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Portaria 563/78, de 16 de Setembro

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Sumário

Estabelece a constituição dos quadros do pessoal maior das secretarias dos governos civis e administrações de bairro.

Texto do documento

Portaria 563/78

de 16 de Setembro

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 76/77, de 1 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa:

1 - O quadro de pessoal maior das secretarias dos governos civis e das administrações de bairro passa a ser assim constituído:

a) Distritos de 1.ª ordem:

Lisboa:

1 secretário.

1 adjunto do secretário.

3 chefes de secção.

3 primeiros-oficiais.

1 tesoureiro.

7 segundos-oficiais.

12 terceiros-oficiais.

5 escriturários.

32 escriturários-dactilógrafos.

Porto:

1 secretário.

2 chefes de secção.

2 primeiros-oficiais.

1 tesoureiro.

2 segundos-oficiais.

6 terceiros-oficiais.

3 escriturários.

6 escriturários-dactilógrafos.

b) Distritos de 2.ª ordem:

Aveiro:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

2 terceiros-oficiais.

2 escriturários.

5 escriturários-dactilógrafos.

Beja:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

2 terceiros-oficiais.

1 escriturário.

1 escriturário-dactilógrafo.

Braga:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

5 terceiros-oficiais.

2 escriturários-dactilógrafos.

Bragança:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário.

3 escriturários-dactilógrafos.

Castelo Branco:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

2 terceiros-oficiais.

1 escriturário-dactilógrafo.

Coimbra:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário.

3 escriturários-dactilógrafos.

Évora:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário.

2 escriturários-dactilógrafos.

Faro:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

3 terceiros-oficiais.

2 escriturários.

3 escriturários-dactilógrafos.

Guarda:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário.

2 escriturários-dactilógrafos.

Leiria:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

3 escriturários.

2 escriturários-dactilógrafos.

Portalegre:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

2 escriturários.

1 escriturário-dactilógrafo.

Santarém:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

2 terceiros-oficiais.

3 escriturários.

2 escriturários-dactilógrafos.

Setúbal:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

4 terceiros-oficiais.

1 escriturário-dactilógrafo.

Viana do Castelo:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário.

2 escriturários-dactilógrafos.

Vila Real:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

3 escriturários-dactilógrafos.

Viseu:

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

3 terceiros-oficiais.

c) Bairros administrativos:

Lisboa:

1.º Bairro:

1 administrador.

1 secretário.

1 escriturário.

5 escriturários-dactilógrafos.

2.º Bairro:

1 administrador.

1 secretário.

1 terceiro-oficial.

2 escriturários.

3 escriturários-dactilógrafos.

3.º Bairro:

1 administrador.

1 secretário.

1 terceiro-oficial.

2 escriturários.

3 escriturários-dactilógrafos.

4.º Bairro:

1 administrador.

1 secretário.

3 escriturários.

3 escriturários-dactilógrafos.

Porto:

1.º Bairro:

1 administrador.

1 secretário.

2 terceiros-oficiais.

4 escriturários-dactilógrafos.

2.º Bairro:

1 administrador.

1 secretário.

2 terceiros-oficiais.

2 escriturários.

2 escriturários-dactilógrafos.

2 - O quadro de pessoal auxiliar contratado dos governos civis é o seguinte:

a) Distritos de 1.ª ordem:

Lisboa:

2 telefonistas.

6 contínuos.

1 porteiro.

Porto:

2 telefonistas.

2 contínuos.

1 porteiro.

b) Distritos de 2.ª ordem:

Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Santarém e Setúbal:

2 telefonistas.

2 contínuos.

1 porteiro.

Viana do Castelo:

2 telefonistas.

1 auxiliar de secretaria (ver nota a).

2 contínuos.

1 porteiro.

(nota a) A extinguir quando vagar.

Restantes distritos:

2 telefonistas.

1 contínuo.

3 - No Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo haverá ainda, no quadro de pessoal auxiliar, mas provido por assalariamento a título permanente:

1 jardineiro de 1.ª classe.

3 serventes.

4 - A integração dos funcionários nas novas categorias decorrente da aplicação das disposições do Decreto-Lei 76/77, de 1 de Março, e do Despacho Normativo 135-A/77, de 24 de Maio, efectivar-se-á mediante listas nominativas aprovadas pelo Ministro da Administração Interna, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República, produzindo a integração efeitos nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 76/77.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 28 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/16/plain-33056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Decreto-Lei 76/77 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as categorias do pessoal da administração local e regional.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-30 - Despacho Normativo 135-A/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Administração Regional e Local

    Esclarece dúvidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março, que fixa as categorias do pessoal da administração local e regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-27 - Portaria 373/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Cria o quadro do pessoal do Governo do extinto Distrito Autónomo do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-21 - Portaria 269/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa a composição dos quadros de pessoal dos governos civis e das administrações de bairro de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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