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Edital 434/2018, de 2 de Maio

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Sumário

Edital de candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Texto do documento

Edital 434/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de março conjugado com a Portaria 234/2016, de 30 de agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso para 15 vagas, a decorrer de 16 de abril a 13 de julho de 2018, para admissão à candidatura ao Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, criado pela Portaria 234/2016, de 30 de agosto, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano letivo de 2018/2019.

2 - Os candidatos selecionados para a frequência do curso de Pós-Licenciatura de Especialização, serão automaticamente também matriculados no curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (Despacho 3035/2018, de 23 de março).

3 - As vagas sobrantes revertem automaticamente para o curso de Mestrado.

4 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

5 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

6 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

7 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

e) Currículo Profissional e Académico (Formulário de Candidatura - modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

f) Comprovativos dos dados constantes do formulário.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

8 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.

9 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

10 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 7 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra

11 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

12 - Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

13 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

a) Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo III.

b) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

14 - O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, havendo algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

15 - Os Estágios decorrem em Unidades de Saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.

16 - O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, podendo os estudantes usufruir do estatuto trabalhador-estudante.

17 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).

18 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).

19 - O valor da propina será divulgado na página da Escola, no seguinte link: https://www.esenfc.pt/pt/page/248/142.

20 - No final do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização, que coincide com o final do Curso de Especialização do Mestrado, os estudantes podem optar se querem ou não concluir o grau de mestre. Os que não concluírem o grau de mestre poderão requerer a Certidão de Especialização do Curso de Mestrado.

21 - O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente: Jorge Manuel Amado Apóstolo - Professor Coordenador

Vogais Efetivos:

1.º Luís Manuel da Cunha Batalha - Professor Coordenador

2.º Ana Maria Pacheco Mendes Perdigão Costa Gonçalves - Professora Adjunta

Vogais Suplentes:

Rosa Maria Correia Jerónimo Pedroso - Professora Coordenadora

Regina Maria Fernandes Jesus Ponte Ferreira Amado - Professora Coordenadora

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

22 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

23 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

13 de abril de 2018. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria a iniciar nesta Escola no ano letivo 2018/2019, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de seleção e seriação dos candidatos

(ver documento original)

Pontuação final

CF = (A + B + C + D + E + F + G +10)/7

A pontuação final é convertida numa escala de 10 a 20 pontos conforme fórmula apresentada

Critérios de desempate

1.º Pertencer a Instituições com as quais a Escola tem protocolo no âmbito deste curso;

2.º Pertencer a Instituições de Saúde da Administração Regional Centro;

3.º Ter maior pontuação na alínea B dos critérios anteriores;

4.º Ter maior pontuação na alínea A dos critérios anteriores.

ANEXO III

Instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito do curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde infantil e pediatria e número de vagas afetadas.

(ver documento original)

311292561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3324176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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