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Aviso 5728/2018, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5728/2018

Procedimentos Concursais Comuns para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado

Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

No que concerne ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junta da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa que satisfaçam as necessidades do recrutamento objeto dos procedimentos concursais ora publicitados.

As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Exma. Senhora Vice-Presidente da Câmara de 9 de abril, no uso da competência delegada pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 1 de março de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Referência A - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Engenharia Ambiental;

Referência B - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Direito;

2 - Local de trabalho: Na área do Município de Santa Cruz da Graciosa.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções Genéricas: As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I. Funções Específicas: Realizar análises, estudo e emissão de pareceres dos assuntos que lhe são submetidos, tendo como base as melhores práticas legais ambientais, em vigor; Elaborar propostas fundamentadas com vista à resolução de problemas de caráter ambiental; Preparar, elaborar e acompanhar projetos ambientais, bem como promover a educação ambiental para todos os públicos; Atuar nas áreas da avaliação ambiental, gestão ambiental, abastecimento e tratamento de água, drenagem e tratamento de águas pluviais e residuais, gestão de resíduos, gestão de ecossistemas, gestão de recursos hídricos, clima e qualidade do ar, acústica e vibrações, plano e ordenamento do território, energia, saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho e gestão de solos e subsolos. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência B - Funções Genéricas: As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I. Funções Específicas: Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1201,48 (euro) da Tabela Salarial Única.

5 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional exigido: Referência A - Licenciatura em Engenharia do Ambiente; Referência B - Licenciatura em direito.

7 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal Santa Cruz da Graciosa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site www.cm-graciosa.pt, e poderão ser entregues na Divisão Administrativa e Financeira, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9:00 e as 16:30 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa, até à data limite fixada no presente aviso.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém: A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas; A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce; A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa; Avaliações do desempenho relativas aos biénios 2013-2014 e 2015-2016. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão:

10.1.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria e que se encontrem a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção;

10.1.2 - Para os restantes candidatos, ou seja, para os que, embora detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não estejam a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, assim como para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, e ainda para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção;

10.2 - De acordo com o n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP, os métodos referidos no ponto 10.1.1 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, ou no próprio impresso da candidatura, devendo para tal assinalar no formulário de candidatura a sua opção, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

10.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, tendo a duração de 2 horas, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e ou eletrónico, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos e incidirá sobre a seguinte legislação:

Referência A (Engenharia Ambiental): Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 306/2007 de 27 de agosto; Decreto Legislativo Regional 9/2011, de 16 de novembro; Portaria 159/2015, de 11 de dezembro.

Referência B (Direito): Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, (atual redação); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do Trabalho; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP; Decreto-Lei 433/1982, de 27 de outubro, na sua atual redação - Regime Geral das Contraordenações.

10.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria acima referida, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

10.5 - A classificação final dos candidatos será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 60 % AC+ 40 % EPS

Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

CF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % + EPS

sendo que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

10.6 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.7 - Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.

10.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, enviada por ofício aos candidatos e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa é disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

19 - Quotas de emprego: os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

20 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

21 - Composição do júri:

Referência A (Engenharia Ambiental) - Presidente: Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa. Vogais efetivos: Maria de Lurdes Constantino Faustino (área de engenharia do ambiente) e Isabel Maria Tomás da Silva, Técnicas Superiores. Vogais suplentes: Cláudia Raquel Lourenço Vieira da Silva e Carlos Alberto Mendes Corte Real Silva, Técnicos Superiores.

Referência B (Direito) - Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro, Vice-presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa. Vogais efetivos: Paulo Fantasia Cardoso (área de direito) e Isabel Maria Tomás da Silva, Técnicos Superiores. Vogais suplentes: Cláudia Raquel Lourenço Vieira da Silva e Maria de Lurdes Constantino Faustino, Técnicas Superiores.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

13 de abril de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria da Conceição Sousa Luz Cordeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3321235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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