Portaria 233/79, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 113/1979, Série I de 1979-05-17.
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Data:
1979-05-17
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Altera o mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 716/78, de 7 de Dezembro, que estabelece o modo de classificação dos oficiais médicos navais.
Portaria 233/79
de 17 de Maio
Tendo-se verificado a existência de uma incorrecção no mapa a que se refere o n.º 2 da
Portaria 716/78, de 7 de Dezembro, e convindo eliminá-la desde já, de forma a evitar a produção de efeitos que coloquem os médicos navais em situação injustificadamente diferenciada face aos oficiais médicos dos restantes ramos:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, alterar o mapa a que se refere o n.º 2 da portaria antes mencionada, por forma a fixar em um ano o tempo mínimo de permanência no posto de segundo-tenente como condição de obtenção do grau 2 da carreira médico-militar.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Armada, 30 de Abril de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/17/plain-211292.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211292.dre.pdf .
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