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Deliberação 535/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Estrutura orgânica do Turismo de Portugal - Serviços Centrais

Texto do documento

Deliberação 535/2018

Estrutura orgânica do Turismo de Portugal - Serviços Centrais

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou, em 19 de março de 2018, o seguinte:

Nos termos dos Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), aprovados pela Portaria 384/2015, de 26 de outubro, as áreas de atuação do instituto, nos seus serviços centrais, corporizam-se nas áreas de planeamento, negócio e suporte, organizando-se em unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções, as quais se encontram identificadas no n.º 2 do seu artigo 1.º

De acordo com o previsto no n.º 3 do acima referido artigo 1.º dos Estatutos, podem ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau designadas por departamentos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Turismo de Portugal, o Conselho Diretivo delibera aprovar a seguinte estrutura, a nível das unidades orgânicas de 2.º grau, corporizando as prioridades e o enfoque da sua atuação futura:

Organização interna dos serviços centrais do Turismo de Portugal

I - No âmbito das estruturas que integram a área de Planeamento:

1 - À Direção de Estratégia (DIE), que integra na sua estrutura o Departamento de Gestão de Programas Comunitários (DGPC), compete:

a) Propor e avaliar medidas de política tendentes a assegurar a competitividade e sustentabilidade do turismo português;

b) Coordenar e monitorizar a implementação dos diversos planos de ação definidos no âmbito da Estratégia 2027 bem como a avaliação de dados que permitam atingir as metas definidas;

c) Garantir, no âmbito do desenvolvimento do setor turístico, o alinhamento e a articulação das políticas nacionais e regionais de afetação dos fundos comunitários, bem como da correspondente implementação de programas e sistemas de incentivos;

d) Acompanhar o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo;

e) Acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, a gestão desses fundos por parte do instituto, no contexto dos respetivos programas de aplicação, medidas programáticas, sistemas de incentivos, de apoio, de ajudas ou de financiamento, tendo na sua estrutura, para o efeito, um Departamento de Gestão de Programas Comunitários.

1.1 - Ao Departamento de Gestão de Programas Comunitários (DGPC) compete:

a) Acompanhar a atividade das entidades regionais de turismo;

b) Acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, todo o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo;

c) Acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, a gestão desses fundos por parte do instituto, no contexto dos respetivos programas de aplicação, medidas programáticas, sistemas de incentivos, de apoio, de ajudas ou de financiamento;

d) Monitorizar e avaliar essa gestão, através da recolha e tratamento de informação relativa à respetiva aplicação;

e) Garantir o alinhamento e a articulação das políticas nacionais e regionais de afetação dos fundos comunitários e da respetiva implementação de programas e sistemas de incentivos no âmbito do desenvolvimento do setor turístico;

f) Assegurar a gestão e dinamização do Cluster do Turismo, incluindo o acompanhamento e dinamização dos projetos referenciados ou a referenciar no contexto do referido Cluster;

g) Gerir, em articulação com as diversas unidades orgânicas do Turismo de Portugal a apresentação de candidaturas promovidas pelo instituto aos Programas Operacionais do Portugal 2020, em todas as fases do processo, incluindo o respetivo encerramento e prestação de contas;

h) Assegurar a monitorização e acompanhamento das candidaturas apresentadas pelo Turismo de Portugal a todos programas comunitários, em todas as fases do processo, reunindo e apresentando periodicamente informação sistematizada sobre os projetos candidatados pelo instituto e assegurando o respetivo encerramento e prestação de contas.

2 - À Direção de Gestão do Conhecimento (DGC), que integra na sua estrutura o Departamento de Desenvolvimento e Inovação (DDIN), compete:

a) Monitorizar e avaliar a atividade turística e os seus fatores de competitividade, através da recolha e tratamento de informação estatística e da realização de estudos e do desenvolvimento de uma oferta de serviços de conhecimento assentes num sistema de business intelligence, a disponibilizar aos agentes do setor bem como assegurar, através deste sistema, um reporte periódico de informação e dados do setor do Turismo para suporte à tomada de decisão;

b) Estimular o conhecimento na área do turismo, designadamente através da dinamização de centros de competência e do fomento da investigação aplicada no setor do turismo

c) Garantir o apoio ao cliente através de uma estrutura especializada para o efeito;

d) Acompanhar e intervir na agenda internacional em representação do instituto e em domínios significativos para o desenvolvimento turístico, com o objetivo de dinamizar uma rede de relacionamento no plano internacional assim como a participação ativa e liderança em processos relevantes na área da gestão do conhecimento do setor;

e) Coordenar a elaboração e sistematização de indicadores de sustentabilidade no Turismo em Portugal e no instituto, elaborando planos de ação a implementar neste âmbito.

