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Despacho 1971/2017, de 8 de Março

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Sumário

Autorização para a criação e funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do anexo ao presente despacho

Texto do documento

Despacho 1971/2017

A Portaria 232/2016, de 29 de agosto, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica, nomeadamente o encaminhamento para ofertas do ensino e formação profissionais e o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.

O conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), procedeu (i) à seleção de entidades candidatas à criação de Centros Qualifica, no âmbito do procedimento administrativo destinado à apresentação de candidaturas para a criação de Centros Qualifica, nos termos do Aviso CQ/1/2016, de 8 de setembro, e (ii) à aprovação da lista de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional que se converteram em Centros Qualifica, nos termos previstos no artigo 28.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto. Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 28.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, e conforme deliberado pelo conselho diretivo da ANQEP, I. P.:

1 - É autorizada a criação e o funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do quadro apresentado no Anexo I

ao presente despacho, que deste faz parte integrante, em resultado do procedimento aberto pelo Aviso CQ/1/2016, de 8 de setembro.

2 - É autorizado o funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do quadro apresentado no Anexo II ao presente despacho, que deste faz parte integrante, os quais resultaram da conversão de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional.

3 - A área geográfica ou território de atuação de cada Centro Qualifica abrangido por um dos números anteriores corresponde à NUTS III contante, respetivamente, dos quadros apresentados nos Anexos I ou II ao presente despacho, que deste fazem parte integrante.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 2.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, o âmbito de intervenção técnica de cada Centro Qualifica abrangido pelos números 1 ou 2 anteriores, consta, respetivamente, dos Anexos I ou II ao presente despacho, que deste fazem parte integrante.

5 - As áreas de educação e formação e as correspondentes saídas profissionais abrangidas pelas autorizações de funcionamento concedidas, nos termos dos números 1 e 2 anteriores, para o reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de âmbito profissional e/ou de dupla certificação constam do portal de disponibilização de ofertas de qualificação, acessível através do endereço http://www.anqep.gov.pt/.

6 - A área geográfica ou território de atuação e o âmbito de intervenção técnica de cada Centro Qualifica abrangido pelos números 1 ou 2 anteriores podem, a todo o tempo e com base em necessidades supervenientes devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P., desde que reunidas as condições normativas e logísticas para o efeito.

7 - As autorizações a que se referem os números 1 e 2 anteriores são concedidas por um período de três anos, podendo ser renovadas por iguais períodos.

8 - As autorizações a que se referem os números 1 e 2 anteriores produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

8 de fevereiro de 2017. - O Presidente do CD da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do despacho)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do despacho)

(ver documento original)

310249743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2905175.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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