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Despacho 4236/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de contadores e sistemas de medição de grande caudal, de quantidades de líquidos com exclusão de água de Overmetron, Lda.

Texto do documento

Despacho 4236/2018

Organismo de Verificação Metrológica de Contadores e Sistemas de Medição de Grande Caudal, de Quantidades de Líquidos com Exclusão de água

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos sistemas de medição de grande caudal, fixos ou instalados em cisternas transportadoras, para quantidades de líquidos com exclusão de água, a Portaria 19/2007, de 5 de janeiro.

Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico de primeira verificação e verificação periódica de contadores e sistemas de medição de grande caudal para quantidades de líquidos com exclusão de água e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi a empresa Overmetron, Lda., com instalações na Praceta Francisco Leal, Lote 217, Zona Industrial Casal do Marco, 2840-011 Aldeia de Paio Pires, Seixal, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico no domínio dos contadores e sistemas de medição de grande caudal para quantidades de líquidos com exclusão de água.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria 19/2007, de 5 de janeiro, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação da empresa Overmetron, Lda., com instalações na Praceta Francisco Leal, Lote 217, Zona Industrial Casal do Marco, 2840-011 Aldeia de Paio Pires, Seixal, para a execução das operações de primeira verificação e de verificação periódica de contadores e sistemas de medição de grande caudal para quantidades de líquidos com exclusão de água;

b) A referida empresa colocará a respetiva marca própria, anexa ao presente Despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria 962/90, 9 de outubro;

c) Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas;

d) Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a empresa enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, revisto pela Retificação n.º 2135/2008, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico aprovada pelo Despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente;

f) O presente Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018 e é válido até 31 de dezembro de 2019.

2018-03-14. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

(ver documento original)

311272173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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