2.1 - Ao Departamento de Desenvolvimento e Inovação (DDIN) compete:

a) Estruturar e implementar projetos de desenvolvimento de produtos turísticos centrados nas necessidades da procura internacional e focados no seu potencial de comercialização, em articulação com os agentes públicos e privados relevantes, bem como com as demais unidades orgânicas do instituto;

b) Dinamizar a criação de conteúdos e a oferta de experiências associados aos produtos turísticos;

c) Promover o desenvolvimento sustentável e competitivo dos destinos turísticos regionais, em articulação com as estruturas regionais de turismo;

d) Fomentar e dinamizar o empreendedorismo e a inovação no setor do Turismo, em articulação com a Direção de Apoio ao Investimento no âmbito das suas competências, e com as demais unidades orgânicas do instituto, assegurando uma atuação integrada neste domínio, a par da disponibilização de um quadro de apoios específicos e a criação de uma rede de parcerias com os atores do ecossistema do empreendedorismo:

e) Promover a implementação de projetos-piloto de inovação em turismo, incluindo a identificação das respetivas fontes de financiamento.

3 - Ao Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão (DACG) compete:

a) Estruturar a recolha e tratamento de informação relativa às áreas de atividade do Turismo de Portugal, de forma agregada, assegurando a elaboração e apresentação dos Planos e Relatórios de Atividades do instituto permitindo um reporte regular de dados relativos às várias áreas de atividade;

b) Assegurar um sistema de controlo de gestão regular nas diversas áreas de intervenção do instituto, disponibilizando um reporte periódico de informação de gestão interna para suporte da tomada de decisão;

c) Desenvolver ações de avaliação, acompanhamento e controlo da atividade do instituto, através de auditorias de âmbito financeiro, técnico, de desempenho e da qualidade dos serviços prestados pelo instituto;

d) Identificar e propor metodologias de atuação inovadoras, mais eficazes e eficientes e que contribuam para a melhoria da forma de prossecução da missão e atribuições do instituto;

e) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno, nos termos da lei e do enquadramento orçamental;

f) Estabelecer e implementar planos de auditoria aos projetos do instituto objeto de apoio financeiro no âmbito dos fundos europeus;

g) Assegurar a comunicação dos resultados da atividade desenvolvida e propor as medidas adequadas à correção das deficiências e irregularidades detetadas, bem como cooperar e apoiar tecnicamente no cumprimento das mesmas;

h) Avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;

i) Elaborar estudos e pareceres de apoio à gestão e suporte à decisão, por solicitação do Conselho Diretivo.

II - No âmbito das estruturas que integram a área de Negócio:

4 - À Direção de Valorização da Oferta (DVO), que integra na sua estrutura o Departamento de Ordenamento Turístico (DEOT) e o Departamento de Estruturação da Oferta (DEEO) compete:

a) Promover a estruturação, diversificação, qualificação e melhoria da oferta turística nacional, no contexto do desenvolvimento de uma política de ordenamento turístico e de valorização da oferta;

b) Estruturar, organizar e gerir o registo das atividades turísticas.

4.1 - Ao Departamento de Ordenamento Turístico (DEOT) compete:

a) Promover uma política adequada de ordenamento turístico, assegurando a integração das políticas do turismo nas demais áreas setoriais e intervindo na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

b) Assegurar o cumprimento da legislação do setor do turismo e promover a valorização da oferta turística no âmbito do procedimento de emissão de parecer sobre pedidos de informação prévia, de licenciamento e de comunicação prévia sobre operações de loteamento que contemplem a instalação de empreendimentos turísticos, da emissão de parecer no âmbito do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, bem como através da participação nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental;

c) Assegurar a intervenção do Turismo de Portugal, no âmbito da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor;

d) Acompanhar a evolução e desenvolvimento da oferta turística nacional e proceder à estruturação de toda a informação disponível através de plataformas digitais, nomeadamente através do desenvolvimento e gestão de um sistema de informação georreferenciada, assegurando a sua disponibilização e divulgação, em articulação com a Direção de Gestão do Conhecimento.

4.2 - Ao Departamento de Estruturação da Oferta (DEEO) compete:

a) Assegurar o cumprimento da legislação do setor do turismo e promover a valorização da oferta turística no âmbito do acompanhamento do procedimento de instalação de empreendimentos turísticos;

b) Emitir parecer relativamente a pedidos de informação prévia, a pedidos de licenciamento para a realização de obras e à admissão de comunicação prévia ou de comunicação prévia com prazo sobre a instalação de empreendimentos turísticos, nos termos da legislação aplicável;

c) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento da oferta turística nacional, designadamente através da classificação dos empreendimentos turísticos, da sua revisão periódica e da verificação dos respetivos requisitos de funcionamento;

d) Realizar as auditorias previstas na legislação aplicável ao setor do turismo;

e) Assegurar a gestão do Registo Nacional de Turismo (RNT), bem como a disponibilização da informação dele constante;

f) Exercer as demais competências previstas na lei relativamente a outros estabelecimentos que prestem serviços de alojamento a turistas.

5 - À Direção de Apoio ao Investimento (DAI) que integra na sua estrutura o Departamento de Avaliação de Projetos (DEAP), o Departamento de Gestão e Acompanhamento de Projetos (DGAP) e o Departamento de Dinamização Empresarial (DDEM), compete:

a) Fomentar o investimento no turismo;

b) Colaborar na conceção dos instrumentos de apoio financeiro ao desenvolvimento da oferta turística, incluindo instrumentos de engenharia financeira em parceria com o mercado financeiro e de capitais;

c) Proceder à análise das candidaturas que tenham por objeto a concretização de projetos turísticos e outras infraestruturas de interesse para o turismo e acompanhamento dos mesmos, nas suas vertentes material e financeira;

d) Assegurar a gestão de fundos comunitários no contexto dos respetivos sistemas de incentivos,, assegurar o apoio técnico às empresas e às entidades públicas em matéria de investimento e financiamento, em articulação com as entidades regionais de turismo e outros parceiros, promover o desenvolvimento de ações destinadas à melhoria das competências de gestão das empresas do turismo e à redução de custos de contexto no desenvolvimento da atividade das empresas, e ainda assegurar o acompanhamento da atividade das sociedades participadas financeiras do Turismo de Portugal.

