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Aviso 5417/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para as carreiras de assistente técnica e assistente operacional, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5417/2018

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para as carreiras de assistente técnico e assistente operacional

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nos termos do estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, tendo sido aprovada a abertura de procedimentos concursais comuns para a ocupação de 13 (treze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2018, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 06/02/2018, se encontram abertos, por meu despacho de 21/03/2018, os seguintes procedimentos concursais comuns:

Referência A: 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, área profissional de Cantoneiro de Arruamentos/Jardins, afetos à Divisão de Obras Municipais;

Referência B: 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, área profissional de Limpeza e Serviços Gerais, afetos à Divisão de Obras Municipais;

Referência C: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, área profissional de Carpinteiro, afeto à Divisão de Obras Municipais;

Referência D: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, área profissional de Eletricista, afeto à Divisão de Obras Municipais;

Referência E: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, área profissional de Serralheiro, afeto à Divisão de Obras Municipais;

Referência F: 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, área profissional de Recolha de Resíduos urbanos, afeto à Divisão de Obras Municipais;

Referência G: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, área profissional de Trolha, afeto à Divisão de Obras Municipais;

Referência H: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para o Serviço Administrativo e Financeiro;

Referência I: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, área profissional de técnico de som, para a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;

Referência J: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.

2 - Para efeitos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Paredes de Coura. A Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 23/01/2018, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Local de trabalho: área do Município de Paredes de Coura.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: área de atividade - Cantoneiro de Arruamentos/Jardins; Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência B: área de atividade - Limpeza e serviços gerais; Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência C: área de atividade - carpinteiro; Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência D: área de atividade - eletricista; Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência E: área de atividade - serralheiro; Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência F: área de atividade - Recolha de resíduos urbanos; Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência G: área de atividade - trolha; Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência H: área de atividade - apoio administrativo ao serviço de contabilidade; Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Referência I: área de atividade - técnico de som; Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Referência J: área de atividade - apoio administrativo geral, incluindo contacto com o público, nos serviços culturais; Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

5 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro. As posições remuneratórias de referência são:

5.1 - Referências A, B, C, D, E, F e G: assistente operacional - posição remuneratória 2, nível 2 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e do Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, o montante pecuniário de (euro) 580,00 (RMMG);

5.2 - Referências H, I e J: assistente técnico - posição remuneratória 1, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de (euro) 683,13;

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos:

a) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, foi autorizado, por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião de 06/02/2018, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Paredes de Coura idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Habilitações literárias exigidas, sem possibilidade de substituição por experiência profissional:

Referências A, B, C, D, E, F, G: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade;

Referências H e J: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

Referência I: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado + formação adequada na área de som.

8 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

8.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, em suporte papel, são os seguintes:

a) formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Paredes de Coura ou em www.paredesdecoura.pt;

b) Curriculum vitae datado e assinado, acrescido de cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

c) Cópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos.

Só é admitida a apresentação da candidatura em suporte de papel.

8.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Paredes de Coura estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto anterior.

8.3 - Aos candidatos que não sejam titulares de relação jurídica de emprego público previamente constituída não é aplicável a alínea d) do ponto 8.1.

8.4 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.5 - Local: as candidaturas são entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Paredes de Coura, Largo Visconde de Mozelos, 4940-525 Paredes de Coura, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação, tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de "Não apto" num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

9.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 9.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação Curricular - 40 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 9.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de Conhecimentos - 40 %;

Avaliação Psicológica - 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

9.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.5 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

Referência A:

A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

Bordejar de relvados (recorte de relva junto a lancis ou limite de canteiros), corte de ervas sobre calçada e limpeza de vegetação, com utilização de equipamento de proteção individual fornecido e equipamento moto-manual;

Referência B

A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

Execução de trabalhos de limpeza de vidros, pavimentos e casas de banho.

Referência C

A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

Proceder à furação e demais trabalhos necessários para a colocação de uma fechadura completa e dobradiças; identificação e prévia seleção das ferramentas necessárias e adequadas para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

Referência D

A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

Execução dos trabalhos de montagem de um circuito com interrutor e lâmpada; identificação de materiais, ferramentas e equipamentos de proteção individual;

Referência E

A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

Utilização de equipamento de oxiacetileno - corte e soldadura; Execução de soldadura com elétrodo revestido; identificação e prévia seleção dos instrumentos necessários e adequados para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

Referência F

A prova de conhecimentos assumirá a forma oral e terá natureza prática e individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

Identificação e separação de resíduos de plástico, vidro e papel; arrastamento de contentores de lixo até ao camião de recolha; varredura do solo.

