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Aviso 5773/2018, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso interno geral para recrutamento do cargo de comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal

Texto do documento

Aviso 5773/2018

Concurso interno geral para recrutamento do cargo de comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal

Em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 7 de setembro de 2017, e do meu despacho datado de 9 de abril de 2018, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 23 de outubro de 2017, publicitado pelo Edital 457/2017, da mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação, concurso interno geral para provimento do cargo de Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal (m/f), previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de comissão de serviço pelo período de cinco anos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, e no artigo 9.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

1 - Legislação aplicável - Lei 106/2002, de 13 de abril, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei 35/2014, de 20 de junho, n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento para o cargo de comandante dos bombeiros sapadores é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo, licenciados, com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme determina o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

3 - Prazo de validade - O presente concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - Câmara Municipal do Funchal/Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Comando, direção, administração e organização da atividade do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, conforme descrito no artigo 12.º do Regulamento do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017.

6 - Remuneração - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril é fixada em 80 % da remuneração base do cargo de diretor municipal, a que corresponde o valor de 2.987,25 euros.

7 - Requisitos de admissão - Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

7.2 - Requisitos Especiais:

7.2.1 - Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

7.2.2 - Experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia;

7.2.3 - Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

8 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, serão utilizados cumulativamente e sem caráter eliminatório os métodos de seleção, avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

8.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, do resultado final obtido da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + 3 FP + 6EP)/10

sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

A ponderação deste método de seleção para a valoração final será de 50 %.

8.1.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área da proteção e do socorro, frequentadas após a constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado;

c) A experiência profissional, em que se pondera ao exercício efetivo de funções de comando ou chefia na área da proteção e do socorro.

8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, do resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. A ponderação para a valoração final será de 50 %.

EPS = QP + MI + AP +RH + CCE

sendo que:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

QP = Qualificação Profissional;

MI = Motivação e Interesse;

AP= Atitudes Profissionais;

RH = Relacionamento Humano;

CCE = Capacidades de Comunicação e de Expressão.

8.2.1 - Cada parâmetro da entrevista profissional de seleção será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

9 - A classificação final é expressa de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = 50 % x AC + 50 % x EPS

sendo que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

9.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

9.3 - Em situações de igualdade de valoração serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

9.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

10.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Divisão de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município (www.cm-funchal.pt).

10.1.1 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Câmara Municipal do Funchal, Divisão de Recursos Humanos, Praça do Município - 9004-512 Funchal, das 09:00 às 17:30 horas.

10.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum profissional atualizado, detalhado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição das atividades/funções que executa, de acordo com a área exigida no ponto 2 do presente aviso e, o seu período de duração, e identificação da remuneração, reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

10.4 - A não apresentação dos documentos previstos no ponto anterior, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

10.5 - Só serão admitidos os candidatos que no formulário de candidatura declarem possuir os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público, enunciados no ponto 7.1;

10.6 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município do Funchal estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.3, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - A relação de candidatos admitidos será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal e na página eletrónica deste Município em www.cm-funchal.pt.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização de métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e estará também disponível na página eletrónica (www.cm-funchal.pt).

14 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Manuel Salvador Rebelo de Carvalho, Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros do Porto.

Vogais Efetivos - Rui Alberto Faísca Figueira, Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Nuno Miguel Figueira Ribeiro Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes - César Martim Aguiar Baptista Rosa, Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa e Filomena de Fátima Marcos Pita Fernandes, Diretora do Departamento Jurídico e de Fiscalização.

16 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 23 de outubro de 2017 e publicitado pelo Edital 457/2017, da mesma data.

10 de abril de 2018. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

311290811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3322767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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