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Aviso 1084/2015, de 29 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de cinquenta e um Assistentes Operacionais (Cantoneiro de limpeza), de três Assistentes Operacionais (Motorista de transportes escolares), de cinco Assistentes Técnicos (Coordenador de refeitório) e de um Assistente Técnico (Coordenador de jardim de infância)

Texto do documento

Aviso 1084/2015

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 27/11/2014, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 18/11/2014, e da Assembleia Municipal, de 25/11/2014, se encontram abertos procedimentos concursais comuns tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência 1/2015 - cinquenta e um (51) postos de trabalho; Carreira - Assistente Operacional; Categoria - Assistente Operacional; Área de atividade - Cantoneiro de limpeza.

Referência 2/2015 - três (3) postos de trabalho; Carreira - Assistente Operacional; Categoria - Assistente Operacional; Área de atividade - Motorista de transportes escolares.

Referência 3/2015 - cinco (5) postos de trabalho; Carreira - Assistente Técnico; Categoria - Assistente Técnico; Área de atividade - Coordenador de refeitório.

Referência 4/2015 - um (1) posto de trabalho; Carreira - Assistente Técnico; Categoria - Assistente Técnico; Área de atividade - Coordenador de jardim-de-infância.

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza): Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da limpeza pública urbana, executando tarefas de apoio geral indispensáveis ao funcionamento do serviço, comportando esforço físico, em todo o espaço público urbano do Município de Sintra.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Orientação para a segurança. Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Organização e método de trabalho.

Atividades: Executar a varredura manual e ou mecânica, bem como a lavagem de arruamentos e passeios; Executar a limpeza e desobstrução de sarjetas e sumidouros; Intervir no combate a infestantes vegetais nos passeios e arruamentos, com aplicação de herbicidas e deservagem; Executar a colocação, manutenção, lavagem e despejo de recipientes para pequenos resíduos (papeleiras, cinzeiros, dispensadores caninos, entre outros); Assegurar a desmatação de bermas, valetas, terrenos, recintos e espaços verdes, assim como linhas de água de pequena dimensão; Ações de apoio de caráter geral, envolvendo ou não esforço físico.

4.2 - Assistente Operacional (Motorista de transportes escolares): Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da condução, executando tarefas de apoio geral, indispensáveis ao funcionamento do serviço, nomeadamente a condução e a manutenção de viaturas de transporte coletivo de crianças, visando garantir a prestação do serviço de transportes escolares dos alunos beneficiários, entre a residência e o local dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo, da rede pública do concelho de Sintra.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Orientação para a segurança. Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Conhecimentos especializados e experiência.

Atividades: Transportar os alunos beneficiários entre a residência e o respetivo estabelecimento de ensino, pré-escolar ou de 1.º ciclo, incluindo o transporte de crianças com Necessidades Educativas Especiais, entre as diversas instituições de apoio e o seu local de residência; Conduzir o veículo atribuído de acordo com os percursos pré-estabelecidos e as necessidades dos alunos transportados, zelando pelo conforto e segurança no transporte, de acordo com as normas existentes e o enquadramento legal em vigor; Colaborar com o auxiliar de ação educativa e ou assegurar o acesso e a saída das crianças à viatura utilizando o equipamento mecânico à sua disposição; Preencher o boletim diário da viatura mencionando o número de quilómetros efetuados; Proceder à limpeza e manutenção do veículo zelando pelo seu bom funcionamento; Participar superiormente as anomalias verificadas.

4.3 - Assistente Técnico (Coordenador de refeitório): Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, de forma a assegurar a coordenação e controlo dos refeitórios escolares, supervisionando as atividades do pessoal que lhe está afeto, garantindo o fornecimento das refeições escolares a todos os alunos, que frequentam os estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar e de 1.º Ciclo do Concelho de Sintra, nos termos da legislação em vigor, em cumprimento das regras de higiene e segurança alimentar.

Competências Transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências Específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método. Competências Específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal.

