Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, delego no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP) José Carlos da Silva Pereira, designado pelo Despacho 6068/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2016, as competências de determinar a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento, uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos, nos termos, respetivamente, dos artigos 30.º e 31.º do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e do artigo 16.º do Regulamento sobre a Fiscalização dos Produtos Explosivos, ambos aprovados pelo Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, na sua atual redação, assim como de emitir parecer sobre o emprego de pólvora e de explosivos na lavra de pedreiras, ao abrigo do artigo 47.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na sua atual redação.
Para os devidos efeitos, poderá ser subdelegada, pelo Diretor de Serviços da DSMP nos termos legais, as supra enunciadas competências nos chefes de divisão da DSMP.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da assinatura do presente despacho.
10 de abril de 2018. - O Diretor-Geral, Mário Jorge Ferreira Guedes.
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