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Despacho 4305/2018, de 30 de Abril

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Sumário

Extinção de Centros Qualifica, cuja criação foi autorizada nos termos do Despacho n.º 1971/2017, de 8 de março

Texto do documento

Despacho 4305/2018

Considerando que a Portaria 232/2016, de 29 de agosto, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros Qualifica;

Considerando a autorização para o funcionamento dos Centros Qualifica, concedida nos termos do Despacho 1971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:

a) NERVIR - Associação Empresarial (NUTS III Douro);

b) Nuclisol - Jean Piaget - Associação para o Desenvolvimento da Criança, a Integração e a Solidariedade (NUTS III Viseu Dão Lafões);

c) Escola Técnica Profissional da Moita - Orsifor, S. A. (NUTS III Área Metropolitana de Lisboa);

d) TECNIN-TRAINING, S. A. (NUTS III Área Metropolitana de Lisboa);

e) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, criada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional e extinguiu, por fusão, a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, cujas atribuições foram integradas na agora denominada Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (NUTS III Área Metropolitana de Lisboa);

f) Esdime - Agência para o Desenvolvimento Local no Alentejo Sudoeste, Crl. (NUTS III Baixo Alentejo);

g) Associação In Loco (NUTS III Algarve).

Considerando os pedidos de extinção dos Centros Qualifica da (i) NERVIR - Associação Empresarial (ii) Nuclisol - Jean Piaget - Associação para o Desenvolvimento da Criança, a Integração e a Solidariedade, (iii) Escola Técnica Profissional da Moita - Orsifor, S. A., (iv) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, (v) Esdime - Agência para o Desenvolvimento Local no Alentejo Sudoeste, Crl. e (vi) Associação In Loco, apresentados pelas respetivas entidades promotoras, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto;

Considerando a possibilidade de a ANQEP determinar a extinção de Centros Qualifica com base na ineficiência ou ineficácia da atividade dos Centros, verificada pela avaliação da execução do plano estratégico de intervenção, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto;

Considerando que dos documentos elaborados pela ANQEP, I. P., em observância do disposto nos números 2 e 3 do artigo 21.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, resulta, inequivocamente, a ausência de atividade ou atividade residual do Centro Qualifica promovido pela TECNIN-TRAINING, S. A.;

Considerando a deliberação do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. sobre a extinção dos referidos Centros Qualifica, adotada em reunião realizada em 18 de abril de 2018;

Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e no artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, determina-se:

1 - A extinção dos Centros Qualifica, cuja criação foi autorizada nos termos do Despacho 1971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:

a) NERVIR - Associação Empresarial (NUTS III Douro);

b) Nuclisol - Jean Piaget - Associação para o Desenvolvimento da Criança, a Integração e a Solidariedade (NUTS III Viseu Dão Lafões);

c) Escola Técnica Profissional da Moita - Orsifor, S. A. (NUTS III Área Metropolitana de Lisboa);

d) TECNIN-TRAINING, S. A. (NUTS III Área Metropolitana de Lisboa);

e) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, criada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional e extinguiu, por fusão, a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, cujas atribuições foram integradas na agora denominada Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (NUTS III Área Metropolitana de Lisboa);

f) Esdime - Agência para o Desenvolvimento Local no Alentejo Sudoeste, Crl. (NUTS III Baixo Alentejo);

g) Associação In Loco (NUTS III Algarve).

2 - Os Centros Qualifica referidos no número anterior devem, no prazo de 120 dias consecutivos a contar da publicação da decisão de extinção, nos termos do n.º 1, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto.

19 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.

311290163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3322659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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