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Aviso 4983/2018, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - para preenchimento de vários postos de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 4983/2018

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 21/03/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, (o qual cessará, de acordo com a candidatura aprovada a fundos comunitários), tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho nas carreiras/categorias abaixo indicadas, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, nos seguintes termos:

Procedimento concursal Ref.ª A - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior área Psicologia Clínica;

Procedimento concursal Refª B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior área Educação Social;

Procedimento concursal Ref.ª C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior área Animação Sociocultural.

1 - Caracterização genérica dos postos de trabalho:

Os Postos de trabalho previstos no presente recrutamento têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional das respetivas carreiras, atividades descritas na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Salvaterra ed Magos, disponível em no sítio do mesmo, em www.cm-salvaterrademagos.pt.

1.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Técnico Superior área Psicologia

Os(As) psicólogos(as) a contratar desempenharão funções no âmbito da psicologia clínica, intervindo na escola, na comunidade e junto das famílias dos alunos, com o desenvolvimento de programas de Parentalidade Positiva, de Coaching para o Empreendedorismo, Academia de Inteligência Emocional e realização de sessões de mentoria para alunos.

Ref.ª B - Técnico Superior área Educação Social

O(A) educador(a) social a contratar desempenhará funções no âmbito da educação social, assente na prática socioeducativa e pedagógica, desenvolvida em contexto social, fomentando a aprendizagem permanente, a minimização e resolução de problemas. Acompanhará processos de socialização e inserção dos alunos e comunidade educativa, reforçando as suas competências pessoais, sociais e profissionais. Desenvolverá programas de Bootamps de Criatividade e Inovação e Espaço Municipal de Inovação e do Laboratório Móvel de Inovação e Aprendizagem CTEM.

Ref.ª C - Técnico Superior área Animação Sociocultural

O(A) animador(a) sociocultural a contratar desempenhará funções no âmbito da animação sociocultural, em contextos diversificados de intervenção social, cultural e educacional.

Organizará atividades de animação e desenvolvimento de grupos de alunos e de comunidade escolar através da programação de um conjunto de atividades de carácter educativo, cultural, desportivo e social promovendo programas de Meditação Mindfulness, Educação pela Arte e pela Natureza e o Club da Robótica.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", uma vez que existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).

3 - Local de trabalho: Área do Município de Salvaterra de Magos e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento do Estado 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018.

4.2 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com o n.º 7 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a posição remuneratória de referência para os procedimentos concursais para ocupação dos postos de trabalho na carreira de técnico superior é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira de técnico superior, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de (euros) 1201,48, sendo esta a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, por força da alínea b) do n.º 1 do supra referido artigo 42.º

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.2 - Devem reunir os seguintes requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.3 - Requisitos específicos habilitações literárias:

Os candidatos dos procedimentos, deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, da Lei 35/2014, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

Procedimento concursal Ref.ª A - Licenciatura em Psicologia Clínico

Procedimento concursal Refª B - Licenciatura em Educação Social;

Procedimento concursal Ref.ª C - Licenciatura em Animação Sociocultural.

5.3.1 - Certificações específicas:

Nos Procedimentos Ref.ª A (Psicologia Clínica) é exigida cópia da cédula profissional, comprovativa da inscrição na respetiva Ordem Profissional, ou declaração emitida pela mesma entidade.

Assiste ao júri a faculdade de conferir a validade das inscrições, ou de solicitar aos candidatos que apresentem novo documento comprovativo das mesmas, sempre que existirem dúvidas quanto à validade dos documentos entregues.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento, no âmbito dos procedimentos, inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso e das disposições aplicáveis, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4, do mesmo preceito legal.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Será adotado o método de seleção previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, avaliação curricular e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, entrevista profissional de seleção.

7.2 - A Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente, a motivação, o relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação.

7.3 - Cada método de seleção é eliminatório, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.4 - Sem prejuízo do cumprimento das prioridades legais a que haja lugar, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, ponderadas da seguinte forma:

CF= (AC x 0,70) + (EPS x 0,30)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

8 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente na Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, ou remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Paços do Município, 2120-072, Salvaterra de Magos), sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 8 do presente aviso, mediante apresentação de formulário próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da Câmara Municipal de Salvaterra e Magos (www.cm-salvaterrademagos.pt), em atividade municipal/requerimentos e minutas.

9.2 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel e ser instruídas com os seguintes elementos:

a) Formulário, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;

b) Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade, com indicação da finalidade exclusiva com que é apresentado;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem, sob pena das mesmas não serem consideradas;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias e das certificações específicas exigidas, a que se referem os pontos 5.3. e 5.3.1. do presente aviso;

e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho.

A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das "referências", constantes da presente aviso;

f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência de grau igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.3 - A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes do ponto 5, do presente aviso, constitui fundamento de exclusão dos candidatos, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição do júri dos procedimentos

Presidente: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, chefe de divisão municipal de ação social e cultural.

Vogais efetivos: Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior e Dr.ª Lúcia Sofia Félix dos Santos Gameiro, técnica superior.

Vogais suplentes: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos e Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Municipal Financeira. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

13 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009. Os presentes procedimentos concursais cessarão caso venha a ser indeferida a candidatura ao programa Convite n.º Alta 20-66-2016-28, com a candidatura n.º ALT20-02-5266-FSE-000046.

27 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.

311258136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3306245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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