Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, na sequência do processo de acreditação pela A3ES e sob proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a alteração do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, que altera o Despacho 8517/2016, publicado no Diário da República n.º 124, 2.ª série, de 30 de junho.
A alteração do plano de estudos do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 2 de março de 2018, sob o n.º R/A-Ef 136/2011/AL03.
7 de março de 2018. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2 - Unidade orgânica: Não aplicável.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
5 - Área científica predominante: 723 - Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Grau de mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
311198091