5.1 - Ao Departamento de Avaliação de Projetos (DEAP) compete:

a) Conceber instrumentos de apoio financeiro ao desenvolvimento da oferta turística;

b) Desenvolver instrumentos de engenharia financeira de apoio às empresas do turismo, em parceria com o mercado financeiro e de capitais;

c) Apoiar tecnicamente os investidores na preparação e estruturação de candidaturas a apoios financeiros;

d) Analisar as candidaturas a apoios financeiros e, quando necessário, a benefícios fiscais, de investimentos de natureza empresarial, nomeadamente no contexto da gestão de fundos comunitários associados a sistemas de incentivos, e de natureza pública, obtendo parecer das unidades orgânicas do instituto com competências nas áreas abrangidas pelas candidaturas;

e) Proceder à avaliação de empresas e de empreendimentos.

5.2 - Ao Departamento de Gestão e Acompanhamento de Projetos (DGAP) compete:

a) Apoiar tecnicamente, ao longo do investimento e através de Gestores de Projeto, os promotores dos projetos apoiados no âmbito de programas de apoio desenvolvidos e acompanhados pelo Turismo de Portugal;

b) Acompanhar a evolução dos projetos apoiados, quer na sua fase de investimento, quer na fase subsequente de exploração dos respetivos empreendimentos, e instruir os procedimentos que resultem de pedidos formulados pelos respetivos promotores, nomeadamente ao nível da libertação dos incentivos e financiamentos aprovados;

c) Acompanhar a atividade das sociedades de investimento participadas pelo Turismo de Portugal, assim como o desenvolvimento dos projetos e das empresas do turismo objeto de apoio por parte daquelas sociedades e dos fundos que gerem;

d) Promover a gestão da carteira de crédito do Turismo de Portugal;

e) Proceder ao apuramento do Grau de Cumprimento dos Contratos para efeitos de atribuição de prémios de desempenho.

5.3 - Ao Departamento de Dinamização Empresarial (DDEM) compete:

a) Desenvolver iniciativas que fomentem o investimento no turismo e assegurar o alinhamento de todos os instrumentos de apoio financeiro ao turismo com as linhas de orientação estratégica definidas para o setor;

b) Dinamizar a criação de programas de apoio à melhoria das competências de gestão das empresas do turismo, incluindo o desenvolvimento de ferramentas de autodiagnóstico e plano de melhorias;

c) Desenvolvimento de ações de informação em matéria de investimento e de financiamento;

d) Acompanhamento de programas de dinamização do espírito empresarial e de redução de custos de contexto;

e) Acompanhamento e assistência técnica às empresas que desenvolvam ou pretendam vir a desenvolver a sua atividade no turismo, sem prejuízo das competências atribuídas nesta área ao Departamento de Gestão de Programas Financeiros e do Departamento de Gestão e Acompanhamento de Projetos.

5.4 - No âmbito e para os efeitos do assegurar o acompanhamento operacional da atividade das participadas financeiras do Turismo de Portugal, considera-se delegada no Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento, salvo decisão em contrário por parte do Conselho Diretivo, a representação do Turismo de Portugal no Conselho de Administração das sociedades financeiras participadas por este Instituto, o qual assume por inerência a titularidade nos órgãos das pessoas coletivas.

6 - À Direção de Apoio à Venda (DAV) que integra na sua estrutura o Departamento de Comunicação e Marketing Digital (DCMD) e o Departamento de Marketing Territorial e Negócios (DMTN) compete:

a) Propor a definição estratégica e gerir a marca destino Portugal;

b) Apresentar propostas para a definição da estratégia promocional e de venda do destino Portugal, dos destinos regionais e produtos turísticos, bem como a captação de eventos internacionais;

c) Conceber, coordenar, executar e acompanhar o plano nacional de promoção turística, em colaboração com agentes privados e públicos, assim como a atividade promocional, informativa e de comunicação do destino Portugal, tanto no país como no estrangeiro;

d) Acompanhar, no âmbito definido na alínea anterior e no enquadramento das competências do Turismo de Portugal nesta matéria, a atividade das Agências Regionais de Promoção Turística e Entidades Regionais de Turismo;

e) Definir e implementar a estratégia de captação de eventos corporativos internacionais para o País;

f) Definir e implementar a estratégia de captação da operação turística e aérea internacional para Portugal.

