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Portaria 716/78, de 7 de Dezembro

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Sumário

Estabelece o modo de classificação dos oficiais médicos navais.

Texto do documento

Portaria 716/78

de 7 de Dezembro

Recentemente instituída pelo Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de Dezembro, a carreira médico-militar compreende vários graus e classes de valorização profissional;

Tendo em conta a necessidade de, na fase de transição para o regime instituído por aquele diploma, definir os critérios de reclassificação dos médicos navais nos citados graus e classes, de forma a garantir a dignificação da sua carreira, por um lado, e respeitar legítimos direitos adquiridos, por outro;

Atentas as disposições do Decreto-Lei 674/75, de 27 de Novembro, e da Portaria 79/77, de 17 de Fevereiro;

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de Dezembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Aos médicos navais do quadro do activo que à data da publicação da presente portaria possuam as qualificações da carreira médica nacional e ou da carreira hospitalar médico-militar correspondentes aos graus previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 519-B/77 é atribuído o respectivo grau, independentemente do posto actual.

2.º A atribuição dos graus da carreira médico-militar aos actuais médicos navais do activo que não possuam as qualificações mencionadas no número anterior é feita nas condições fixadas no quadro anexo a esta portaria.

3.º O ingresso no quadro médico naval do quadro permanente do corpo médico do Serviço de Saúde Militar é feito nas condições dos n.os 1.º e 2.º da presente portaria, a contar de 15 de Março de 1978, sem prejuízo dos direitos adquiridos pela promoção dos oficiais aos postos que possuíam àquela data, conservando a antiguidade relativa no quadro de saúde naval, e de acordo com ordenamento constante de lista aprovada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, a publicar na Ordem da Armada.

4.º As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Novembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 716/78 (ver documento original) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/07/plain-33183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-27 - Decreto-Lei 674/75 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais

    Uniformiza as funções assistenciais de educação médica e de investigação científica em todos os hospitais centrais gerais, cessando a distinção entre os hospitais escolares e os restantes.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-17 - Portaria 79/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento dos Concursos para os Lugares dos Quadros do Pessoal Médico Permanente dos Hospitais Centrais e Distritais.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - DECRETO LEI 519-B/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Promulga o Estatuto da Carreira Médico-Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-17 - Portaria 233/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Altera o mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 716/78, de 7 de Dezembro, que estabelece o modo de classificação dos oficiais médicos navais.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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