Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 14687/2014, de 28 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2014, e de acordo com o artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Administração Interna, licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - No âmbito das competências subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho n.os 14687/2014, de 28 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2014, as referidas nos pontos I - 1 e I - 3 e as do Despacho 15102/2014, de 2 de dezembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014;
2 - As competências relacionadas com a apresentação, acompanhamento da execução e encerramento das candidaturas a financiamento, da União Europeia ou de outras entidades internacionais, a que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nas suas áreas de atribuições, se possa apresentar como beneficiário;
3 - Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos; de Documentação e Relações Públicas; e de Assessoria Jurídica, Contencioso e Política Legislativa, previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 1.º e artigos 4.º, 5.º e 6.º, da Portaria 145/2014, de 16 de julho;
4 - Assinatura da correspondência ou expediente referente aos assuntos que correm no âmbito da presente delegação de competências.
5 - Nos termos da parte final do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, designo a licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, como minha substituto legal nas faltas e impedimentos.
6 - É revogado o Despacho 14059/2014, de 17 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2014.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta supra identificada no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
15 de janeiro de 2015. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
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