6.1 - Ao Departamento de Comunicação e Marketing Digital (DCMD) compete:

a) Propor a definição estratégica e gestão da marca destino Portugal e a sua articulação com os parceiros do setor;

b) Produção de conteúdos destinados à estratégia de marketing nacional;

c) Promover a relação com os media internacionais;

d) Desenvolver ações de ativação de marca em eventos internacionais;

e) Organizar e implementar campanhas de comunicação digital e online para a afirmação do propósito e da proposta de valor do destino Portugal;

f) Desenvolver e gerir a presença digital e online do destino Portugal através de multicanais integrados, designadamente, portais, plataforma móveis e social media, em articulação com o Departamento de Comunicação e com o Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação;

g) Desenvolver e disseminar conteúdos relevantes para o turista e fomentar a interação com o consumidor;

h) Fomentar o desenvolvimento de plataformas online integradas em articulação com os agentes públicos e privados;

6.2 - Ao Departamento de Marketing Territorial e Negócios (DMTN) compete:

a) Definir e implementar a estratégia de promoção e apoio à venda dos projetos de base territorial, em articulação com parceiros regionais (públicos, associativos e empresas);

b) Gerir e acompanhar a promoção externa dos destinos regionais, em articulação com as empresas do setor e as entidades regionais;

c) Organizar a participação nacional de Portugal nos principais certames internacionais de turismo, e as ações e eventos de promoção que se realizam nos mercados emissores, articulando com as empresas do setor, com as entidades regionais e com as Equipas de Turismo no exterior.

7 - À Direção de Formação (DFR), que integra na sua estrutura o Departamento de Gestão Pedagógica e Inovação (DGPI) e o Departamento de Dinamização Escolar e Cooperação Internacional (DECI) compete definir as prioridades de valorização dos recursos humanos do sector do turismo, tendo em vista a melhoria da qualidade e do prestígio das profissões turísticas, o reconhecimento de cursos de formação profissional e a certificação da aptidão profissional para o exercício das profissões do sector, bem como gerir ou participar em operações concretas de formação, designadamente a das escolas de hotelaria e turismo.

7.1 - Ao Departamento Gestão Pedagógica e Inovação (DGPI) compete:

a) Estruturar e organizar cursos, programas e referenciais de formação dirigidos a jovens e adultos que ingressam na atividade turística;

b) Conceber programas de formação avançada e especializações, para alunos e formadores;

c) Assegurar o desenvolvimento do projeto técnico-pedagógico das escolas;

d) Desenvolver estudos de diagnóstico, de resultados da Formação Turística e de inserção profissional;

e) Acompanhar, monitorizar e avaliar os programas de formação, nomeadamente através da monitorização da satisfação dos alunos e formadores com o programa curricular, com a formação e com as condições das escolas;

f) Assegurar a gestão pedagógica e financeira dos projetos de financiamento da formação, em articulação com a Direção Financeira e de Tecnologias;

g) Desenvolver projetos de monitorização, acompanhamento e avaliação da inserção profissional dos alunos;

h) Desenvolver projetos com vista à implementação de sistemas de garantia de qualidade da formação;

i) Desenvolver as ações necessárias à regulamentação e certificação das profissões, homologação de cursos, à constituição de júris e participação em provas de avaliação, assim como participar em grupos de trabalho que visam o estudo das profissões turísticas;

j) Desenvolver projetos piloto de inovação pedagógica da formação desenvolvida pela rede de escolas, nomeadamente com a realização de benchmarking de boas práticas internacionais;

k) Desenvolver projetos educativos e formativos em interação com outros agentes da educação, da formação e do emprego, com vista ao desenvolvimento de novas competências;

l) Estruturar novos produtos na área da formação que promovam um clima de inovação e de empreendedorismo, em articulação com a Direção de Gestão do Conhecimento;

m) Coordenar a implementação do programa de Sustentabilidade nas escolas e recolher e sistematizar toda a informação relativa a diversas iniciativas levadas a cabo pelas diversas escolas;

n) Assegurar a ligação a outros atores na área da formação (Universidades, Politécnicos, IEFP, Instituições Privadas de Educação, Associações e Empresas), a através da partilha de informação e conhecimento.

7.2 - Ao Departamento de Dinamização Escolar e Cooperação Internacional (DECI) compete:

a) Assegurar as condições de suporte à gestão das escolas de hotelaria e turismo, no que respeita à gestão e manutenção de instalações e equipamentos, garantindo o cumprimento das diversas exigências legais, em articulação com Direção Financeira e de Tecnologias;

b) Assegurar a gestão e dinamização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de suporte à atividade das escolas, garantindo as condições necessárias e adequadas aos objetivos estratégicos definidos para cada escola, em articulação com a Direção Jurídica;

c) Desenvolver um conjunto de SPI's - School Performance indicators - que potenciem comparabilidade e avaliação das escolas, tendo em vista a definição de planos e melhoria contínua, em articulação com o Departamento de Auditoria;

d) Assegurar o suporte digital (de hardware e software) a todas atividades escolares, nomeadamente à formação, à gestão pedagógica, à gestão financeira, à prestação de serviços hoteleiros e de consultoria, garantindo as necessárias condições de funcionamento, controlo e obtenção de informação de gestão, em articulação com a Direção Financeira e de Tecnologias;

e) Definir e implementar a estratégia de comunicação e marketing das Escolas de Hotelaria e Turismo, tanto no plano da divulgação da sua atividade como no plano de captação de alunos, em articulação com o Departamento de Comunicação;

f) Assegurar a gestão das plataformas digitais de gestão escolar, nomeadamente o Portal das Escolas, em articulação com a Direção Financeira e de Tecnologias e o Departamento de Comunicação;

