No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho da Ministra da Administração Interna n.º 14147-E/2014, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 226, de 21 de novembro de 2014, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), António Carlos Falcão de Beça Pereira, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos da legislação aplicável;
b) Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor, autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados a todo pessoal a prestar funções no SEF;
c) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores do SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;
d) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;
e) Autorizar o alojamento de funcionários em missões de serviço no estrangeiro, em estabelecimentos hoteleiros de categoria superior a 3 estrelas, considerando o valor efetivo a pagar, ou a circunstância da despesa ser totalmente ressarcida por entidade externa ou ainda atendendo ao país de destino;
f) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
g) Autorizar a passagem de certidões dos documentos existentes no SEF que contenham matéria de carácter reservado mas não confidencial.
2 - Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor e em matéria de atribuições especiais do SEF, designadamente as seguintes:
a) Emitir instruções em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional;
b) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º, n.º 1 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
c) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no artigo 70.º, n.os 1 a 4 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
d) Cancelar ou não renovar autorizações de residência, nos termos dos artigos 85.º, 95.º, 108.º, 115.º e 120.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
e) Decidir da dispensa da titularidade do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º e determinar a concessão do direito de residência nas situações cominadas no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º, todos da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
f) Autorizar as despesas previstas no artigo 213.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
g) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização de processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de abril, confia neste domínio aos serviços do Ministério da Administração Interna;
h) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2000, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro.
3 - Ratifico todos os atos praticados pelo Diretor Nacional do SEF, desde o dia 18 de dezembro de 2014, que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
13 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.
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