As acionistas da Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Edifício, S. A. (Escala Vila Franca), Elevolution Group SGPS, S. A., Elevolution-Engenharia, S. A., e Quadrante - Engenharia e Consultoria, S. A., que detêm, respetivamente, 38,99 %, 0,01 % e 10 % do capital da referida sociedade gestora, apresentaram à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), pedido de autorização da transmissão, pelas mesmas sociedades, das ações detidas na Escala Vila Franca para as sociedades Talanx Infrastructure Portugal 2 GmbH, Talanx Infrastructure Portugal GmbH e Talanx Direct Infrastructure 1 GmbH, cujo projeto se concretiza na aquisição por estas de ações correspondentes a, respetivamente, 48,98 %, 0,01 % e 0,01 % do capital social da sociedade gestora.
Nos termos da Cláusula 13.ª e da alínea d) do n.º 1 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, celebrado em parceria público-privada, a transmissão das ações das Entidades Gestoras, entre acionistas ou para terceiros, está sujeita a autorização prévia da Entidade Pública Contratante, sob pena de nulidade do ato de transmissão.
De acordo com o n.º 5 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, compete ao Ministro da Saúde autorizar os atos previstos na alínea d) do n.º 1 da mesma Cláusula, devendo essa mesma autorização, conforme dita o n.º 5 da Cláusula 128.ª, ser expressa.
Através do despacho da Secretária de Estado da Saúde n.º 3461/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril, no exercício de competência delegada pelo Ministro da Saúde, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e do n.º 5 da Cláusula 128.ª, conjugada com a Cláusula 13.ª do Contrato de Gestão, foi praticado ato autorizativo da transmissão das ações da Elevolution Group SGPS, S. A., da Elevolution-Engenharia, S. A., e da Quadrante - Engenharia e Consultoria, S. A., para as sociedades Talanx Infrastructure Portugal 2 GmbH, Talanx Infrastructure Portugal GmbH e Talanx Direct Infrastructure 1 GmbH.
Em conexão com o pedido de autorização da referida transmissão acionista, as identificadas acionistas da Escala Vila Franca apresentaram ainda um pedido de autorização da alteração subjetiva nos Contratos de Financiamento, no Acordo de Subscrição e de Realização do Capital, no Acordo Parassocial da Entidade Gestora do Edifício e nas Obrigações e Garantias dos Acionistas, juntos ao Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, respetivamente como Anexos III (Apêndice 2), IV (Apêndice 2), V (Apêndice 4) e XXX.
A modificação destes documentos contratuais que integram o Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira é meramente subjetiva - atenta a autorização prévia de transmissão das ações da Elevolution Group SGPS, S. A., da Elevolution-Engenharia, S. A., e da Quadrante - Engenharia e Consultoria, S. A., na Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Edifício, S. A. - e consequente desse ato de autorização proferido por despacho da Secretária de Estado da Saúde, atentos os fundamentos e instrução que a esse presidiram, e assim meramente consequente da mudança de acionista nesses termos autorizada, mantendo-se os referidos documentos contratuais, quanto aos demais aspetos, integralmente como entre as partes outorgados em
25 de outubro de 2010, na sequência do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, de
22 de outubro de 2010, com as modificações introduzidas até à data.
A análise do pedido de autorização prévia da alteração subjetiva nos Contratos de Financiamento e respetivos anexos, no Acordo de Subscrição e de Realização do Capital, no Acordo Parassocial da Entidade Gestora do Edifício e nas Obrigações e Garantias dos Acionistas, juntos ao Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, respetivamente como Anexos III (Apêndice 2), IV (Apêndice 2), V (Apêndice 4) e XXX, e para efeitos do disposto na alínea s) do n.º 1 e n.º 3 da Cláusula 128.ª do mesmo Contrato de Gestão, encontra-se refletida no processo instrutor sobre o qual recai o presente despacho.
No uso das competências delegadas pelo Despacho 3493/2017, de 30 de março de 2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, de 28 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, e pelo Despacho 11207/2017, de 14 de dezembro de 2017, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017, determina-se:
1 - Autorizar, ao abrigo da alínea s) do n.º 1 e do n.º 3 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, a alteração subjetiva nos Contratos de Financiamento e respetivos anexos, no Acordo de Subscrição e de Realização do Capital, no Acordo Parassocial da Entidade Gestora do Edifício e nas Obrigações e Garantias dos Acionistas, juntos ao Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, respetivamente como Anexos III (Apêndice 2), IV (Apêndice 2), V (Apêndice 4) e XXX, determinada pela transmissão das ações da Elevolution Group SGPS, S. A., da Elevolution - Engenharia, S. A., e da Quadrante - Engenharia e Consultoria, S. A., detidas na Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Edifício, S. A., para as sociedades Talanx Infrastructure Portugal 2 GmbH, Talanx Infrastructure Portugal GmbH e Talanx Direct Infrastructure 1 GmbH, objeto de autorização da Secretária de Estado da Saúde, através do Despacho 3461/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril.
2 - Sujeitar a produção de efeitos do ato autorizativo à verificação da condição de apresentação junto da Entidade Pública Contratante, devidamente assinados por quem tem poderes para os respetivos atos e acompanhados de traduções devidamente certificadas, do contrato de cessão das posições contratuais e do contrato da respetiva alteração nos Contratos de Financiamento da Entidade Gestora do Edifício e seus anexos, a saber, o Contrato de Garantias e o Contrato de Opção de Compra, que integram o Contrato de Gestão como Anexo III, no Acordo de Subscrição e de Realização de Capital, que integra o Contrato de Gestão como seu Anexo IV, no Acordo Parassocial da Entidade Gestora do Edifício, que integra o Contrato de Gestão como seu Anexo V, e nas Obrigações e Garantias dos Acionistas, junto ao Contrato de Gestão como seu Anexo XXX.
3 - Incumbir a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., da confirmação da verificação da condição suspensiva prevista no número anterior, no quadro das competências que, para a mesma, decorrem da qualidade de Entidade Pública Contratante no Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira.
18 de abril de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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