g) Desenvolver e alimentar as plataformas de informação dedicadas à área da formação;

h) Dinamizar e assegurar a cooperação das escolas de hotelaria e turismo com outras estruturas similares nacionais e internacionais, em articulação com o Departamento de Comunicação;

i) Desenvolver e implementar novos métodos, sistemas ou canais de formação que permitam aos alunos uma aprendizagem mais presente nos diversos espaços da escola e nas diversas plataformas disponíveis para o efeito;

j) Criar mecanismos inovadores de comunicação interna, capacitando os colaboradores da Direção de Formação e das escolas sobre todas as iniciativas, atividades e projetos em curso na área da formação, em articulação com o Departamento de Comunicação;

k) Desenvolver novos produtos de formação em metodologias de b-learning e e-learning, que contribuam para capacitar os ativos do setor, através da disponibilização de novos instrumentos de aprendizagem;

l) Desenvolver e estruturar a rede alumni das escolas, com recurso a plataformas digitais e à promoção de projetos de dinamização e capação de talento;

m) Desenvolver programas específicos de mobilidade internacional para formadores e alunos, nomeadamente de formação, de estágios e de cooperação académica com escolas e empresas internacionais, em articulação com o Departamento de Internacionalização;

n) Organizar eventos, nomeadamente congressos, seminários, palestras e workshops com entidades diversas, e especialistas nacionais e internacionais, que garantam o acesso a conhecimento atualizado e promovam a contínua aproximação das escolas ao sector.

8 - O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) detém natureza inspetiva, é dotado de autonomia técnica e funcional e de poderes de autoridade pública, competindo-lhe, sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, as constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 66/2015, de 26 de abril, integrando na sua estrutura um Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo(DPCJ), um Departamento de Regulamentação do Jogo (DERJ), um Departamento de Gestão de Projetos do Jogo (DGPJ), um Departamento de Jogo Online (DJOL) e um Departamento de Sistemas de Informação e Segurança do Jogo (DSEG).

8.1 - Ao Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ) compete:

a) Inspecionar e fiscalizar as atividades de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial, nomeadamente o funcionamento das salas de jogo dos casinos, bingos e de outros locais onde esteja concessionada ou autorizada a exploração daqueles jogos;

b) Fiscalizar o cumprimento do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei 330/90, de 23 de outubro, em matéria de jogos de fortuna ou azar de base territorial;

c) Fiscalizar a contabilidade especial do jogo e os elementos contabilísticos dos concessionários e demais entidades autorizadas a explorar jogos de fortuna ou azar de base territorial;

d) Liquidar os impostos e contrapartidas decorrentes da exploração dos jogos de fortuna ou azar de base territorial;

e) Instruir os processos administrativos e de contraordenação instaurados no âmbito da atividade de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial;

f) Prestar apoio técnico, consultivo e pericial aos tribunais, regiões autónomas, autarquias e autoridades policiais, em matéria de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e máquinas de diversão, de base territorial, bem com emitir pareceres técnicos nestes mesmos domínios, a solicitação de qualquer entidade;

g) Cooperar com as autoridades policiais na atividade de prevenção, fiscalização e punição de práticas ilícitas relativas a jogos de fortuna ou azar de base territorial;

h) Identificar as matérias que podem ser objeto de uma cooperação administrativa, a nível internacional, com outras entidades reguladoras em matéria de jogos de fortuna ou azar de base territorial e acompanhar a respetiva operacionalização.

8.2 - Ao Departamento de Jogo Online (DJOL) compete:

a) Acompanhar a estruturação, desenvolvimento e implementação do sistema técnico destinado ao controlo, monitorização e inspeção dos jogos e apostas online;

b) Fiscalizar o cumprimento do Código da Publicidade, em matéria de jogos e apostas online;

c) Elaborar e manter atualizada a lista de onde constem as modalidades, as competições, as provas desportivas e as corridas de cavalos que podem ser objeto de apostas, os tipos e momentos da aposta e os tipos de resultados;

d) Liquidar as taxas e os impostos decorrentes da exploração dos jogos e apostas online;

e) Identificar as matérias que podem ser objeto de cooperação administrativa com outras entidades, no âmbito da prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos e apostas online e definir procedimentos de articulação e colaboração;

f) Identificar as matérias que podem ser objeto de uma cooperação administrativa, a nível internacional, com outras entidades reguladoras do jogo online;

g) Acompanhar a tramitação do processo de homologação de sistemas técnicos de jogo online, bem como a atribuição da mesma, em articulação com o DSEG;

h) Acompanhar o desenvolvimento dos instrumentos necessários tendo em vista a criação e a gestão de bases de dados com informação atualizada sobre as pessoas que voluntária ou judicialmente se encontrem impedidas de jogar online, bem como dos mecanismos de articulação com as entidades públicas detentoras desses dados.

