Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1037/2016, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 1037/2016

Considerando que:

1) O Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Instituto Politécnico do Porto (IPP), aprovado pelo Despacho IPP/P-039/2011, de 7 de abril, publicitado no Diário da República, n.º 74, 2.ª série de 14 de abril de 2011, pelo Despacho 6414/2011 e, na presente data, considera-se necessário proceder à introdução de algumas modificações, de modo a facilitar a respetiva aplicação.

2) Foi promovida a discussão pública das alterações correspondentes e ouvidas as organizações sindicais, assim como o Conselho Coordenador da Avaliação do IPP, no dia 5 de janeiro de 2016, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Determino:

Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea s) do artigo 27.º do Estatuto do IPP, Despacho IPP/P-001/2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Instituto Politécnico do Porto

Os artigos 9.º, n.º 1 e 10.º, n.º 3 passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

Regime excecional de avaliação

1 - Na falta de prestação das atividades previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º durante um tempo superior a um mês, decorrente de situações excecionais, como doença e parentalidade, entre outras, o docente poderá requerer, de forma fundamentada, que no período a que se reporta a avaliação de desempenho a pontuação obtida nas diversas componentes seja corrigida de forma a ter em conta o impedimento ou que a avaliação seja feita através de ponderação curricular sumária, prevista no artigo seguinte.

2 - ...

Artigo 10.º

Avaliação através de ponderação curricular sumária

1 - ...

2 - ...

3 - A avaliação através da ponderação curricular sumária realiza-se por aplicação de grelha aprovada pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho Docente do IPP (CCADD.IPP), tendo em conta os princípios referidos neste regulamento, nomeadamente os constantes no artigo 3.º

4 - ...»

Artigo 2.º

Revogação

São revogados os n.os 6 do artigo 14.º e n.os 3, 4, 5 e 7 do artigo 18.º

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de janeiro de 2016. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa (Professora Coordenadora).

209251759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda