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Despacho 4158/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Organização dos Serviços Municipais - Alteração de Subunidades Orgânicas e Afetação de Pessoal

Texto do documento

Despacho 4158/2018

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, determina a publicidade, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, do seu Despacho 38/GP/RHU/2018, de 3 de abril, proferido ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 8.º e pelo n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelo qual, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, são alteradas as subunidades orgânicas e afetado o pessoal do respetivo mapa.

A alteração agora determinada produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura, publicitando-se de seguida o despacho supra referido.

3 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Calixto.

Organização dos Serviços Municipais - Alteração de Subunidades Orgânicas e Afetação de Pessoal

Considerando:

Que a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, aprovou, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas;

Que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 26 de novembro de 2012, nos termos do artigo 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e ao abrigo dos critérios consagrados nos artigos 4.º a 10.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a criação das unidades orgânicas flexíveis e determinou as suas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Que nos termos do meu despacho com o n.º 18, de 28 de dezembro de 2012, procedi à criação das subunidades orgânicas e foi conformada estrutura interna das unidades orgânicas, afetando-se-lhe os recursos humanos;

Que pelo meu despacho com o n.º 10, de 16 de dezembro de 2014, foram alteradas as subunidades orgânicas do Município de Reguengos de Monsaraz;

Que a atual estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz encontra -se em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2013, com a alteração ao nível das subunidades orgânicas supra referida, a qual se encontra em vigor desde 1 de janeiro de 2015;

Que passados três anos sobre aquela última alteração, as dinâmicas e os desafios colocados ao nível da Unidade Orgânica de 3.º Grau Sociocultural e Desportiva exigem uma reorganização das subunidades orgânicas que lhe estão afetas;

Que a Biblioteca Municipal tem recebido, de forma constante, um reforço de funções de natureza executiva e já se encontra dotada de um nível considerável de recursos humanos, número esse que se perspetiva vir a aumentar paulatinamente;

Que importa, assim, dotar a Biblioteca Municipal de condições para que tenha uma coordenação permanente e mais eficiente e eficaz, situação ainda mais premente face à sua localização física (separado das instalações dos Paços do Município);

Que a junção das atividades de biblioteca e de cultura tentados com a alteração de 2015 não surtiu os efeitos desejados, não se conseguindo as sinergias antes pensadas e idealizadas, situação agora agravada com a separação física dos serviços, passando o serviço de cultura a ocupar as instalações no edifício do Arquivo Municipal;

Que o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;

Que nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, as competências de conformação da estrutura orgânica encontram-se repartidas pelos diferentes órgãos municipais (incluindo-se aqui o presidente da câmara);

Que a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2017, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovou a alteração ao numero máximo de subunidades orgânicas, fixando esse limite em 13 (treze);

Que nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao presidente da câmara municipal criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Que, nessa senda, importa reestruturar o Serviço de Cultura, autonomizando as áreas de atuação da cultura e da biblioteca municipal;

Que a natureza das competências e atividades da Biblioteca Municipal, predominantemente de natureza executiva, justificam a sua autonomização ao nível da subunidade orgânica,

Determino, ao abrigo do preceituado no artigo 8.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:

A) A alteração aos meus despachos n.º 18, de 28 de dezembro de 2012 e n.º 10, de 16 de dezembro de 2014, nos seguintes termos:

i) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva a alteração da denominação da atual Subunidade Orgânica de Arquivo, passando a designar-se Subunidade Orgânica Arquivo Municipal;

ii) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva a alteração do atual Serviço de Cultura, criando-se a Subunidade Orgânica Biblioteca Municipal e mantendo-se o Serviço de Cultura;

iii) A subunidade orgânica agora denominada Subunidade Orgânica Arquivo Municipal mantém as atribuições e competências da anterior Subunidade Orgânica de Arquivo;

iv) A definição das atribuições e competências da Subunidade Orgânica Biblioteca Municipal, agora criada, e do Serviço de Cultura, agora alterado, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

v) A afetação e reafetação de pessoal à Subunidade Orgânica Arquivo Municipal, à Subunidade Orgânica Biblioteca Municipal e ao Serviço de Cultura terá tradução no mapa de pessoal do município, já aprovado, para o ano de 2018, e que se resume nos seguintes termos:

a) A agora denominada Subunidade Orgânica Arquivo Municipal mantém o pessoal afeto à anterior Subunidade Orgânica de Arquivo;

b) A nova Subunidade Orgânica Biblioteca Municipal integra o pessoal afeto à atividade de biblioteca o anterior Serviço de Cultura;

c) O Serviço de Cultura mantém o pessoal atualmente afeto ao serviço na atividade de cultura;

B) Que o presente despacho produza efeitos a partir da data da sua assinatura, inclusive;

C) Que seja determinado à Divisão de Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução do presente despacho.

ANEXO AO DESPACHO

(alteração do anexo ao Despacho 18/GP/2012, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelo Despacho 10/GP/2014, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015.)

Subunidades Orgânicas do Município de Reguengos de Monsaraz

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 1.º, 24.º e 27.º do Anexo ao Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 10/GP/2014, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

c) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

vii) ...

viii) ...

ix) ...

d) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva:

i) Subunidade Orgânica de Educação;

ii) Subunidade Orgânica Arquivo Municipal;

iii) Subunidade Orgânica Biblioteca Municipal;

iv) Serviço de Cultura;

v) Serviço de Desporto;

vi) Serviço de Ação Social.

2 - ...

Artigo 24.º

Serviço de Cultura

Ao Serviço de Cultura compete:

a) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais e promover os respetivos programas de animação;

b) Implementar os eventos culturais, por si ou em colaboração com outros agentes culturais do concelho;

c) Inventariar e preservar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, divulgação e animação, por forma a potenciar a sua função cultural e educativa;

d) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território do município, identificando os testemunhos encontrados;

e) Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;

f) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato e a etnografia;

g) Apoiar coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;

h) Assegurar o controlo, a defesa e a inventariação das jazidas arqueológicas existentes no município;

i) Assegurar a realização de exposições temporárias e permanentes;

j) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.»

Artigo 27.º

Organização dos serviços

A organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz é representada no seguinte organograma:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado ao Anexo ao Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 10/GP/2014, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015, o artigo 23.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 23.º-A

Subunidade orgânica Biblioteca Municipal

À Subunidade Orgânica Biblioteca Municipal compete:

a) Gerir a biblioteca municipal e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;

b) Manter a atualização dos seus fundos bibliográficos;

c) Fornecer informação atualizada aos seus utilizadores;

d) Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e virtual);

e) Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;

f) Realizar exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura, encontros com escritores e outras atividades de animação cultural;

g) Efetuar pesquisas bibliográficas e sua difusão;

h) Editar publicações de autores locais ou relacionadas com assuntos locais;

i) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.»

Artigo 3.º

Redenominação

O artigo 23.º do Anexo ao Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 10/GP/2014, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015, passa a ter a seguinte epígrafe: "Subunidade orgânica Arquivo Municipal".

311249453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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