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Portaria 579/81, de 9 de Julho

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Sumário

Define os tipos comerciais de algumas espécies de pescado congelado semitransformado.

Texto do documento

Portaria 579/81

de 9 de Julho

Mostrando-se necessário definir os tipos comerciais de algumas espécies de pescado congelado semitransformado, publica-se o presente diploma.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio, o seguinte:

1.º Os tipos comerciais das espécies de pescado congelado abaixo indicadas, quaisquer que sejam as suas origens ou proveniências, são unicamente os seguintes:

a) Pescada inteira:

Pescadinha ou marmotinha, com cabeça e vísceras - até 35 cm;

Média, com cabeça e sem vísceras - de 35 cm a 45 cm;

Grande, com cabeça e sem vísceras - mais de 45 cm;

Pescado semitransformado (sem cabeça e sem vísceras).

b) Pescada:

0, de 0,08 kg a 0,25 kg;

1, de 0,25 kg a 0,5 kg;

2, de 0,5 kg a 0,8 kg;

3, de 0,8 kg a 1,5 kg;

4, de 1,5 kg a 2,4 kg;

5, mais de 2,4 kg.

c) Bacalhau:

Pequeno - até 0,5 kg;

Grande - mais de 0,5 kg.

d) Peixe fino/peixe vermelho/red-fish:

Pequeno - até 0,5 kg;

Grande - mais de 0,5 kg.

2.º Não é permitida a comercialização de pescada congelada semitransformada, fraccionada ou transformada com peso inferior a 0,08 kg.

3.º A apresentação ou venda de pescado congelado com infracção do disposto nos números anteriores, quando não constitua prática do crime de especulação, será punível nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957.

4.º O disposto na presente portaria poderá ser alterado por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio.

5.º Esta portaria aplica-se apenas no território do continente.

6.º O presente diploma entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio, 16 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/09/plain-33135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-08 - Portaria 505/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 579/81, de 9 de Julho, que define os tipos comerciais de algumas espécies de pescado congelado semitransformado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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