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Despacho 15102/2014, de 12 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Luís Manuel Peça Farinha e no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Dr. Carlos Manuel Silvério da Palma

Texto do documento

Despacho 15102/2014

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho da Ministra da Administração Interna n.º 14147-D/2014, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), Superintendente Luís Manuel Peça Farinha e no Secretário-geral do Ministério da Administração Interna, Dr. Carlos Manuel Silvério da Palma, a competência para decidir em matéria contraordenacional no âmbito do disposto no Decreto-Lei 101/2008, de 16 de junho, designadamente para aplicar coimas e sanções acessórias em processos instaurados ao abrigo do referido diploma, por factos praticados, respetivamente, até 15 de junho de 2013, e a partir de 16 de junho de 2013.

Fica autorizada a subdelegação dos poderes ora subdelegados, nos termos legais aplicáveis.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde a data da tomada de posse do Diretor Nacional da PSP, Superintendente Luís Manuel Peça Farinha ou do Secretário-geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Manuel Silvério da Palma.

2 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

208288248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Decreto-Lei 101/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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