No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho da Ministra da Administração Interna n.º 14147-D/2014, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), Superintendente Luís Manuel Peça Farinha e no Secretário-geral do Ministério da Administração Interna, Dr. Carlos Manuel Silvério da Palma, a competência para decidir em matéria contraordenacional no âmbito do disposto no Decreto-Lei 101/2008, de 16 de junho, designadamente para aplicar coimas e sanções acessórias em processos instaurados ao abrigo do referido diploma, por factos praticados, respetivamente, até 15 de junho de 2013, e a partir de 16 de junho de 2013.
Fica autorizada a subdelegação dos poderes ora subdelegados, nos termos legais aplicáveis.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde a data da tomada de posse do Diretor Nacional da PSP, Superintendente Luís Manuel Peça Farinha ou do Secretário-geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Manuel Silvério da Palma.
2 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
208288248