na área.

Encontra-se em publicação o novo plano de estudos que poderá ser consultado em https://www.esenfc.pt/pt/page/3608/82

13 de abril de 2018. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

Anexo I

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia a iniciar nesta Escola no ano letivo 2018/2019, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

Anexo II

Critérios de seleção e seriação

1.º Maior classificação no curso de Licenciatura

2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura

3.º Maior tempo de Serviço

4.º Maior Idade

Critérios de seleção e seriação aplicável aos candidatos detentores da pós-licenciaturade especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

1.º Maior classificação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

2.º Maior classificação no curso de Licenciatura ou equivalente legal

3.º Maior classificação no Trabalho de Investigação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

311292675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3325676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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