A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 233/79, de 17 de Maio

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Sumário

Altera o mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 716/78, de 7 de Dezembro, que estabelece o modo de classificação dos oficiais médicos navais.

Texto do documento

Portaria 233/79

de 17 de Maio

Tendo-se verificado a existência de uma incorrecção no mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria 716/78, de 7 de Dezembro, e convindo eliminá-la desde já, de forma a evitar a produção de efeitos que coloquem os médicos navais em situação injustificadamente diferenciada face aos oficiais médicos dos restantes ramos:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, alterar o mapa a que se refere o n.º 2 da portaria antes mencionada, por forma a fixar em um ano o tempo mínimo de permanência no posto de segundo-tenente como condição de obtenção do grau 2 da carreira médico-militar.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Armada, 30 de Abril de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/17/plain-211292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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