Atividades: Controlar a atuação da empresa que fornece as refeições, verificando o cumprimento das regras de higiene e segurança alimentar e os prazos de entrega dos alimentos e das refeições pré-confecionadas; Desenvolver trabalho de acompanhamento e coordenação das atividades nos refeitórios escolares, orientando o trabalho do pessoal que lhe está afeto; Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo, competindo-lhe comunicar as eventuais infrações disciplinares e prestar informações necessárias para o processo de avaliação do desempenho; Assegurar sempre que se justifique a substituição ocasional de trabalhadores com funções de venda de senhas e acompanhamento de refeições; Transmitir de imediato qualquer informação ou necessidade detetadas nos refeitórios; Recolher e elaborar relatórios diários da atividade dos refeitórios; Recolher e conferir folhas de caixa; Afixar/divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, horários e demais informações, participar em reuniões com as direções de escolas ou outros agentes do processo educativo; Atender, e apreciar reclamações, ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções; Elaborar relatórios mensais sobre o funcionamento de cada refeitório com indicadores aprovados pela Câmara Municipal de Sintra.

4.4 - Assistente Técnico (Coordenador de jardim-de-infância): Exercer funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em diretivas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de acompanhamento da gestão do pessoal, não docente, afeto aos Jardins de Infância da rede pública em articulação sistemática com os órgãos de gestão dos estabelecimentos educativos, no âmbito da sua integração e desenvolvimento da sua atividade profissional.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método. Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal.

Atividades: Colaborar na coordenação do pessoal não docente afeto aos Jardins de Infância da rede pública; Realizar reuniões de trabalho e visitas periódicas de avaliação e articulação funcional entre as Assistentes Operacionais, Educadoras de Infância e os Órgãos de Gestão das Escolas; Participar no processo de apuramento anual do rácio de Assistentes Operacionais a afetar aos jardins-de-infância da rede pública; Participar no processo de afetação aos diferentes estabelecimentos de ensino tendo em consideração o perfil individual de cada trabalhador e as necessidades específicas dos estabelecimentos; Colaborar no levantamento de necessidades de formação dos Assistentes Operacionais afetos aos Jardins de Infância; Registar ocorrências, propor soluções e mediar conflitos nas equipas de trabalho.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

6.3.1 - Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza) - 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 2, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 532,08 euros.

6.3.2 - Assistente Operacional (Motorista de transportes escolares) - 3.ª posição remuneratória/nível remuneratório 3, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 583,58 euros.

6.3.3 - Assistente Técnico (Coordenador de refeitório) e Assistente Técnico (Coordenador de jardim-de-infância) - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - De acordo com os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de Agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de Agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

8.2.1 - Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza) e Assistente Operacional (Motorista de transportes escolares) - Escolaridade obrigatória, correspondendo a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes.

8.2.2 - Assistente Técnico (Coordenador de refeitório) e Assistente Técnico (Coordenador de jardim-de-infância) - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

8.2.3 - Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza), Assistente Operacional (Motorista de transportes escolares) e Assistente Técnico (Coordenador de refeitório) - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo o n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é possível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. Nesta situação, o júri analisará, preliminarmente, a formação e, ou, a experiência profissionais e deliberará sobre a admissão do respetivo candidato ao procedimento concursal.

8.3 - Outros requisitos:

8.3.1 - Assistente Operacional (Motorista de transportes escolares) - Carta de condução; Certificado de capacidade profissional, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, que habilite ao transporte coletivo de crianças.

