de 12 de Setembro
1.º Considerando que a atribuição de coordenar e compatibilizar os meios técnicos e financeiros decorrentes da cooperação económica externa com os objectivos do Plano exige um esforço crescente de prospecção de oportunidades e acompanhamento técnico-económico jurídico da sua concretização;2.º Considerando que os efectivos de pessoal de que dispõe o Gabinete de Coordenação Económica Externa se revelaram já escassos para o volume e importância das acções em que está empenhado;
3.º Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa:
1 - Ao quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 64/77, de 15 de Setembro, são acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria.
2 - A norma constante do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 64/77, de 15 de Setembro, é aplicada a todos os lugares do quadro I anexo à presente portaria.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 14 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
QUADRO I
Quadro de pessoal
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.