8.3 - Ao Departamento de Regulamentação do Jogo (DERJ) compete:

a) Preparar as normas e orientações técnicas necessárias para uma correta interpretação e aplicação de todos os normativos relativos à atividade de exploração dos jogos de fortuna ou azar de base territorial e dos jogos e apostas online, bem como os regulamentos internos;

b) Elaborar os regulamentos com as regras de execução dos jogos e apostas;

c) Elaborar códigos de conduta e manuais de boas práticas no âmbito dos jogos de base territorial e dos jogos e apostas online, em articulação com DPCJ e DJOL;

d) Instruir os processos de contraordenação instaurados no âmbito da atividade de exploração e prática de jogos e apostas online, bem como os instaurados por incumprimento ao Código da Publicidade;

e) Proceder à verificação final dos processos instaurados nos termos da alínea e) do n.º 7.1., tendo em vista a sua submissão a decisão da Comissão de Jogos;

f) Liquidar as multas, as coimas, as custas dos processos e as sanções pecuniárias compulsórias aplicadas no âmbito dos processos administrativos e de contraordenação;

g) Preparar propostas de medidas legislativas ou regulamentares que se mostrem necessárias para regular o exercício da atividade de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial e dos jogos e apostas online;

h) Estabelecer a necessária articulação com entidades reguladoras do jogo, a nível internacional, e definir procedimentos e metodologias de colaboração;

i) Assessorar juridicamente a Comissão de Jogos e o SRIJ.

8.4 - Ao Departamento de Gestão de Projetos do Jogo (DGPJ) compete:

a) Identificar, propor e acompanhar projetos considerados estratégicos para a área de inspeção e fiscalização de jogos e sua evolução de médio e longo prazo, nomeadamente na definição e caracterização dos seus requisitos de base, na identificação e mobilização dos recursos chave e no estabelecimento de métricas de acompanhamento e controlo;

b) Operacionalizar a gestão dos projetos estratégicos do SRIJ, assegurando o processo de implementação e o acompanhamento da sua evolução, em articulação com os restantes departamentos do SRIJ;

c) Identificar fontes de informação relevantes para a missão do SRIJ, assegurar a definição de modelos de dados consistentes, coordenar a recolha eficiente dos mesmos e garantir os reportes necessários aos diferentes intervenientes e níveis de gestão;

d) Identificar e garantir a otimização dos processos chave e ligados à atividade da área de inspeção de jogos;

e) Articular com os vários intervenientes, internos e externos, a adoção de melhores práticas e partilha de processos otimizados;

f) Identificar oportunidades de financiamento para a atividade de fiscalização e inspeção de jogos.

8.5 - Ao Departamento de Sistemas de Informação e Segurança do Jogo (DSEG) compete:

a) Definir e coordenar a operacionalização de um plano estratégico de sistemas de informação da atividade do jogo adequado à prossecução das competências e dos objetivos estratégicos do SRIJ;

b) Definir e implementar uma política de segurança de informação da área dos jogos, garantindo os níveis adequados de segurança da informação, a gestão adequada dos respetivos riscos e assegurando a gestão dos processos de garantia da integridade da informação organizacional e de negócio, particularmente de recuperação e de continuidade de negócio em caso de desastre;

c) Desenvolver e gerir a infraestrutura central de comunicações, armazenamento e capacidade computacional do SRIJ, bem como dos sistemas, aplicações e suportes de interfaces com os seus utilizadores internos e externos;

d) Definir e operacionalizar os procedimentos necessários para a homologação de sistemas técnicos de jogo online, assegurando o adequado funcionamento do respetivo processo de inspeção, controlo e monitorização;

e) Assegurar a gestão e manutenção contínua das certificações relevantes para a garantia da segurança de informação da área dos jogos, particularmente as certificações de recursos humanos e a certificação ISO 27001;

f) Garantir a correta operacionalização do processo de recolha, integração, tratamento e disponibilização da informação relevante à atividade regulatória e inspetiva do SRIJ, bem como a sua integridade, relevância, atualidade e autenticidade;

g) Assegurar uma adequada articulação com a unidade orgânica do Turismo de Portugal responsável pelas infraestruturas, aplicações e serviços transversais de tecnologias de informação.

8.6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a coordenação e gestão do SRIJ é assegurada pelo seu diretor coordenador, competindo-lhe, com a faculdade de subdelegar, nomeadamente:

a) Emitir recomendações;

b) Emitir instruções e orientações, de caráter vinculativo;

c) Instaurar os processos administrativos e de contraordenação;

d) Aprovar o material e utensílios destinados aos jogos de base territorial, em conformidade com as regras em vigor;

e) Promover o desenvolvimento de mecanismos de cooperação administrativa com as autoridades e serviços competentes, em matéria de prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos de base territorial e a jogos e apostas online;

f) Assegurar a correta arrecadação e gestão das receitas destinadas a suportar a prossecução da atividade do SRIJ;

g) Monitorizar a execução orçamental do SRIJ em articulação com a Direção Financeira e de Tecnologias;

h) Assegurar a correta distribuição do imposto especial de jogo e do imposto especial de jogo online, bem como das receitas destinadas ao setor público, provenientes da exploração do bingo em salas de jogo do bingo;

i) Proceder à elaboração dos planos e relatórios de atividade, bem como dos demais instrumentos de gestão, a submeter à apreciação da Comissão de Jogos.

