Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 602/81, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aumenta o quadro do pessoal do Museu Nacional de Machado de Castro.

Texto do documento

Portaria 602/81

de 17 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e do Decreto-Lei 45/80, de 20 de Março, o seguinte:

O quadro do pessoal do Museu Nacional de Machado de Castro, fixado pela Portaria 476/80, de 5 de Agosto, é acrescido do seguinte lugar:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Braz Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/17/plain-33180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-20 - Decreto-Lei 45/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura os serviços e os quadros de pessoal dos museus dependentes da Direcção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Portaria 476/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui o quadro do pessoal do Museu Nacional de Machado de Castro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda