A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 855/2015, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), António Carlos Falcão de Beça Pereira

Texto do documento

Despacho 855/2015

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho da Ministra da Administração Interna n.º 14147-E/2014, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 226, de 21 de novembro de 2014, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), António Carlos Falcão de Beça Pereira, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:

a) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos da legislação aplicável;

b) Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor, autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados a todo pessoal a prestar funções no SEF;

c) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores do SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;

d) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;

e) Autorizar o alojamento de funcionários em missões de serviço no estrangeiro, em estabelecimentos hoteleiros de categoria superior a 3 estrelas, considerando o valor efetivo a pagar, ou a circunstância da despesa ser totalmente ressarcida por entidade externa ou ainda atendendo ao país de destino;

f) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;

g) Autorizar a passagem de certidões dos documentos existentes no SEF que contenham matéria de carácter reservado mas não confidencial.

2 - Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor e em matéria de atribuições especiais do SEF, designadamente as seguintes:

a) Emitir instruções em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional;

b) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º, n.º 1 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

c) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no artigo 70.º, n.os 1 a 4 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

d) Cancelar ou não renovar autorizações de residência, nos termos dos artigos 85.º, 95.º, 108.º, 115.º e 120.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

e) Decidir da dispensa da titularidade do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º e determinar a concessão do direito de residência nas situações cominadas no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º, todos da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

f) Autorizar as despesas previstas no artigo 213.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

g) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização de processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de abril, confia neste domínio aos serviços do Ministério da Administração Interna;

h) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2000, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro.

3 - Ratifico todos os atos praticados pelo Diretor Nacional do SEF, desde o dia 18 de dezembro de 2014, que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

13 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

208368162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 278/2000 - Ministério da Administração Interna

    Altera para o 1 de Janeiro de 2001 a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o novo regime legal da concessão e emissão de passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Decreto-Lei 108/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 13/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, na redacção que introduziu ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio (aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-20 - Decreto-Lei 97/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para o director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando (quarta alteração) o Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda