Portaria 476/80, de 5 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 179/1980, Série I de 1980-08-05.
  
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    Data:
      
        
          1980-08-05
        
      
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Substitui o quadro do pessoal do Museu Nacional de Machado de Castro.
  
  Portaria 476/80
de 5 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no 
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, e 45/80, de 20 de Março, o seguinte:
1 - O quadro do pessoal do Museu Nacional de Machado de Castro é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Museu Nacional de Machado de Castro só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.
3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativo, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.
(ver documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/05/plain-206760.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/206760.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         1976-01-23 -
      
      Decreto-Lei
      59/76 -
      Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública 1976-01-23 -
      
      Decreto-Lei
      59/76 -
      Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função PúblicaAtribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...) 
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
 
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