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Despacho 3961/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Alteração do Regulamento Específico da Avaliação de Desempenho dos Docentes da ESHT

Texto do documento

Despacho 3961/2018

Considerando que:

1 - Pelo Despacho 6414/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril, foi aprovado o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto Politécnico do Porto (RADD.P.PORTO).

2 - Pelo Despacho P.PORTO/P-112/2016, foi aprovado o Regulamento Específico de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (READD.ESHT).

3 - Há necessidade de retificar o READD.ESHT, uma vez que, o Critério "Produção Artística" constante da grelha de pontuação das atividades desenvolvidas pelos docentes da ESHT não é aplicável àqueles.

4 - Usufruindo da retificação prevista no número anterior e atendendo ao atual regime de funcionamento da Escola, sempre que aplicável, retiram-se, ou atualizam-se, os normativos que já não se apliquem à nova estrutura orgânica

5 - Foi verificada a conformidade legal e enquadramento regulamentar da proposta apresentada.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 3, alínea b) do regulamento publicado em anexo ao Despacho 6414/2011, e nas alíneas h) e s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro, e alterados pelo Despacho Normativo 6/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto, aprovo através do Despacho P.PORTO/P-033/2018, a alteração do Regulamento Específico de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, constante do Anexo ao presente Despacho, revogando o Despacho P.PORTO/P-112/2016, de 29 de dezembro.

3 de abril de 2018. - A Presidente do P.PORTO, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

Regulamento Específico de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo

Artigo 1.º

Objeto de Avaliação

O presente documento, doravante designado Regulamento Específico (READD), prevê as normas de execução respeitantes à Avaliação de Desempenho dos Docentes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT), ao abrigo do artigo 4.º do regime constante do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Instituto Politécnico do Porto (RADD.P.PORTO), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, em 14 de abril de 2011, sob o Despacho 6414/2011, alterado pelo Despacho 1037/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, em 21 de janeiro de 2016.

Artigo 2.º

Órgãos

A Comissão de Avaliação de Desempenho Docente da ESHT, doravante designada por CADD.ESHT, constituída nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do RADD.P.PORTO, integra seis membros designados pelo Conselho Técnico-Científico (CTC), de entre os seus membros em efetividade de funções.

Artigo 3.º

Metodologia do Processo de Avaliação

1 - O desempenho dos docentes terá em conta a Grelha de Pontuação anexa ao presente READD (Anexo I).

2 - Para a avaliação do desempenho referida, o docente responsabiliza-se pelo preenchimento da Ficha de Autoavaliação.

3 - Com a entrega da Ficha de Autoavaliação, o docente junta a documentação comprovativa em seu poder e que não esteja em poder da ESHT.

4 - A Ficha de Autoavaliação é preenchida em modelo próprio para o efeito e os resultados da inserção dos dados resultam de cálculo automático.

5 - A Ficha de Autoavaliação será objeto de revisão e avaliação por dois avaliadores-relatores, designados pela CADD.ESHT.

6 - Os avaliadores-relatores poderão solicitar, em complemento da Ficha de Autoavaliação, elementos adicionais que se afigurem necessários à fundamentação da sua revisão e avaliação.

7 - A CADD.ESHT decidirá sobre a proposta apresentada pelos avaliadores-relatores e enviará a proposta de classificação ao docente avaliado, para efeitos de audiência prévia.

8 - Com base no resultado da audiência prévia, a CADD.ESHT formulará proposta fundamentada de classificação final e enviará o processo de avaliação ao Conselho Técnico-Científico (CTC).

9 - O CTC decidirá sobre a proposta da CADD.ESHT e remeterá para homologação ao Presidente do P.PORTO.

Artigo 4.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Presidente do P.PORTO, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do RADD.P.PORTO.

ANEXO 1

Dimensão Pedagógica

(ver documento original)

Dimensão Técnico-Científica

(ver documento original)

Dimensão Organizacional

(ver documento original)

311261813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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