9 - Ao Departamento de Internacionalização (DINT) cabe orientar e acompanhar a implementação de toda a estratégia de divulgação e posicionamento internacional do Turismo de Portugal, bem como de captação de oportunidades comerciais para Portugal nas diversas vertentes de negócio do instituto, utilizando, como instrumento privilegiado dessa internacionalização, as Equipas de Turismo no estrangeiro, em articulação com todas as unidades orgânicas, bem como com a entidade competente pela coordenação dos assuntos europeus no Ministério da Economia e com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), cabendo-lhe designadamente:

a) Acompanhar e monitorizar o funcionamento das Equipas de Turismo no estrangeiro, de acordo com a estratégia de atuação e modelo definidos, e avaliar o resultado e o desempenho alcançados;

b) Garantir uma estreita articulação da atividade das Equipas de Turismo com as áreas de negócio do Turismo de Portugal, assegurando que as estratégias definidas são adequadamente promovidas nos mercados emissores;

c) Propor a adaptação do conteúdo funcional das Equipas de Turismo no estrangeiro à realidade local, ao contexto atual dos mercados em que se inserem e em adequação às funções que lhe são atribuídas;

d) Garantir a articulação da atividade promocional da Direção de Apoio à Venda e das Agências Regionais de Promoção Turística com as Equipas de Turismo no estrangeiro;

e) Garantir a articulação das Equipas de Turismo com as diversas delegações que integram a rede externa da AICEP e com os serviços periféricos externos do MNE e, nos destinos em que não existam Equipas de Turismo, assegurar, em conjunto com a Direção do Conhecimento e de Comunicação, a articulação com estas estruturas da AICEP e do MNE;

f) Acompanhar e intervir na atividade das organizações internacionais e assegurar a representação e cooperação internacional do Turismo de Portugal, incluindo o acompanhamento das negociações europeias e a definição da posição nacional em matéria de política de turismo, em articulação com a Direção de Gestão do Conhecimento e com a entidade competente pela coordenação dos assuntos europeus no Ministério da Economia;

g) Coordenar a intervenção e ou presença do Turismo de Portugal em missões internacionais, centralizando todos os contactos do Turismo de Portugal com o MNE e com os organismos no mesmo inseridos.

III - No âmbito das estruturas que integram a área de Suporte:

10 - À Direção Financeira e de Tecnologias (DFT) comete assegurar a gestão dos recursos financeiros, orçamentais e patrimoniais do Instituto, a aquisição de bens e serviços e a gestão das tecnologias e dos sistemas de informação e comunicação, tendo na sua estrutura, para o efeito, um Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental (DCOR), um Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual (DPAC), um Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCOT) e um Departamento de Tecnologias e de Sistemas de Informação (DTSI).

10.1 - Ao Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental (DCOR), compete:

a) Assegurar a gestão orçamental e financeira;

b) Assegurar o acompanhamento da execução orçamental numa perspetiva de controlo da despesa e da receita;

c) Assegurar a monitorização financeira do crédito concedido;

d) Garantir a existência e a aplicação de adequados sistemas de controlo orçamental interno;

e) Assegurar a elaboração da proposta de orçamento anual do instituto;

f) Assegurar o cumprimento das obrigações legais ao nível da prestação da informação financeira e orçamental, nomeadamente no âmbito de prestação de contas públicas;

g) Assegurar a monitorização financeira da carteira de participações do Turismo de Portugal.

10.2 - Ao Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual (DPAC), ao qual compete:

a) Assegurar a gestão eficiente de edifícios e outros equipamentos do instituto;

b) Acompanhar e monitorizar a execução dos contratos, em articulação com a Direção Jurídica, bem como a relação com os fornecedores;

c) Definir e operacionalizar as metodologias, processos e aplicações que permitam ao instituto a otimização do seu processo de aprovisionamento;

d) Identificar e avaliar das necessidades globais de aprovisionamento do instituto, a transmitir à Direção Jurídica, por forma a garantir uma visão supra organizacional na negociação e tramitação do processo de aquisição;

e) Definir, desenvolver e implementar os processos e sistemas orientados para a recolha, tratamento e difusão da informação de gestão relevante na prossecução das competências das alíneas anteriores.

10.3 - Ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCOT) passa a competir:

a) Assegurar a contabilidade geral e analítica;

b) Assegurar a gestão de tesouraria e respetivo planeamento, garantindo o seu equilíbrio;

c) Assegurar a aplicação dos excedentes de tesouraria;

d) Assegurar o cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais inerentes ao Turismo de Portugal;

e) Assegurar o registo contabilístico da atividade do Instituto;

f) Gerir o expediente e o arquivo do instituto.

10.4 - Ao Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação (DTSI) compete:

a) Assegurar a gestão e a adequabilidade das tecnologias à realidade evolutiva do Turismo de Portugal e, designadamente, da sua infraestrutura tecnológica, sistemas e aplicações internos;

b) Assegurar a gestão e a adequabilidade dos sistemas necessários para a prossecução das atribuições do Turismo de Portugal e a satisfação das partes interessadas e dependentes da função desses sistemas e das redes de comunicações fixas e móveis.

