Alteração ao Regulamento das Condições de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro
O Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, através dos quais foram criados e regulamentados os cursos técnicos superiores profissionais, foi recentemente revogado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Este último diploma, numa lógica de condensação da regulamentação referente aos ciclos de estudos superiores, optou por integrar no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, as normas referentes ao diploma de técnico superior profissional.
Acontece que o regime dos cursos técnicos superiores profissionais, agora enxertado no citado Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, foi objeto de relevantes modificações - designadamente ao nível do regime das condições de acesso - sendo certo que por se tratar de um normativo com natureza supraordenada relativamente à regulamentação atualmente em vigor na Universidade de Aveiro, importa forçosamente considerar.
É, pois, nesta conformidade que, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 3 alíneas n), r) e s) dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e cumpridas as formalidades prévias ao caso aplicáveis, mormente em sede de consulta pública, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, em especial nos artigos 117.º e 118.º, se aprova a alteração ao "Regulamento das Condições de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro", nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 2.º, 3.º e 5.º do "Regulamento das Condições de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro" passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais ministrados pela Universidade de Aveiro:
a) [...].
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro.
2 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso a cursos técnicos superiores profissionais da Universidade de Aveiro os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades articuladas em rede com unidades de ensino politécnico da Universidade de Aveiro, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos correspondentes cursos técnicos superiores profissionais por aquelas unidades ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
Artigo 3.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Relativamente aos candidatos a que se refere o n.º 2 anterior, a verificação das condições de ingresso faz-se pela via a que se refere o n.º 1 ou pela detenção de conhecimentos e aptidões nas áreas relevantes para o curso.
4 - [Revogado].
Artigo 5.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
a) [...].
b) [Anterior alínea c)].
c) [Revogado].
4 - [...].»
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do "Regulamento das Condições de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores da Universidade de Aveiro".
Artigo 3.º
Republicação
É republicado em anexo, com as alterações agora introduzidas, o "Regulamento das Condições de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores da Universidade de Aveiro".
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As alterações ao presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do "Regulamento das Condições de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro"
Regulamento das Condições de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à definição das condições de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais ministrados pela Universidade de Aveiro nas suas Escolas Politécnicas.
Artigo 2.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais ministrados pela Universidade de Aveiro:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro.
2 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso a cursos técnicos superiores profissionais da Universidade de Aveiro os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades articuladas em rede com unidades de ensino politécnico da Universidade de Aveiro, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos correspondentes cursos técnicos superiores profissionais por aquelas unidades ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
Artigo 3.º
Condições de ingresso
1 - Para os detentores das habilitações a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, o ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais da Universidade de Aveiro encontra-se condicionado à detenção de conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em disciplinas das áreas consideradas indispensáveis à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata.
2 - Para os candidatos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, a aprovação nas provas especialmente adequadas é condição bastante para o ingresso no curso em causa.
3 - Relativamente aos candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, a verificação das condições de ingresso faz-se pela via a que se refere o n.º 1 ou pela detenção de conhecimentos e aptidões nas áreas relevantes para o curso.
Artigo 4.º
Forma de ingresso
1 - O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de um concurso organizado pela Universidade de Aveiro.
2 - A candidatura a cada curso é feita eletronicamente ou, em casos excecionais, em suporte papel mediante o preenchimento de formulário normalizado, segundo modelo aprovado por despacho do Reitor, havendo em qualquer dos casos lugar ao pagamento das taxas e emolumentos, fixados por despacho do órgão materialmente competente.
Artigo 5.º
Júri de Seriação
1 - O júri responsável pela seriação dos candidatos é nomeado por despacho do Reitor.
2 - O júri é composto por um mínimo de três membros, o seu Presidente e os vogais.
3 - Compete ao júri, entre outras tarefas:
a) Elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos em face das condições de acesso definidas no artigo 2.º;
b) Proceder à ordenação final dos candidatos e submeter a sua aprovação aos órgãos competentes;
4 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 6.º
Seriação, calendário, número de vagas e propinas
Os critérios de seriação, as datas de inscrição, o calendário letivo, o número de vagas, o número mínimo de estudantes para funcionamento do curso, o processo de formalização das candidaturas e o montante das propinas são fixados por decisão dos órgãos legal e estatutariamente competentes e divulgados através do sítio da internet da Universidade de Aveiro.
Artigo 7.º
Casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.
29 de março de 2018. - O Reitor, Manuel António Assunção.
311253073