Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19-08, com a redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro e pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao docente a seguir indicado, do ensino particular e cooperativo, que concluiu com aproveitamento, no ano letivo 2004/2005, o 1.º ano do Curso de Profissionalização em Serviço, tendo ficado dispensado do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 278/89, de 19 de agosto, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro.
A classificação profissional produz efeitos em 01-09-2005.
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4 de abril de 2018. - A Diretora-Geral da Administração Escolar em Regime de Suplência, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
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