11 - À Direção de Recursos Humanos (DRH) compete:

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do Turismo de Portugal;

b) Contribuir para a definição da respetiva política e objetivos de gestão, de molde a garantir a sua valorização contínua, o desenvolvimento de competências, a motivação profissional e a melhoria do desempenho e qualidade de serviço do instituto;

c) Estimular a formação permanente dos colaboradores do instituto;

d) Estruturar e organizar eventos ou programas que promovam a interação entre as diversas unidades orgânicas do instituto, o intercambio de experiencias e a divulgação de informação sobre as atividades de cada uma delas;

e) Promover a divulgação de informação relativa à organização e dinâmica interna do instituto, em articulação com o Departamento de Comunicação;

f) Propor o desenvolvimento e implementação de novos formatos de comunicação com os colaboradores, em articulação com o Departamento de Comunicação.

12 - À Direção Jurídica (DJU), que integra na sua estrutura o Departamento de Contratação Pública (DECP) compete:

a) Assegurar o apoio jurídico e assessoria jurídica ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas do Turismo de Portugal;

b) Apresentar propostas de emissão da declaração da utilidade turística dos empreendimentos e atividades turísticas;

c) Assegurar por todos os meios o contencioso do Turismo de Portugal;

d) Assegurar e coordenar a tramitação de todos os procedimentos contratuais, incluindo os de empreitadas de obras públicas;

e) Promover a simplificação de procedimentos, em articulação com o Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão.

12.1 - Ao Departamento de Contratação Pública (DECP) compete:

a) Preparação, em articulação com as unidades orgânicas interessadas, das peças dos procedimentos de formação de contratos públicos;

b) Acompanhamento dos procedimentos de contratação pública em plataformas eletrónicas;

c) Assessoria a todas as unidades orgânicas na execução de contratos públicos.

13 - Ao Departamento de Comunicação (DCOM) compete:

a) Coordenar e acompanhar o relacionamento institucional do organismo em todas as suas vertentes, definindo e implementando a estratégia de comunicação e divulgação adequada para cada área;

b) Propor e executar as orientações em matéria de comunicação, interna e externa de todas as áreas de atuação e intervenção do instituto;

c) Assegurar a gestão do programa de eventos externos e internos do organismo, em estreita articulação com todas as unidades orgânicas do Turismo de Portugal;

d) Assegurar toda a comunicação interna do instituto através dos diversos canais disponíveis;

e) Assegurar a gestão do portal institucional do Turismo de Portugal, em articulação com todas as unidades orgânicas do instituto.

IV - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuído:

a) Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, a direção, orientação e coordenação do Departamento de Comunicação (DCOM);

b) À Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Teresa Rodrigues Monteiro, a direção, orientação e coordenação do Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão (DACG);

c) Ao Vogal com Conselho Diretivo, Dr. Filipe Christensen Roed Gonçalves da Silva a direção, orientação e coordenação do Departamento de Internacionalização (DINT), mantendo-se, no restante, os exatos termos da delegação de competências aprovada pelo Conselho Diretivo através da Deliberação INT/2016/2271, de 4 de março de 2016.

V - São mantidas as comissões de serviço dos cargos dirigentes de direção intermédia de 2.º grau dos seguintes Departamentos - unidades orgânicas de 2.º grau - constantes da presente deliberação, que sucedem aos anteriormente criados ao abrigo da Portaria 321/2012, de 15 de outubro, nos termos abaixo:

a) Do Diretor do Departamento de Gestão de Programas Comunitários, agora no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Programas Comunitários inserido na Direção de Estratégia, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeado;

b) Da Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Inovação, agora no cargo de Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Inovação, inserido na Direção de Gestão do Conhecimento, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

c) Da Diretora do Departamento Ordenamento Turístico, agora no cargo de Diretora do Departamento de Ordenamento Turístico, inserido na Direção de Valorização da Oferta, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

d) Da Diretora do Departamento de Estruturação da Oferta, agora no cargo de Diretora do Departamento de Estruturação da Oferta, inserido na Direção de Valorização da Oferta, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

e) Da Diretora do Departamento de Marketing Digital, agora no cargo de Diretora do Departamento de Comunicação e Marketing Digital, inserido na Direção de Apoio à Venda, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

f) Da Diretora do Departamento de Gestão Pedagógica e Certificação, agora no cargo de Diretora do Departamento de Gestão Pedagógica e Inovação inserido na Direção de Formação, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

g) Do Diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade do Jogo, agora no cargo de Diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade do Jogo, inserido no Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

h) Da Diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo, agora no cargo de Diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo, inserido no Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

i) Do Diretor do Departamento de Gestão de Projetos do Jogo, agora no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Projetos do Jogo, inserido no Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeado;

j) Da Diretora do Departamento de Jogo Online, agora no cargo de Diretora do Departamento de Jogo Online, inserido no Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

k) Da Diretora do Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, agora no cargo de Diretora do Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, inserido na Direção Financeira e de Tecnologias, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

l) Da Diretora do Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual, agora no cargo de Diretora do Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual, inserido na Direção Financeira e de Tecnologias, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

m) Da Diretora do Departamento de Contabilidade e Tesouraria, agora no cargo de Diretora do Departamento de Contabilidade e Tesouraria, inserido na Direção Financeira e de Tecnologias, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

n) Do Diretor do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, agora no cargo de Diretor do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, inserido na Direção Financeira e de Tecnologias, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeado;

o) Do Diretor do Departamento de Informação e Comunicação, agora no cargo de Diretor do Departamento de Comunicação, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeado;

VI - A presente Deliberação produz efeitos 9 de abril 2018.

18 de abril de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

311286795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Ligações para este documento

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