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Despacho 4040/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Sistemas de Armas da Força Aérea - Implementação de capacidades

Texto do documento

Despacho 4040/2018

Compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio;

Considerando que a execução da Lei de Programação Militar se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades nela previstas;

Considerando que a Força Aérea viu aprovada a candidatura aos projetos de modernização do C-130H e Falcon 50, no âmbito dos requisitos Single European Sky Air Traffic Management Research (SESAR), autorizada pelo meu Despacho 1752/2016, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de fevereiro;

Considerando que, já após garantido o cofinanciamento europeu para modernização dos sistemas aviónicos do C-130H e por via do meu Despacho 7859/2016, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, foi autorizado o procedimento de formação contratual através do programa Foreign Military Sales (FMS) do Governo dos Estados Unidos da América (EUA), tendo em vista a contratação do Programa de Modernização das aeronaves C-130H até ao montante máximo de 29.000.000,00 (euro) (vinte e nove milhões de euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

Considerando que, na sequência do Despacho 7859/2016, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, foi submetida uma Letter Of Request (LOR) via FMS, identificando um conjunto de requisitos de modernização do C-130H no sentido de garantir a operacionalidade da frota até 2030 e, em resposta, foi recebida uma Letter of Offer and Acceptance (LOA), válida até 18 de agosto de 2017, para a qual se solicitou a prorrogação deste prazo;

Considerando que o Governo, por via da Resolução de Conselho de Ministros n.º 109/2017, de 8 de junho, autorizou o início das negociações atinentes à aquisição de cinco aeronaves KC-390 e, consequência disso, determinou «[...] que o Ministro da Defesa Nacional avalie a suspensão da modernização das atuais aeronaves C-130, nos termos aprovados através do Despacho 7859/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114 de 16 de junho, devendo as verbas previstas para a modernização garantir a sustentação destas aeronaves até ser atingida a Capacidade Operacional Final do KC-390 e a execução de outras capacidades da Força Aérea, previstas na Lei de Programação Militar»;

Considerando a proposta da Força Aérea, para maximização da rentabilização do cofinanciamento europeu, destinado à modificação das aeronaves da Força Aérea para cumprimento dos requisitos SESAR, concomitantemente com a observância do determinado pela Resolução Conselho de Ministros n.º 109/2017, de 8 de junho;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 novembro, do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea a) do artigo 9.º da Lei de Programação Militar aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, determino o seguinte:

a) Autorizar o cancelamento do projeto de modernização das aeronaves C-130H, nos termos inicialmente definidos no meu Despacho 7859/2016, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, devendo a Força Aérea comunicar ao Governo dos EUA a não aceitação da referida LOA;

b) Nos aspetos relacionados com os requisitos SESAR e aproveitando o cofinanciamento europeu para o efeito, determinar que a Força Aérea prossiga com a modificação das aeronaves C-130H, no valor máximo de 19.065.000,00 (euro) (dezanove milhões e sessenta e cinco mil euros) com IVA incluído à taxa legal em vigor, atentos os princípios de livre concorrência e demais regras estabelecidos nos Tratados europeus, devendo a respetiva autorização de despesa e procedimento adjudicatório a realizar serem-me oportunamente remetidos;

c) Autorizar a utilização das verbas excedentárias advenientes da diminuição do âmbito da modificação das aeronaves do C-130H para:

1 - Sustentação da frota C-130H até ser atingida a Capacidade Operacional Final do KC-390, no valor máximo de 2.682.000,00 (euro) (dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil euros) com IVA incluído à taxa legal em vigor;

2 - Proceder à modificação das aeronaves Falcon 50, no âmbito dos requisitos SESAR, no valor máximo de 4.465.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil euros) com IVA incluído à taxa legal em vigor;

d) Autorizar as alterações orçamentais entre projetos Lei Programação Militar constantes no mapa anexo ao presente despacho, no sentido de habilitar do ponto de vista orçamental a consecução dos projetos nos termos estabelecidos na alínea c) supra.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

21 de março de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

ANEXO

(ver documento original)

311270123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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