Considerando que:
1) O Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Instituto Politécnico do Porto (IPP), aprovado pelo Despacho IPP/P-039/2011, de 7 de abril, publicitado no Diário da República, n.º 74, 2.ª série de 14 de abril de 2011, pelo Despacho 6414/2011 e, na presente data, considera-se necessário proceder à introdução de algumas modificações, de modo a facilitar a respetiva aplicação.
2) Foi promovida a discussão pública das alterações correspondentes e ouvidas as organizações sindicais, assim como o Conselho Coordenador da Avaliação do IPP, no dia 5 de janeiro de 2016, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Determino:
Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea s) do artigo 27.º do Estatuto do IPP, Despacho IPP/P-001/2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Instituto Politécnico do Porto
Os artigos 9.º, n.º 1 e 10.º, n.º 3 passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Regime excecional de avaliação
1 - Na falta de prestação das atividades previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º durante um tempo superior a um mês, decorrente de situações excecionais, como doença e parentalidade, entre outras, o docente poderá requerer, de forma fundamentada, que no período a que se reporta a avaliação de desempenho a pontuação obtida nas diversas componentes seja corrigida de forma a ter em conta o impedimento ou que a avaliação seja feita através de ponderação curricular sumária, prevista no artigo seguinte.
2 - ...
Artigo 10.º
Avaliação através de ponderação curricular sumária
1 - ...
2 - ...
3 - A avaliação através da ponderação curricular sumária realiza-se por aplicação de grelha aprovada pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho Docente do IPP (CCADD.IPP), tendo em conta os princípios referidos neste regulamento, nomeadamente os constantes no artigo 3.º
4 - ...»
Artigo 2.º
Revogação
São revogados os n.os 6 do artigo 14.º e n.os 3, 4, 5 e 7 do artigo 18.º
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de janeiro de 2016. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa (Professora Coordenadora).
209251759