9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1 - 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção: Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 27/11/2014, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar:

10.1.1 - Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza) - Prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão avaliados os parâmetros: perceção e compreensão da tarefa; celeridade e qualidade de realização da tarefa; segurança na execução; grau de conhecimentos demonstrados;

10.1.2 - Assistente Operacional (Motorista de transportes escolares) - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de quarenta e cinco (45) minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.3 - Assistente Técnico (Coordenador de refeitório) e Assistente Técnico (Coordenador de jardim-de-infância) - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de noventa (90) minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.4 - Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza) - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de quinze (15) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1.5 - Assistente Operacional (Motorista de transportes escolares), Assistente Técnico (Coordenador de refeitório) e Assistente Técnico (Coordenador de jardim-de-infância) - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

10.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

10.2.2 - Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza) - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de quinze (15) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2.3 - Assistente Operacional (Motorista de transportes escolares), Assistente Técnico (Coordenador de refeitório) e Assistente Técnico (Coordenador de jardim-de-infância) - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

11 - Programa das provas de conhecimentos:

11.1 - Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza): Varrição, deservagem de passeio, despejo de papeleira e limpeza de sarjeta e/sumidouro, devendo o candidato proceder à prévia seleção das ferramentas necessárias para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

11.2 - Assistente Operacional (Motorista de transportes escolares):

Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Artigos 70.º a 78.º e 176.º a 240.º;

Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro - Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente;

Lei 13/2006, de 17 de Abril - Transporte coletivo de crianças;

Plano de Transportes Escolares da Câmara Municipal de Sintra, aprovado na reunião de Câmara, de 1 de abril de 2014.

11.3 - Assistente Técnico (Coordenador de refeitório):

Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 75/2013, de 15 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Quadro de transferência de competências para os Municípios em matéria de Educação - Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho;

Transferência de competência para os municípios em matéria de educação - Contrato de Execução n.º 486/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 4 de dezembro de 2009;

Regime da autonomia administrativa e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

Sistema HACCP (Sistema de análise do risco e pontos de controlo críticos);

Plano de Ação Social Escolar da Câmara Municipal de Sintra, aprovado para o ano letivo 2014/2015 - Regula as medidas de gestão e funcionamento dos auxílios económicos.

11.4 - Assistente Técnico (Coordenador de jardim-de-infância):

Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro - Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente;

Lei 75/2013, de 15 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Quadro de transferência de competências para os Municípios em matéria de Educação - Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho;

Transferência de competência para os municípios em matéria de educação - Contrato de Execução n.º 486/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 4 de dezembro de 2009;

Regime da autonomia administrativa e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

12 - Composição do júri:

12.1 - Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza):

Presidente - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos 2, Luís Manuel Bettencourt Garcia;

Vogais efetivos - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos 1, Sérgio Miguel Mortágua Brito, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida;

Vogais suplentes - Encarregado Operacional (Serviços de Limpeza), Adolfo Gomes Aguiar; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira.

12.2 - Assistente Operacional (Motorista de transportes escolares):

Presidente - Chefe da Divisão de Planeamento e Logística Educativa, Cristovalina Albano Mira Almeida Afonso;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Política Social), Ana Paula Salvador Faustino, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira;

Vogais suplentes - Assistente Técnico (Administrativo), Ana Beatriz Nunes Coxo Lourenço Costa; Técnico Superior (Direito), Maria Isabel Rocha Pinto Silva.

12.3 - Assistente Técnico (Coordenador de refeitório):

Presidente - Chefe da Divisão de Planeamento e Logística Educativa, Cristovalina Albano Mira Almeida Afonso;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Política Social), Ana Paula Salvador Faustino, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Direito), Maria Isabel Rocha Pinto Silva;

Vogais suplentes - Assistente Técnico (Administrativo), Ana Beatriz Nunes Coxo Lourenço Costa; Técnico Superior (Sociologia), Maria Rosário Gomes Veríssimo Cruz.

12.4 - Assistente Técnico (Coordenador de jardim-de-infância):

Presidente - Chefe da Divisão de Planeamento e Logística Educativa, Cristovalina Albano Mira Almeida Afonso;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Política Social), Ana Paula Salvador Faustino, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Sociologia), Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes;

Vogais suplentes - Assistente Técnico (Administrativo), Ana Beatriz Nunes Coxo Lourenço Costa; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues.

13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de janeiro de 2015. - Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro, a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Coias Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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