O Conselho dos Julgados de Paz, pela Deliberação 18/2018, de 9 de abril e atento o disposto no artigo 65.º n.º 4 da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07; considerando o volume de atos inspetivos; e que, brevemente, a seu pedido, será aposentado o Sr. Inspetor deste Conselho, Dr. António dos Santos Carreiro; nomeia, para a realização de atos inspetivos, a título de "auxiliar", a Sr.ª Juíza de Paz, Dr.ª Maria de Ascensão Ribeiro Pires Arriaga, mantendo, nesta situação, titularidade do Julgado de Paz onde se encontra colocada, nos termos legais.
Posse no Conselho dos Julgados de Paz, na data que acordar com o Presidente deste Conselho.
Para publicação no Diário da República, 2.ª série.
12 de abril de 2018. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.
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