Referência G

A prova de conhecimentos assumirá a forma oral e terá natureza prática individual, com a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

Preparação de argamassa e aplicação em reboco; identificação de materiais, ferramentas e equipamentos de proteção individual;

Referência H

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte papel, será de natureza teórica e terá a duração de 90 minutos.

Legislação:

Constituição da República Portuguesa

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizada);

Regime Financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual);

Sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada; Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, redação atual);

Código do Procedimento Administrativo (Dl 4/2015, de 7 de janeiro)

Referência I

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte papel, será de natureza teórica e terá a duração de 90 minutos.

Legislação:

Constituição da República Portuguesa

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizada);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual);

Sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada; Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, redação atual);

Código do Procedimento Administrativo (DL 4/2015, de 7 de janeiro, redação atual)

Referência J

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte papel, será de natureza teórica e terá a duração de 90 minutos.

Legislação:

Constituição da República Portuguesa

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizada);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual);

Sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada; Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, redação atual);

Código do Procedimento Administrativo (Dl 4/2015, de 7 de janeiro)

9.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

9.7 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.8 - Atendendo aos recursos disponíveis para o recrutamento e por questões de celeridade, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - As atas do júri, incluindo a que contem os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são disponibilizadas para consulta, sempre que solicitadas, no Balcão Único da Câmara Municipal, no Largo Visconde de Mozelos, em Paredes de Coura, dentro do horário de funcionamento do atendimento.

11 - Ordenação final e fases de recrutamento: a ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

11.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, efetuando-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final, o recrutamento dos candidatos colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, artigo 38.º da LTFP e artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, recorre-se ao recrutamento dos candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo.

12 - Constituição de reservas de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Composição do júri:

Referência A

Presidente: José Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efetivos: Ana Rebelo, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Teresa Ramos, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Alves, Técnica Superior e Ana Carvalho, Técnica Superior.

Referência B

Presidente: José Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efetivos: Ana Rebelo, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Teresa Ramos, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Alves, Técnica Superior e Ana Carvalho, Técnica Superior.

Referência C

Presidente: José Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efetivos: Ana Rebelo, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Teresa Ramos, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Alves, Técnica Superior e Ana Carvalho, Técnica Superior.

Referência D

Presidente: José Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efetivos: Ana Rebelo, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Teresa Ramos, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Alves, Técnica Superior e Ana Carvalho, Técnica Superior.

Referência E

Presidente: José Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efetivos: Ana Rebelo, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Teresa Ramos, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Alves, Técnica Superior e Ana Carvalho, Técnica Superior.

Referência F

Presidente: José Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efetivos: Ana Rebelo, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Teresa Ramos, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Alves, Técnica Superior e Ana Carvalho, Técnica Superior.

Referência G

Presidente: José Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efetivos: Ana Rebelo, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Teresa Ramos, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Alves, Técnica Superior e Ana Carvalho, Técnica Superior.

Referência H

Presidente: Maria Alves, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Florbela Rodrigues, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sofia Carvalho, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Ana Carvalho, Técnica Superior e Teresa Ramos, Técnica Superior.

Referência I

Presidente: Joana Rodrigues, Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;

Vogais efetivos: Sandra Silva, técnica superior e André Viana, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Aníbal Almeida, Técnica Superior e Maria Alves, Técnica Superior.

Referência J

Presidente: Joana Rodrigues, Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;

Vogais efetivos: Aníbal Almeida, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa Cunha, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Sandra Silva, Técnica Superior e Cristina Pereira, Técnica Superior.

14 - Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página eletrónica (www.paredesdecoura.pt).

16 - Lista de ordenação final homologada: a lista unitária de ordenação final homologada será afixada nos Paços do Concelho de Paredes de Coura e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República e sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Paredes de Coura

(www.paredesdecoura.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Paredes de Coura, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Vitor Paulo Gomes Pereira.

311270878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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